A autora requereu o arquivamento do inquérito referente ao não comparecimento do réu na mesa eleitoral da 12ª Secção de Santa Anna, durante a eleição municipal de 29/10/1922. O réu alegou não ter recebido o ofício que investia no exercício da função de mesário. eleição. Foi deferida a inicial.
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A autora requereu o arquivamento do inquérito policial referente ao nã comparecimento de Francisco Laginestra, na 4a. Seção Eleitoral do Sacramento, para realizar a função de mesário para a eleição municipal de 29/10/1922. O réu alegou moléstia e teria sido candidato a vereador pelo Distrito Federal. eleição. O juiz Octávio Kelly deferiu o pedido da petição inicial.
UntitledA autora requereu o arquivamento do inquérito policial referente ao não comparecimento dos réus na 7a. Seção de São José para a eleição municipal de 29/10/1922. Os réus justificaram-se mediante apresentação de atestado médico. eleição. O juiz Octavio Kelly deferiu o pedido inicial e arquivou o inquérito. ofício no. 258 de 25/05/1923.
UntitledO suplicante, profissão médico e inspetor sanitário na cidade do Rio de Janeiro foi convocado para trabalhar como mesário na 9a. Seção Eleitoral da Glória. No entanto, quando compareceu a seção eleitoral no dia 24/02/1927, não conseguiu ser admitido no cargo. O presidente da mesa justificou a decisão, dizendo que na hora em que o suplicante chegou ao local a ata estava pronta, não sendo possível modificá-laeleições O juiz deferiu o requerido.
UntitledTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu na cidade de Itaboraí, estado do Rio de Janeiro em 27/08/1878, sendo filho de Aureliano Alvares e Laurentina Alvares e sendo padrinhos José Maria Barbosa Neves e Francisca Alvares Ferreira. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledO impetrante, residente à Rua Ferreira Borges no. 56 Campo Grande, fundamentado na Constituição Federal art. 13, 14 e 22 e Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada um aordem de habeas corpus em seu favor, alegando que tendo sido desclassificado do Código Penal art. 13 e 294§20 combinados para o art. 377 do mesmo código e condenado no grau máximo, foi-lhe passado alvará por já ter cumprido a pena imposta. No entanto, o diretor da Casa de Detenção nega-se a cumprir o dito alvará, e que tal procedimento é por motivo de ser o preso "eleitor de um candidato de oposição". eleitor eleições. O juiz julgou-se incompetente. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23 .
UntitledO presente processo crime requereu o arquivamento do inquérito que investigava o duplo alistamento como eleitor de João Ferreira. A Procuradoria Criminal da República constatou que o réu já estava registrado no Gabinete de Identificação e Estatística com o nome de Antonio Fernandes. O segundo alistamento deu-se no dia 27 de janeiro de 1929, ano de eleição presidencial ocorrido no dia 12 de abril de 1919. O presidente eleito foi Epitácio Pessoa. O juiz deferiu o arquivamento do processo, visto que o fato não estava previsto na legislação eleitoral, que só passou a ser considerado do crime posteriormente. Atestado de Identidade, 1919 e 1926; Atestado provisório de Vacinação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926; Decreto nº 4226 de 30/12/1920, artigo 24; Código Penal, artigo 379.
UntitledO primeiro autor era General R-1, advogado e corretor de imóveis, e o segundo era corretor. O primeiro, como Presidente da Comissão de Disciplina do Conselho Nacional de Corretores de Imóveis 1ª Região, recebeu denúncia de crime de estelionato e crime de furto qualificado contra as administrações dos suplicados, sob presidência de Aldo José C. Este recusou-se a prestar esclarecimento à Comissão de Disciplina. Pediram a anulação de atos do Presidente do CRECI e anulação das eleições para o conselho. O processo esta inconcluso. Constituição Federal artigos 125 I, 10 I; Lei nº 5010 de 30/15/1966; Código do Processo Civil artigo 291; Lei nº 4116 de 27/08/1962 arts 513 de, 514 a; Lei nº 5104 de 1966 artigos 7 c, 6; CP artigo 171,196 II e III; Procuração Tabelião José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1971; Procuração Tabelião Darcy Lopes Cançado - Bangú 1971; Diário Oficial 18/06/1959,18/11/1970; O Globo 27/02/1971, 22/05/1971; Relatório do Conselho Nacional de Corretores de Imóveis 19/08/1970.
UntitledO autor havia sido candidato a Deputado Federal pelo 1o. Distrito da Capital da República e solicita que peritos grafólogos analisem livros de inscrições das diversas seções eleitorais onde ocorreram o pleito de 30/01/1909, além da identificação dos mesários. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledTrata-se de um pedido de qualificação eleitoral solicitado pelo autor que havia sido negado pela justiça. O mesmo alega que seus direitos civis foram ignorados e requer o protesto contra tal decisão.
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