Trata-se de habeas corpus impetrado em 27/08/1919, em que o impetrante vem de acordo com o artigo 92, parágrafo 22 da Constituição de 1891 pedir a liberdade do paciente preso ilegalmente e ameaçado de deportação. Não houve flagrante ou mandato judicial que justificasse a prisão. Eram comuns prisões arbitrárias. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal afirmou que o paciente havia sido detido para averiguações, mas já fora liberto. Não consta no processo o crime praticado e demais detalhes, o que dificulta a seleção do descritor adequado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.
Sin títuloESTRANGEIRO
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O autor, nacionalidade alemã, era casado com uma alemã, que é a ré deste processo. Ele fez uso do Código Civil Alemão para entrar com ação de divórcio, apesar de já viverem em desquite amigável. O autor disse que tentou restabelecer a sociedade conjugal mas não conseguiu. O casamento aconteceu no Brasil. Informa os autos que somente pode regular qualquer relação judicial resultante de casamento a lei nacional do marido: o código alemão. Certidão de Casamento, Tabelião Antonio Pinheiro Machado, 1916; Taxa Judiciária, 1920.
Sin títuloOs suplicantes estado civil casado em regime comum na Cidade do Porto em Portugal, tendo decidido em comum acordo pelo divórcio, requereram o cumprimento da decretação de divórcio por mútuo acordo, seguindo as formalidades legais. É interessante destacar que o Procurador coloca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal recusando a homologação às sentenças estrangeiras declaratórias de divórcio por considerá-las atentatórias da ordem pública. Taxa Judiciária, 1919.
Sin títuloTrata-se de uma carta rogatória referente à inquirição de testemunha para a ação ordinária movida pela autora, mulher, estado civil solteira, Julieta Ferreira Alegria, e marido, contra Julia Dourado Alegria Lopes Monteiro, marido e outros, no juízo de Lisboa, Portugal. A ação citada requereu o reconhecimento de paternidade ilegítima de Manoel José Ferreira Alegria. A autora, Dona Julieta, solicitou que lhe incluissem na partilha de bens do finado pai. Sem sentença. Carta Rogatória, Juízo de Direito da 4ª Vara Civil, Comarca de Lisboa,1919; Lei nº 2221 de 20/11/1894, artigo 12; Código Civil Português, artigo 1322.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, estrangeiros, que estavem presos na Polícia Central e ameaçados de extradição para a França. Alegou ser tal ameaça ilegal, já que não estava sendo feita com os requisitos da Lei n° 2416 de 1911. Considerou que a Lei Brasileira adotou a intervenção do poder judiciário para a apreciação da validade do pedido do governo estrangeiro, em se tratando de extradição. Assim, caberia ao governo executar a decisão do Supremo Tribunal Federal, único competente para conceder a extradição pedida. estrangeiro, francês, prião. O juiz designou dia, porém já haviam sido postos em liberdade. Lei nº 2416 de 1911.
Sin títuloA autora, mulher viúva de Manoel Pinto Rezende, era de nacionalidade portuguesa, residente na Freguesia de Villa Cova, em Villa Nova de Paiva, Comarca de Castro Daire, Portugal. Tendo homologação de sentença da justiça portuguesa sobre partilha de bens de seu falecido marido, pediu expedição de alvará para transferência de títulos para seu nome, na Caixa de Amortização, com pagamento de juros. Eram 22 apólices da dívida pública federal, de 1:000$000 réis cada. O juiz homologou a partilha, pagamento de 2:343$750 réis. Procuração 2, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1934, 1935, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1936; Certidão de Nascimento, Escrivão Cleto José de Freitas, 6a. Pretoria Civil, 1933; Certidão de Casamento, escrivão Cleto José de Freitas, 1930; Decreto nº 6711 de 7/11/1927; Decreto nº 16288 de 26/12/1926 .
Sin títuloO autor, professor de música, morador da Rua Desembargador Igidro 31, Rio de Janeiro, com 56 anos de idade, querendo naturalização brasileira, requereu justificar que havia nascido na cidade de Paula Itália, no dia 05/10/1876, sendo filho de Francisco Cataldi e Rosa Tavarulo. Residia no Brasil há mais de 30 anos. estrangeiro, imigrante italiano. O juiz deferiu o pedido.
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial solicitado pelo autor, referente à deportação de estrangeiro. O réu, nacionalidade italiana, 21 anos de idade, já havia sido expulso do território nacional, quando, no entanto, em uma escala do navio a vapor Nivermais no Porto de Recife, estado de Pernambuco, o mesmo escapou do navio a vapor e retornou à cidade do Rio de Janeiro. O juiz deferiu a ação. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907, artigo 9. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Autuação da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1907; Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 29/08/1907, Diário Oficial, 09/10/1908; Certificado 2 Escrivão da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1907, Escrivão do Juízo Federal da 2a. Vara Hemetério José Pereira Guimarães, 1908; Carta de Expulsão do réu, Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1907; Carta de Apresentação, Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1908 .
Sin títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor da paciente mulher, nacionalidade argentina, presa acusada de lenocínio e sob o risco de ser expulsa do território nacional. Alega a paciente ser residente há mais de dois anos no país, de acordo com o artigo 2, número 3 do Decreto nº 1641 de 07/01/1907 e segundo o número 3 do artigo 1 das instruções mandadas pelo Decreto nº 6486 de 23/05/1907. A acusada exercia a profissão de costureira e residia na Rua da Conceição. Ao fim, foi concedido seu pedido de habeas corpus, tendo em vista as razões alegadas em favor da paciente. Observação: a ré seria na verdade paciente dos autos, não havendo razão para se completar tal posto. Ressalte-se que neste caso específico a justificativa para impetração do habeas corpus encontra-se não na prisão ilegal, mas sim, no fato de ser o paciente supostamente primário. A ação tem como réu o chefe de polícia, tendo-se em vista que esta ação tem como pólo passivo a autoridade competente para solucionar o ato ilícito imediatamente. O Ministério da Justiça e Negócios Internacionais expulsou a paciente do território nacional, apenas baseado no inquérito policial, afirmando que não ficou competentemente comprovado. Na sentença final, o juiz concede a medida liminar e ordena a liberação da paciente, alegando a incompetência do inquérito policial como único meio de prova. Ofício, 1907.
Sin títuloA herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.
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