Dossiê/Processo 42726 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49080. Autor: Santinoni, Sylvio. Réu: Diretoria da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara.

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Código de referência

42726

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49080. Autor: Santinoni, Sylvio. Réu: Diretoria da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1962; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 57f.

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Âmbito e conteúdo

Sylvio Santinoni, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciário, residente à Rua Dias Ferreira, 196 vem requerer com base na lei 1.533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da Faculdade de Ciências Econômicas do estado da Guanabara, pelo fato deste, segundo o autor, que é estudante da referida faculdade, ter desrespeitado os temos da lei 7 de 19/12/1946, artigo 1º, que estabeleceu a nota fiscal igual ou superior a quatro como sendo suficiente para a aprovação dos estudantes universitários. Contudo, o autor solicitou a segurança, pois o réu o reprovou, mesmo o autor tendo chegado a obter uma nota superior a quatro. O réu alegou que, com base nas normas da faculdade, a média mínima para aprovação é a nota cinco. Dessa forma, considerando tal ato do réu uma medida ilegal, solicitar a segurança a fim que o réu seja compelido judicialmente a prová-lo. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício com custas de lei. A União agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento. procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ 1962; anexo histórico Faculdade de Ciências Econômicas 1961; custas processuais; Constituição Federal, artigo 141; lei 1.533 de 1951; lei 7 de 1946; decreto 24.523 de 1934; decreto lei 8.342 de 1943.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Santinoni, Sylvio

    Réu

    Diretoria da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara

    Advogado

    Paiva, Heitor Gomes de

    Procurador

    França, Carlos Germiniano da;Capanema, Gustavo Affonso

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ribeiro, Marcio;Auler, Hugo

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25-03-09

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso