O suplicante, alegando ter sido casado com a ré, obteve divórcio em Portugal e possuía direito a metade de um imóvel, situado na Rua Guaratinguetá 45, Rio de Janeiro, que pretendia vender. Requereu ação para depósito do valor de 500$000 réis pertencente a sua ex-mulher na Caixa Econômica, após a efetuação da venda do referido imóvel. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do requerido. Então, foi deferido o requerido pelo Juiz Federal. Escritura Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1927; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1943; Caderneta Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1943.
UntitledESCRITURA
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A suplicante realizou a compra do imóvel localizado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n. 723, apartamento n.203.Logo prometeu fazer a cessão e transferência de seus direitos aos suplicados por Cr$850.000,00, que deveria ser pago até ao dia 30/11/1957, com a lavratura da escritura e empréstimo hipotecário a ser concedido pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Entretanto, o empréstimo não foi realizado, e os demais suplicados não puderam cumprir com suas obrigações. Assim, por meio de uma notificação, o suplicante espera que os suplicados efetivem a transação do apartamento citado, lavrando-se a escritura dentro de 10 dias. Processo faltando folhas. . escritura de promessas de compra e venda 1949; procuração Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ 1959; Costa, Carlos F.da (advogado) R. 1° de março, 15.
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão industrial, residente à Avenida Atlântica, 1786. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetrou um mandado de segurança contra ato ilegal do Diretor Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. O impetrante recebeu, por herança, o espólio do seu avô, o qual incluía diversos imóveis. Contudo, ao tentar a venda, o cartório exigiu o recolhimento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. O suplicante alegou que tal exigência seria indevida, pois os bens havidos por herança estariam isentos deste imposto. Assim, o autor requereu que as escrituras fossem lavradas independente do pagamento do tributo supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. 13 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Traslado de 5 Escritura de Promessa de Compra e Venda, 3º Ofício de Notas, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956, 1960; 18º Ofício de Notas, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1951; 23º Ofício de Notas, Tabelião Luiz Guaraná, Avenida Presidente Antonio Carlos, 213 - RJ, 1956; Formal de Partilha, 2º Ofício, 1ª Vara de Órfãos e Sucessóes, Distrito Federal, 1957; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1963; Certidão de Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1º Ofício de Notas, Tabelião Marita Silveira Hasse, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 9330 de 1948; Lei nº 1533 de 31/12/1951.
UntitledOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão advogado, proprietário. Obtiveram o imóvel à Rua São Francisco Xavier, 943, Largo da Segunda-Feira, Tijuca, por herança de seu pai, Joaquim Bernardino de Oliveira. Fizeram promessa de venda à Congregação das Madres Concepcionistas do Ensino, Colégio Maria Imaculada, que já era locatária do imóvel. Pediram que fosse lavrada a escritura definitiva sem o Imposto de Lucro Imobiliário, por não ser devido. O juiz Clovis Rodrigues concedeu o mandado de segurança com recurso ex-officio. No Tribunal Federal de Recursos se cassou a segurança. Procuração, Tabelião Segadas Vianna, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1959; Decreto nº 36773 de 13/01/1955, artigo 92, parágrafo 1; Decreto-lei nº 9330 de 10/06/1946, artigo 2; Lei nº 3470 de 1958, artigo 7; Decreto-lei nº 40702 de 31/12/1956, artigo 92, parágrafo 5; Emir Nunes Oliveira, Nelson Nunes Oliveira, Advogados, Praça Monte Castelo, 30 / 4º.
UntitledOs suplicantes eram espólios, pessoas físicas, curadora ou assistentes. Todos eram de nacionalidade brasileira, profissão médico ou funcionários públicos municipais. Receberam prédio, terreno e avenida de casas à Rua Gonzaga Bastos, 397, Vila Isabel, em virtude do falecimento de Euphrosina de Almeida Pinto de Souza. Queriam efetuar venda dos imóveis em leilão, e por ser fruto de herança, seria indevido o Imposto de Lucro Imobiliário. Pediram disposição dos imóveis vendidos e expedição de carta de arrematação, independente do imposto. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. A União Federal recorreu, mas teve provimento negado no Tribunal Federal de Recursos. 2 Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1956; Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1958; 2 Custas Processuais, 1958; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 9330 de 10/06/1946; Lei nº 1533 de 1951, artigo 7, inciso II, artigo 6, parágrafo 5; Lei nº 4984 de 1925.
