Dossiê/Processo 5587 - Execução de sentença . Nº do documento (atribuído): 2695. Exequente: Ramos, Domingos da Costa.

Área de identificação

Código de referência

5587

Título

Execução de sentença . Nº do documento (atribuído): 2695. Exequente: Ramos, Domingos da Costa.

Data(s)

  • 1910 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 50f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira, onde o exeqüente, tutor do menor de idade Domingos, seu neto e filho do falecido Albino da Costa Ramos, a qual refere-se à transferência para o nome do referido menor os títulos deixados em inventários. O juiz autorizou a transferência dos títulos. São citados: o Código Civil, artigos 695 e 2072; e a Lei nº 221 de 1894, artigo 12. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Demonstrativo de Conta das Custas Judiciais; Recibo do Selo por Verba, 1910; Ofício, 1910; Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1910.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 16

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Exequente

    Ramos, Domingos da Costa

    Advogado

    Cunha, Leitão da;Ribeiro, Nina

    Procurador

    Azevedo, João Luiz de Paula

    Ministro do STF

    Lessa, Pedro Augusto Carneiro

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25-08-2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Pedro 19/11/04 Anna Clara Flávia 03/06/05 Patrícia Santiago 25/02/05 10/06/05 Pedro 25/08/05

        Área de ingresso