Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei 1531/51 contra o réu. Os impetrantes demonstram que passaram no vestibular, uns não foram aprovados por falta de vagas. Acontece que o Srº Presidente da República mandou um Decreto para a duplicação das vagas da universidade, Artigo 141 § 3º da Constituição Federal e o artigo 72 e 73 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, requerendo assim, concessão liminar de medida. O juiz Renato Lomba concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte, nos termos do voto do relator. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso. (2)Guia para pagamento da Taxa Judiciária, 1964; (8)procuração, tabelião, Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1964; tabelião, Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ, 1964; tabelião, 51-A, 1964; custas processuais, 1964; Recorte de Jornal, Correio da Manhã, 02/10/1964; telegrama, 1964; procuração, tabelião, Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1964; tabelião, Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1966; tabelião, Ramon M. Rivera, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; Decreto 53642/64; Constituição Federal, artigo 141 § 3º; Lei 1533/51; Lei 1024/61.
UntitledENSINO SUPERIOR
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A suplicante, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou a diretoria da divisão do ensino superior do Ministério da Educação e Cultura, a diretoria da faculdade de direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a inspetoria da mesma por reprovarem-na disciplina de religião, quando ela alegava ter obtido média suficiente para ser aprovada. O impasse se deu ao existirem critério de aprovação. A PUC RJ baseou a aprovação da aluna por média mínima de 5, reprovando-a. A impetrante ampara-se na outra lei que permite a aprovação no ensino superior com média mínima de 4. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu liminar para que a impetrante fosse considerado aprovado na cadeira de religião com a média 4,25 e matriculado no 2º. Ano da Faculdade de Direito da PUC. O juiz Wellington Moreira Pimentel determinou o arquivamento e cancelamento na respectiva distribuição e revogação da medida da liminar em vista do desinteresse demonstrado pelo impetrante, com abandono do processo. Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1; Lei nº 7, de 19/12/1946; Decreto-Lei nº 8342, de 10/10/1945; Decreto nº 22579, de 27/03/1933, artigo 5; Decreto nº 20179, de 06/07/1931, artigo 8; Decreto nº 23546, de 05/12/1933; Decreto nº 4320, de 21/05/1942; Decreto-Lei nº 5344, de 25/03/1953.
UntitledO autor era profissão cirurgião-dentista, residente em São Paulo. Fundamentado na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereu um mandado de segurança contra os réus. O autor concluiu o curso de Odontologia da Escola de Pharmacia e Odontologia de Ribeirão Preto. Contudo, quando foi registrar seu diploma, de acordo com o Decreto nº 23546 de 1933, artigo 22, o Conselho Nacional de Educação opinou contrariamente ao registro. Alegou que a escola teve inscrição permanente e que o Departamento de Educação registrava e negava o registro quando quisesse. O juiz indeferiu o pedido. Procuração Tabelião Joaquim Custódio Pacca, São Paulo, 1939; Registro de Diploma, Coselho Nacional de Educação, 1939; Advogado Levy Cerqueiro, Rua da Assembléia, 28 - RJ; Decreto n° 6 de 16/11/1937, artigo 16.
UntitledO autor era estado civil casado, profissão industriário e cirurgião-dentista. Moveu uma ação ordinária contra a União, tendo sido considerados, pelo inspetor da faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, irregulares os seus cursos ginasial e científico, impossibilitando o autor de posse dos certificados de colação de grau. Assim, requereu o reconhecimento dos certificados anteriores, a sua validade, bem como a determinação de referida faculdade reconhecer todos os direitos inerentes ao curso de odontólogo, e a colação de grau. O juiz julgou procedente a causa e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram rejeitados. procuração tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha,57, 1962; certificado de exames de promoção de 24/01/1961; (2) certificado de exames finais de 24/01/1961; (32) recibo de pagamento de faculdade, de 1956 à 1959; carteira de inscrição em concurso de farmácia e odontologia do estado do Rio de Janeiro, 1956; convite de formatura, 1958; substabelecimento procuração tabelião Álvaro de Mello Alves Filho Rua do Rosário, 67 - RJ.