UntitledOs autores eram todos de nacionalidade brasileira. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que o réu vinha cobrando de forma ilegal o Imposto sobre Lucro Imobiliário, o que vinha impedindo que fosse lavrada sua escritura de compra e venda. A ilegalidade consistiria no fato de que seu imóvel foi havido por herança, o que tornaria inválida a cobrança, segundo o Decreto-lei nº 9330 de 1946. Assim, requereram que a escritura fosse lavrada sem o pagamento do tributo referido. O juiz concedeu a segurança. A decisão foi agravada ao Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros, sob relatoria de Raimundo Macedo, negaram provimento unanimemente. Procuração, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1958; Escritura de Promessa de Venda, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1958; 9 Espólio, 2º Ofício, 1943; Custas Processuais, 1958; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951, artigo 1; Decreto-lei nº 9330 de 1946; Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 6, parágrafo 5; Decreto nº 36723; Decreto nº 40702.
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário, residente na Praia do Flamengo, 284. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda. O impetrante adquiriu imóveis por via de causa mortis no inventário de sua finada mãe, e prometeu vendê-los. Contudo, as escrituras não poderiam ser celebradas sem o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. O suplicante alegou que tal exigência era indevida, pois os imóveis foram adquiridos por herança. Desta forma, o autor requereu a garantia de seu direito líquido e certo de não pagar o imposto citado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, em que se deu provimento. 2 Certidão de Promessa de Compra e Venda, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1959; 4 Procuração Tabelião Maria Rita da Silveira, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1960; Escritura de Promessa de Compra e Venda, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1961; Decreto nº 9330 de 10/06/1946; Código Civil, artigo 1572; Lei nº 3470 de 1938; Decreto nº 36773 de 13/01/1955; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24.
UntitledOs autores eram herdeiros de um imóvel que foi adquirido por seu pai. Eles prometeram vendê-lo a Elias João Richa, mas para obterem escritura definitiva foi exigido Imposto de Lucro Imobiliário. Tal cobrança não incidiria sobre bens herdados. Requereram obter a escritura independente de pagamento. Deu-se o valor causal de 20.000,00 cruzeiros. O juiz concedeu o mandado de segurança impetrado e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. procuração, Mello Vianna - Rua do Rosário, 138 - RJ, Eros Magalhães de Melo Vianna - Rua do Rosário,138 - RJ, 1956 e 1958; certidão de registro de imóvel, 1957; certidão de inventário de bens, 1957; registro geral de hipotecas, 1955; escritura de promessa de venda e compra, 1956; decreto 36773 de 13/01/1955.
UntitledOs impetrantes herdaram no inventário da falecida mãe as três quartas partes do imóvel localizado à Rua Artur Bernardes, 29. Os suplicantes prometeram vender a totalidade do imóvel pelo valor de Cr$ 1.800.000,00 a José Blanco Quintans e a Secundino Gonzalez. Contudo, no ato de escritura definitiva de venda, o tabelião do 17o. Ofício exigiu o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, sem o qual a escritura não seria lavrada. Pelo Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946, tal imposto não seria cobrado quando os imóveis tivessem sido adquiridos por herança. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de ser lavrada a escritura sem a exigência do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Segurança concedida. O juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Escritura de Promessa de Venda, 17o. Ofício de Notas, 1954; Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1953; Custas Judiciais, 1954; Decreto nº 36773, de 13/01/1955; Constituição Federal, artigo 141.
UntitledOs autores, por escritura de re-ratificação com quitação de preço prometeram vender à Empresa Brasileira de Engenhariae Comércio Ltda. o imóvel designado por lote no. 01, desmembrado de duas maiores porções,a primeira propriedade exclusiva de Flávia Rosa de Almeida e a segunda, propriedade em condomínio dos demais impetrantes, situada na Estrada do Rio do "A", lado ímpar, junto e antes do prédio no. 1605. Os impetrantes estavam tentando outorgar a escrituras de compra e venda do imóvel, mas estavam impossibilitados de fazê-lo, pois o tabelião se recusava a lavrá-la sem a apresentação da guia de que trata o Decreto-Lei no. 9330 de 1946. Os suplicantes pediram que fosse lavrada a escritura independente da apresentação do comprovante do pagamento do imposto de lucro imobiliário. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento dos recursos. (3) procuração, tabelião não informado, 1958; escritura de re-ratificação. 1956; (2) certidão de aquisição de imóvel, 1956; certidão de inevntário de bens deixados, 1924.
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