Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 207f.
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História do arquivo
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Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor recorrereu à Callenda Junta de Recursos, por toda a Revisão do Alistamento procedida na segunda época do ano de 1915. Disse que a Comissão de Revisão de Alistamento na 1a. época de 1915, não realizou o alistamento de nenhum eleitor, razão porque, a esse tempo, não foi interposto recurso de seus trabalhos. Disse que não poderia usar de recurso individual contra indevidas e fraudolentas inclusões de alistados, mas deixou registradas tais fraudes, que mostram um violação criminosa da lei, denunciando o partidarismo estreito e suas tentativas de manter vitalidade política. Acusou a revisão de nula, uma vez que toda a comissão Revisora se fez com pessoas que não eram legalmente representantes do Governo Municipal. O processo se fez sobre fraude eleitoral, questionando procedimetos eleitorais e o próprio sistema eleitoral, fazendo o uso de acordãos, correspondências, legislação e autores de obras. O processo se deu com a revolta do requerente para com as ilegalidades, fraudes e crimes oriundos do processo eleitoral. O Supremo Tribunal Federal julgou o recurso eleitoral improcedente e negou provimento ao mesmo. Recorte de Jornal Diário Oficial, 17/10/1905, 02/11/1911, 31/10/1911; Decreto nº 1619A de 31/12/1906; Lei nº 1269 de 1904; Lei nº 939 de 29/02/1902; Jornal Jornal do Brasil, 06/01/1915, 24/01/1915, 19/10/1915, 17/10/1915, 15/12/1915, 11/07/1915; Decreto nº 1733 de 26/10/19047; Lei nº 1269 de 15/11/1904, artigos 36 ,143, 4088, 18 e 5; Decreto nº 2419 de 11/07/1911, artigos 12 e 15; Decreto nº 10443 de 20/09/1913, artigos 1 e 2; Decreto nº 1619A de 31/12/1906, artigo 1; Lei nº 939 de 29/12/1902, artigo 46; Decreto nº 6391 de 12/12/1904.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
8/3/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan (R)