UntitledA autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão professora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, residente à Rua São clemente, 403, conforme a Constituição Federal de 1967, requereu a anulação da decisão do Conselho Universitário de 27/05/1971, a fim de ser reconhecida a condição de professor catedrático titular da disciplina de Língua e Literatura Grega, sendo realizado o pagamento da diferença dos vencimentos, gratificação e vantagens. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos homologou a desistência da autora. Diário Oficial, 02/12/1970 e 07/12/1966; Regimento Geral da Universidade; Boletim de Freqüência 4, 1967; Procuração 2 Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1971 e 1973.
UntitledOs suplicantes afirmaram-se cidadãos e pediram mandado de segurança contra a Diretoria Nacional de Educação, que recusou o registro de diplomas de cirurgião dentista, conferidos pela Escola Brasileira de Odontologia do Rio de Janeiro de acordo com o Decreto Rivadávia Corrêa ou Decreto n° 8659 de 05/04/1911. Reclamaram de leis retroativas que firmam a liberdade de exercício de profissão requereram ainda informações sobre a atuação de funcionários da inspetoria Pública de Fiscalização de Serviço Odontológicos, à Rua Paulo de Frontin13. O pedido foi denegado. Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1936; Certificado de Conclusão de Curso de Odontologia, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1911 a 1936; Decreto nº 8659 de 05/04/1911; Decreto nº 8661 de 05/04/1911; Constituição Federal, artigo 113; Códico Civil, artigo 3; Lei nº 191 de 16/11/1936, artigo 4; Decreto nº 3603 de 11/12/1915; Lei nº 3454 de 06/01/1936, artigo 8; Decreto nº 11530 de 19/03/1915, artigo 156.
UntitledOs autores vinham contra a Diretoria Nacional de Educação, que lhes recusou o registro dos diplomas de formação superior e profissão de cirurgião dentista, conferidos pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro. Eles cursavam a faculdade e foram diplomados. A recusa do recolhimento dos diplomas foi consequência de uma errônea aplicação do Decreto nº 20179 de 06/07/1931, pois a faculdade estaria sujeita a uma inspeção preliminar. A data da matrícula dos autores era anterior a essa inspeção. Eles deveriam esperar a inspeção permenente, enquanto seu pedido não fosse deferido. Os autores pediram então o registro do diploma. Processo inconcluso. procuração Lino Moreira - Rua do Rosário, 134 - RJ, 1935; O Jornal, 12/05/1934, O Globo, 18/02/1936, 19/02/1936; decreto 20175 de 06/07/1931, decreto 23546 de 05/12/1933.
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão cirurgião dentista. Pediu mandado de segurança contra o ato do Diretor do Departamento Nacional de Educação. Quando era aluno da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Jaboticabal, transferiu-se para a Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas. Concluído o curso e estando conforme a lei, teve negado o seu pedido de registro de diploma, o que injustamente o prejudicou. O requerido foi indeferido. Procuração Tabelião Mario Ferreira, 1939; Lei nº 191 de 16/1/1936, artigo 1; Decreto nº 23546 de 1933, artigo 22; Decreto nº 19852 de 11/4/1931, artigo 33; Decreto nº 16782 de 13/1/1925, artigo 278; Decreto nº 24439.
UntitledOs alunos com certificado de estágio e freqüência estariam dispensados das provas parciais ou exame final. O regimento foi mudado, mas os autores já eram alunos que gozavam da isenção. Porém foram chamados para prestar prova. Os autores requereram promoção independente de prova parcial, com direito a concluir o curso de acordo com o regulamento anterior. Deu-se valor causal de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou improcedente o pedido. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Decreto nº 19852 de 11/04/1931; Código do Processo Civil, artigo 324, Lei nº 191, artigo 11; Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1948.
UntitledOs suplicantes impetraram mandado de segurança, de acordo com a lei 1.533 de 31/12/1951, contra a diretoria da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil por violar a lei nº 7, artigo 1º, de 19/12/1946, que veio a prejudicar o andamento do curso dos impetrantes ao aplicar o regime de promoção constante do seu atual Regimento Interno, e não o antigo, fez com que os requerentes fossem reprovados no ano letivo de 1960. Portanto, uma ilegalidade da diretoria afetou diretamente os suplicantes, que recorreram ao mandado em questão. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de recursos. O juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança. A impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. 4 procuração José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1961; tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ; 1961; tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ 1961; custas processuais Cr$ 953,00 1961; lei 1.533 de 1951; lei 7 de 1946; Constituição Federal, artigo 141, §24.
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