A autora denunciou o réu como incurso no Decreto nº 20930 de 11/01/1932. Consta no inquérito polcial que o denunciado foi preso em flagrante na Farmácia Sergipe, de sua propriedade, situada na Rua São Francisco Xavier, 3, cidade do Rio de Janeiro, pelas autoridades policiais que encontraram no interior de um cofre drogas tóxico-euforísticas, entorpecentes. O réu tinha 49 anos de idade e era natural do Sergipe, estado civil casado e profissão farmacêutico. A denúncia foi julgada improcedente. Auto de Apresentação e Apreensão de Tóxico, 1933; Auto de Prisão em Flagrante, 1933; Datiloscópica Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1933; Diploma Faculdade de Medicina da Bahia; Prêmio do Depósito, 1933; Escritura de Venda, 1934; Precatória, 1935; Decreto nº 20930 de 11/01/1932, artigo 26.
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O réu, nacionalidade portuguesa, com 62 anos de idade, farmacêutico, foi preso em flagrante por vender drogas tóxicas sem as devidas observações constantes no Decreto n° 20930, de 11/01/1932. Agentes policiais apreenderam uma caixa contendo sete ampolas de atropina e morfina, 2 ampolas de morfina e sparteína, 1 ampola de tri-valerina e 1 tubo contendo grânulos dosimétricos de codeína. As substâncias não estavam devidamente registradas no livro de tóxicos. O processo foi arquivado, visto que não havia crime a ser punido. Auto de Apresentaçaão e Apreensão de Drogas, 1933; Auto de Prisão em Flagrante, 1933; Ficha Datiloscópica, 1933; Auto de Exame Químico, 1933; Receituário Pharmacia Santa Olga, 1934; Termo de Fiança, 1933; Recibo Recebedoria do Distrito Federal, 1933; Decreto n° 20930 de 11/01/1932, artigo 26.
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