O autor era estado civil casado, lavrador, residente à Estrada Morro do Ar, 7, em Santa Cruz, cidade do RJ, em loteamento promovido pelo réu. Reclamou do caráter clientelista do instituto, e da dificuldade em promover a transcrição do registro do imóvel. O título de domínio não existia, pois não se expedia escritura. Pediu condenação do réu a depositar os devidos documentos no Cartório do Registro de Imóveis. Ação procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O TFR negou provimento. O réu embargou. Por empate na votação, permaneceu o acórdão embargado. O réu interpôs recurso extraordinário. O TFR indeferiu o recurso . Multa, exercício 1960 Departamento de Fiscalização; Recibo de cobrança judicial 1955; Auto de flagrante, 1960, Secretaria Geral do Interior e Segurança; Planta do lote do Núcleo Colonial de Santa Cruz - RJ; Procuração Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145 - RJ 1958; Heitor Rodua Faria OAB n°949 (advogado).
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaESCRITURA
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O autor, nacionalidade brasileira, profissão comerciante, era residente à Travessa Leopoldina de Oliveira. Conforme o Código de Processo Civil, artigo 349 pediu contra os réus, proprietários e residentes no Hotel Avenida, a concessão da escritura do terreno lotado. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou incompetente. Procuração Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1957 e 1958; Imposto de transmissão de propriedade, 1953; Taxa de esgoto saneamento e água, 1953; Certidão de escritura de promessa de cessão de direitos a compra de terrenos, 1947; Escritura de compra e venda, 1948; Certidão de quitação de preço, 1947; Lei n° 649 de 1949.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, alegando ter sido casado com a ré, obteve divórcio em Portugal e possuía direito a metade de um imóvel, situado na Rua Guaratinguetá 45, Rio de Janeiro, que pretendia vender. Requereu ação para depósito do valor de 500$000 réis pertencente a sua ex-mulher na Caixa Econômica, após a efetuação da venda do referido imóvel. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do requerido. Então, foi deferido o requerido pelo Juiz Federal. Escritura Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1927; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1943; Caderneta Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1943.
3a. Vara FederalTrata-se de uma escritura de venda de um imóvel, prédio localizado na Rua Sete de Setembro, que fazia parte do espólio de João Godinho. Escritura de Venda de Prédio, Tabelião Eugenio Müller, 1916.
1ª Vara da Comarca do Estado de São PauloCom fundamento na Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 24, os autores requereram que lhes fosse outorgada a escritura a que se obrigaram, sem o prévio pagamento do imposto empregando. O Imposto de Lucro Imobiliário por Lei não era devido, em se tratando de terrenos foreiros. O juiz denegou a segurança impetrada. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para que houvesse nova sentença. Em nova sentença, o juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. A União também agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. carta de averbação de aforamento, de 1914; certidão de escritura pública de compromisso de compra e venda, de 1953; declaração, de 1953; Diário Oficial, de 09/08/1951, 21/07/1952 e 28/10/1951; Diário de justiça, de 08/11/1952, 26/12/1951 e 01/04/1953; procuração tabelião, de 1951; decreto-lei 9330 de 1946; decreto 24239 de 1947; código civil, artigo 678; lei 154 de 1947; Constituição Federal, artigo 141; código do processo civil, artigo 324; lei 1533 de 31/12/1951; .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram de nacionalidade brasileira, proprietários, residentes à Rua Francisco Moratori, 44, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentavam a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2, 4, 24 e 34, Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigos 2 e 158, e Decreto-Lei nº 9330 de 10/04/1946. A impetrante, quando ainda era menor de idade, herdou de Eduardo Quirino da Silva Araújo a Fazenda de Santa Leocádia, na freguesia de Guaratiba, Distrito Federal. Em 09/08/1946 a suplicante prometeu vender, com outorga marital, uma área desmembrada do imóvel para Dr. Ajuncaba Fleury de Amorim, pelo valor de Cr$ 1.600.000,00 cruzeiros, e este estava solteiro. Posteriormente, os autores retificaram a escritura, incluindo a esposa desse, recebendo na ocasião todo o valor, e comprometeram-se a outorgar escritura logo que fossem convidados. Ao serem procurados, os suplicantes foram outorgar-lhes a escritura, mas não puderam fazê-lo, pois foi exigido pelo coator o recibo de pagamento do Imposto Sobre Lucros Imobiliários. Os autores pediram então a liminar que autorizaria a lavração da escritura sem o pagamento daquele imposto. