Os 10 autores eram de nacionalidade brasileira, maiores de idade, com profissão de condutor de bonde, motorneiro, fiscal de bonde, torneiro mecânico, serralheiro, chaveiro. O 1º ainda era vereador da Câmara do Distrito Federal. Os réus ocupavam gabinetes no Palácio do Trabalho, Avenida Presidente Antonio Carlos, 251. O 1º réu, na pessoa de Augusto Cesar Linhares da Fonseca, foi designado pelo Procurador Geral para presidir a mesa apuradora de votos nas eleições para o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Carris Urbanos do Rio de Janeiro, sediado à Rua Maia Lacerda, 46. Apesar de vitoriosos, os autores não foram considerados eleitos, sob o argumento de não terem sido registrados. O 2º réu indeferiu o recurso dos autores. Pediram nulidade desses atos e reconhecimento da eleição sindical. Não foi encontrada sentença nos autos. 2 Procuração, Tabelião José de Britto Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1951; Anexo, 2 Estatutos do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Carris Urbanos do Rio de Janeiro, 1945; Recorte de Jornal, Diário Trabalhista, 11/01/1951; Diário da Justiça, 21/12/1950; 20 Carteira de Sindicato, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Carris Urbanos do Rio de Janeiro, 1933, 1942 a 1946; Ata Geral de Apuração de Eleição, 1951; Código de Processo Civil, artigo 319; Decreto-lei nº 9502; Decreto-lei nº 1402; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaELEIÇÃO
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Os autores, deputados da Câmara Federal, pediram nomeação de peritos para procederem ao exame nos processos acusados de insuficientes. Alguns eleitores convocados, entre os dias 2 e 17 de março de 1925 a se apresentarem e aos documentos pendentes a evitar a exclusão de alistamento. Os autores acreditavam que houve subtração de documentos, a fim de anular uma massa de eleitores do Distrito Federal. Pediriam ainda que se marcasse dia e hora para a justificação e apresentação de testemunhas. Em 20/04/1925 o juiz aceitou o pedido.
2a. Vara FederalA justificante, para fins eleitorais, requer justificar que era maior de vinte e um anos de idade, além de sua filiação e naturalidade no estado do Rio Grande do Sul, todos estes ítens ausentes em sua certidão de idade. O juiz julgou por sentença a presente justificação. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de justificação para fins eleitorais do suplicante para provar que é casado, estado civil, e filho de Joaquim Almeida Monteiro e Cristina Cosme de Azevedo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu no estado da Bahia em 05/06/1876, sendo filho de José Joaquim da Costa e Libina Dantas da Costa e sendo padrinhos Joaquim Leite da Costa e Claudina dos Reis Costa. O mesmo foi batizado na Igreja de Santa Thereza da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu na cidade de Itaboraí, estado do Rio de Janeiro em 27/08/1878, sendo filho de Aureliano Alvares e Laurentina Alvares e sendo padrinhos José Maria Barbosa Neves e Francisca Alvares Ferreira. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer provar que nasceu na Capital Federal em 28/04/1883, sendo filho de Manoel Pinto Teixeira e Izabel Pinto Teixeira e sendo padrinhos Augusto Gomes Pinto e Claudina Pinto Carvalho. O mesmo foi batizado na Igreja do Espírito Santo da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação, relativa a eleições que foram realizadas na Segunda Seção eleitoral do Distrito Municipal de Santa Cruz no dia 20/05/1917. Entretanto as mesmas foram lavradas e transcritas fora do local e em dia diferente dos legalmente designados, tendo ocorrido apenas no dia 24/05/1917, o que tornaria esse procedimento um ato ilegal. A referida justificação foi julgado convincente, em conformidade ao pedido do procurador criminal da república, o traslado dos autos. Traslado da Procuração, 1917; Recibo de Taxa Judiciária, 1917.
1a. Vara FederalO autor, candidato a deputado pelo 3o. Distrito da Capital Federal, achando-se prejudicado pela apuração ds votos no processo eleitoral, quer justificar que durante a eleição ocorreram muitas irregularidades e violação da Lei, na Freguesia de Santa Cruz, que capangas de candidatos do partido de oposição andaram ameaçando eleitores e que também houve fraude eleitoral. Foi deferido o requerido. Procuração, 1894.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante era cidadão brasileiro, eleitor na Freguesia de Guaratiba, pediu justificação e entrega de autos, pedindo presença de Manoel de Oliveira Figueira. Este junto com outros desordeirosarmados de cacetetes e revólveres, impossibilitaram a organização dos mesários eleitorais da 2a. seção do 2o. Distrito da Freguesia, chamada de Barra. As eleições eram de presidente e vice-presidente da república. Ao se dirigir à 1a. seção, o justificado perseguido, atropelou e perseguiu cidadãos que transitavam pela estrada. Deferiu o requerido. Procuração, 1898.
Juízo Federal do Rio de Janeiro