Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 129f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes de nacionalidade brasileira, que amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Instituto Rio Branco por considerar os autores incapacitados de realizar a segunda fase dos exames do instituto, violando, assim, direito líquido e certo dos impetrantes. A ilegalidade se justifica no fato de os suplicados terem alcançado a média necessária para que fossem aprovados para realizarem a segunda fase. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sob a relatoria do ministro Henock Reis, negou-se provimento ao recurso. procuração (6) tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ 1963; tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ 1963; traslado da procuração tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1963; tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ 1963; tabelião Christiano Pio Fernandes MG 1963; 1 anexo livro Anuário do Instituto Rio Branco Ministério das Relações Exteriores 1952; 2 custas processuais 1963; 7 Diário Oficial 27/12/1962; cópia Diário Oficial janeiro de 1956; 31/12/1956; 23/11/1962; 12/12/1962; 11/12/1962; 2 livreto Ministério das Relações Exteriores curso direto para a classe inicial da carreira de diplomata 1962; Constituição Federal, artigo 141, §24; lei 1.533 de 1951, artigo 1º; decreto 38.735, artigo 33.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Ministério das Relações Exteriores (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Cleide (27-03-09)
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Darli em 05/09/08, Carolina em 12/09/08, Samara em 21/10/08; Digitado por: Elizabeth em 14/01/09