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. O impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. (4) procurações tabelião Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ; tabelião João Massot Rua do Rosário, 134 RJ; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1954, 1955 e 1961; certidão de inventário de bens, de 1952; escritura de promessa de venda, de 1946; escritura de ratificação, de 1955; Diário da Justiça, de 12/11/1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores e outros Domingos Alves Ferreira e Ermelinda Ferreira Bordallo, alegaram que eram herdeiros no inventário da mulher Ermelina da Silva Ferreira, sua mãe. Receberam três imóveis à Rua São Francisco Xavier avaliados em Cr$ 800.000,00. O réu não teria autorizado outorga de escritura de compra e venda por entender ser devido o Imposto de Lucro Imobiliário do Decreto nº 9330 de 10/06/1946. Pediram liminar para a expedição da escritura sem o imposto, conforme a Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1. A segurança foi concedida, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Registro de Aquisição de Prédio, 1955; Registro Geral de Imóveis; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956; Auto de Inventário, 1952; Escritura de Promessa, Compra e Venda de Imóveis, 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes eram herdeiros do espólio de Alzira Guimarães Fonseca, obtendo metade da Fazenda de Santo Antônio da Curicica, Jacarepaguá, cidade do Rio de Janeiro. Fizeram uma escritura de promessa de venda de imóveis na Imobiliária Curicica Limitada, com sede em Santos, mas o réu impedia a transmissão de imóvel com base no Decreto nº 9330 de 10/06/1946, pedindo o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Pediu-se mandado liminar para expedição de escritura definitiva, sem o pagamento do imposto por se tratar de mortis causa. A segurança foi concedida aos segundo e terceiro impetrantes, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1958; Livro de Transcrição das Transmissões, 1957.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO primeiro suplicante era militar e o segundo era aeroviário. Por doação de sua avó paterna Amélia Thereza da Costa Macedo e por extinção de usufruto, obtiveram plena propriedade dos imóveis à Rua João Borges, 84 e 86. Por se tratar de transmissão de patrimônio, mortis causa, pediram isenção do imposto sobre lucro imobiliário, criado pelo Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946. Estes requereram o mandado e expedição de escritura para venda à Oscar Alves Pereira da Cunha, pelo valor de Cr$ 2.600.000,00. A segurança foi concedida, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. Procuração, Tabelião Luiz Gonzaga do Carmo Ribeiro, Rua do Rosário, 100 - RJ; Auto de Extinção de Usufruto Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1948.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, por escritura de re-ratificação com quitação de preço prometeram vender à Empresa Brasileira de Engenhariae Comércio Ltda. o imóvel designado por lote no. 01, desmembrado de duas maiores porções,a primeira propriedade exclusiva de Flávia Rosa de Almeida e a segunda, propriedade em condomínio dos demais impetrantes, situada na Estrada do Rio do "A", lado ímpar, junto e antes do prédio no. 1605. Os impetrantes estavam tentando outorgar a escrituras de compra e venda do imóvel, mas estavam impossibilitados de fazê-lo, pois o tabelião se recusava a lavrá-la sem a apresentação da guia de que trata o Decreto-Lei no. 9330 de 1946. Os suplicantes pediram que fosse lavrada a escritura independente da apresentação do comprovante do pagamento do imposto de lucro imobiliário. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento dos recursos. (3) procuração, tabelião não informado, 1958; escritura de re-ratificação. 1956; (2) certidão de aquisição de imóvel, 1956; certidão de inevntário de bens deixados, 1924.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública