Os autores estavam privados de se reunirem no edifício do Conselho Municipal para efetuarem suas sessões, relativas à eleição municipal. Entretanto o referido prédio estava militarmente ocupado por ato do Governo Federal. Havia corrido um habeas corpus em favor da liberdade indivídual que garantia aos suplicantes o direito de reunião. O requerido protesto foi expedido . Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 01/03/1911, Gazeta de Noticias, 04/03/1911, Jornal do Diário de Noticias, 04/03/1911, Jornal Correio da Manhã, 04/03/1911; Recibo do Jornal do Comércio, 1911; Decreto nº 8527 de 18/01/1911.
Sem títuloELEIÇÃO
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Trata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu na cidade de Itaboraí, estado do Rio de Janeiro em 27/08/1878, sendo filho de Aureliano Alvares e Laurentina Alvares e sendo padrinhos José Maria Barbosa Neves e Francisca Alvares Ferreira. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arquivamento do inquérito policial referente à falta do réu na mesa eleitoral da 4a. seção do Espírito Santo em ocasião da eleição de 29/10/1922. O réu alegou não ter comparecido por grave moléstia em uma pessoa de família. O juiz deferiu o requerimento, encaminhando o processo para arquivamento.
Sem títuloA autora requereu o arquivamento do inquérito referente ao não comparecimento do réu na mesa eleitoral da 12ª Secção de Santa Anna, durante a eleição municipal de 29/10/1922. O réu alegou não ter recebido o ofício que investia no exercício da função de mesário. eleição. Foi deferida a inicial.
Sem títuloA autora requereu o arquivamento do inquérito policial referente ao nã comparecimento de Francisco Laginestra, na 4a. Seção Eleitoral do Sacramento, para realizar a função de mesário para a eleição municipal de 29/10/1922. O réu alegou moléstia e teria sido candidato a vereador pelo Distrito Federal. eleição. O juiz Octávio Kelly deferiu o pedido da petição inicial.
Sem títuloA autora requereu o arquivamento do inquérito policial referente ao não comparecimento dos réus na 7a. Seção de São José para a eleição municipal de 29/10/1922. Os réus justificaram-se mediante apresentação de atestado médico. eleição. O juiz Octavio Kelly deferiu o pedido inicial e arquivou o inquérito. ofício no. 258 de 25/05/1923.
Sem títuloO impetrante, residente à Rua Ferreira Borges no. 56 Campo Grande, fundamentado na Constituição Federal art. 13, 14 e 22 e Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada um aordem de habeas corpus em seu favor, alegando que tendo sido desclassificado do Código Penal art. 13 e 294§20 combinados para o art. 377 do mesmo código e condenado no grau máximo, foi-lhe passado alvará por já ter cumprido a pena imposta. No entanto, o diretor da Casa de Detenção nega-se a cumprir o dito alvará, e que tal procedimento é por motivo de ser o preso "eleitor de um candidato de oposição". eleitor eleições. O juiz julgou-se incompetente. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23 .
Sem títuloTrata-se de pedido para que autenticasse o envelope relativo ao resultado de eleição ocorrida na 2a. Seção Eleitoral do Espírito Santo, em que o suplicante era presidente da mesa eleitoral em 13/03/1916. Acontece que enviou erroneamente o mesmo resultado para o juiz da 9a. Pretoria Cível, em vez de remetê-la ao escrivão da 5a. Pretoria Cível Agrígio Caldas.
Sem títuloO suplicante, profissão médico e inspetor sanitário na cidade do Rio de Janeiro foi convocado para trabalhar como mesário na 9a. Seção Eleitoral da Glória. No entanto, quando compareceu a seção eleitoral no dia 24/02/1927, não conseguiu ser admitido no cargo. O presidente da mesa justificou a decisão, dizendo que na hora em que o suplicante chegou ao local a ata estava pronta, não sendo possível modificá-laeleições O juiz deferiu o requerido.
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial a fim de apurar a responsabilidades dos secretários das seções eleitorais cujas eleições deixaram de ser apuradas por omissão de reconhecimento de firmas de mesários e eleitores, pela existência de títulos eleitorais ainda não assinados pelo juiz de alistamento eleitoral em mãos de Manoel Souza, Gumercindo Ribeiro de Carvalho e João Cypriano de Albuquerque. Pela demora do correio na entrega do livro de atas da seção de Santo Antonio, pelo excesso dos menores Jayme Carlos de Paiva e Hildebrando José Pereira, e pela não assinatura de um mesário da 2a. seção de Campo Grande. Foi confirmado o despacho que deferiu o arquivamento requerido pelo Procurador criminal. Ata Geral de Apuração das Eleições para Intendentes Municipais, 1928; Recibo de Recebimento de Serviço Postal pelo Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1928; Decreto nº 17527, artigo 53.
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