O autor, mulher, estado civil viúva, representante de seu filho José Amilcar, menor, vem requerer a transferência de apólices e manutenção de posse dos bens pertencente ao falecido marido português. A homologação de sentença portuguesa foi julgada na Comarca do Porto, Portugal que julgou a partilha de bens do falecido José Pereira da Silva Caldas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Demonstrativo de conta e custas judiciais; Carta de Sentença.
Sans titreESTRANGEIRO
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O autor é proprietário de 40 ações do Banco Comercial do Rio de Janeiro, cedidas por D. Mariana de Almeida, mulher, estado civil viúva, referente ao espólio de seus filhos falecidos ainda menores. Entretanto, a tipologia das ações mudaram e o mesmo requer um alvará para aliená-las à tipologia anterior. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Contrato, Notário Português, 1912; Procuração, Requerimento e Sentença do Consulado Geral do Brasil em Portugal, 1912; Procuração, 1912.
Sans titreO autor, de nacionalidade italiano, empregado do comércio e estando preso para ser deportado, desconhecendo o motivo para tal fato, requer justificação que nunca saiu da cidade onde reside há mais de 8 anos, nunca tendo sido preso anteriormente, bem como ao direito de assistir ao depoimento das testemunhas e a bem de seus direitos que o remetam do xadrex da Polícia Central do Distrito Federal para a Casa de Detenção. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
Sans titreO suplicante, mulher, representado pelo rogante, requer que seja cumprida a carta rogatória expedida pela Justiça Portuguesa, para a inquirição de testemunhas em uma ação de divórcio, entre a suplicante e seu marido Vital de Barros Bittencourt. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1912; Ofício do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1913; Carta Rogatória pela República Portuguesa, 1913.
Sans titreOs autores, domiciliados na França, eram casados e proprietários da fazenda Sahy e João Gago, na cidade de Mangaratiba. O réu era seu procurador e deveria vender a fazenda, mas se separaram a cinco anos sem que o procurador, que é o réu, conseguisse vender a propriedade. Por isso, promoveram essa ação para revogar o subestabelecimento feito para que o réu fosse seu procurador. A ação foi julgada nula. estado civil. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros.
Sans titreOs autores requereram justificar que estavam no Brasil há oito ano residindo no Rio de Janeiro, sendo empregados do comércio. Processo inconcluso.
Sans titreA autora, herdeira de Jeronymo Cardoso Salgado Guimarães, requereu a execução da sentença que julgou a partilha dos bens dele, a fim de averbar as apólices deixadas para ela. Requereu também o cálculo para o imposto de transmissão. Os autos de inventário ocorreram no Porto em Portugal. Pedido deferido. O autor embargou a reforma dos autos de sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou reformados os autos e por sentença a retificação. Homologação de Sentença Estrangeira n. 837 de 1928; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário - RJ, 1923, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1924, 1929, 1930; Decreto nº 3084, de 1898, artigo 462; Advogado Lolidonio Leite Filho, Rua São José, 8 - RJ.
Sans titreA suplicante, mulher, requereu carta rogatória expedida pelo Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca do Porto, em Portugal, na ação de divórcio que move contra seu marido, Manuel Fernando Gonçalves da Gama. Solicitou a notificação do Banco Mercantil do Rio de Janeiro, para que não disponha, sem autorização, das cinqüenta e duas apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. Não foi encontrada a conclusão.
Sans titreTrata-se de carta rogatório para citação do interessado, residente na cidade do Rio de Janeiro na rua da Quitanda, passada pelo juízo de direito da Comarca de Fondelha em Portugal. O mesmo era filho da falecida e inventariada. A mulher morava em Portugal. A carta pede o cumprimento do artigo 696 do Código do Processo Civil. É citado o artigo 12 Parágrafo 4, da Lei nº 221 de 20/11/1894. A sentença portuguesa é de 1897, não consta sentença brasileira. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1897 .
Sans titreO rogante requeriu a citação dos suplicados, onde o segundo é mulher, casados entre si, residentes na Rua Visconde de Niterói, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, uma vez que Maria Rosa Dias, falecida em Portugal, declarou os suplicados como herdeiros de seus bens. São citados: o Decreto nº 19910 de 23/04/1931; o Decreto nº 20032 de 25/05/1931; o Decreto nº 20105 de 13/06/1931; e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1925; Certidão de Não Pagamento do Selo Exequatur, 1931.
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