Dossiê/Processo 3768 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 1408. Impetrante: Pinto, João da Costa. Paciente: Sarmento, Appolinário.

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Código de referência

3768

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 1408. Impetrante: Pinto, João da Costa. Paciente: Sarmento, Appolinário.

Data(s)

  • 1919 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.

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Nome do produtor

Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de habeas corpus impetrado em 27/08/1919, em que o impetrante vem de acordo com o artigo 92, parágrafo 22 da Constituição de 1891 pedir a liberdade do paciente preso ilegalmente e ameaçado de deportação. Não houve flagrante ou mandato judicial que justificasse a prisão. Eram comuns prisões arbitrárias. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal afirmou que o paciente havia sido detido para averiguações, mas já fora liberto. Não consta no processo o crime praticado e demais detalhes, o que dificulta a seleção do descritor adequado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 23

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Pinto, João da Costa

    Paciente

    Sarmento, Appolinário

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/4/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Poliane 30/09/04 Anna Clara 07/10/04 Taiguara 30/09/04 Gladys 18/05/05 Natália 09/06/05 Patrícia 01/07/05 Alan 04/07/05

        Área de ingresso