O autor quer justificar sua nacionalidade, para fins eleitorais, que nasceu na cidade de Santo Amaro, estado de Sergipe, em 06/05/1876, como filho de Manoel Dias de Almeida e de Anna Vieira de Almeida, além de ter os padrinhos Pedro Nogueira e Margarida Corrêa Dantas servindo de testemunhas. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Inquérito policial para a averiguação de culpa dos sócios da firma Vicente Coelho. Exame de confronto de letras por suspeita de falsificação de assinaturas no alistamento eleitoral dos réus; profissão operário; crime de falsificação de documentos; Crime eleitoral previsto no Código Penal, artigo 208, parágrafos 4, 210, 256; Lei nº 2110 de 1909, artigo 26, Decreto nº 3084 de 1898; Decreto nº 9263 de 1911, artigo 135; Lei nº 3208 de 1916, artigos 49 e 54; Lei nº 1269 de 1904. O juiz julgou a denúncia procedente quanto a Miguel Luiz dos Santos e Fausto Werneck, mas improcedente quanto a Alberico Dias. Carteira de Identidade; Recibo; Certificado do Arquivo Nacional, 1917; Ofício da Procuradoria Geral, 1917; Ofício da Procuradoria Criminal, 1917; Comprovante de Depósito em cofres públicos, 1917; Recorte de Jornal, 1917; Procuração, 1917.
Untitledautor era diretor conselheiro da Societa Italiana di Beneficenza e Mutuo Soccorro, com sede na praça da República, 17 - RJ. A diretoria passaria o exercício do mandato através de Assembléia Geral, que ocorreu nos dias 14 e 21/03/1920. Em ambas as votações houve claros indícios de irregularidades e fraudes, frente aos quais o presidente ad hoc nada fez, desconsiderando os protestos, uma vez que seria pertencente à facção que seria derrotada. Pediu-se então a manutenção de posse da antiga diretoria até nova assembléia e, caso a dita pseudo-nova diretoria já estivesse empossada, pediu-se mandado de reintegração de posse. O autor residia à rua Benjamin Constant, 87, Niterói - RJ. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Estatuto da Sociedade Italiana, 1908; Procuração, 1920.
UntitledA autora requer o arquivamento do inquérito realizado referente ao não comparecimento do réu na 2a. seção da Lagoa para as eleições municipais de 29/10/1922. O réu apresentou atestado médico ao presidente da mesa. Pedido deferido.
UntitledA autora requer o arquivamento do inquérito policial referente ao não comparecimento do réu à 8a. seção da Glória, para realizar a função de mesário nas eleições municipais de 29/10/1922. O réu apresentou atestado médico. Pedido deferido.
UntitledProcesso de sumário crime, referente a apuração dos membros de mesas eleitorais que não compareceram sem motivo justificado. O inquérito abrange todas as mesas eleitorais do Estado da Guanabara. Os delitos empreendidos por essas pessoas das mesas eleitorais são autônomos e grande parte delas possui paradeiro desconhecido. Ação foi arquivada. eleições. Jornal O Bom Sucesso, 08/04/1923; Anexo: Autos Declarações .
UntitledTrata-se de um requerimento de arquivamento do inquérito policial referente à falta do réu, que era mesário na 1ª Seção do Méier, nas eleições de 29/10/1922. O réu alegou estar no Estado do Paraná a serviço do Ministério da Agricultura. O juiz deferiu o requerido.
UntitledTrata-se de volume no qual os eleitores na 4ª Seção Eleitoral da 10ª Pretoria indicavam o mesário da referida seção, onde era eleitor, nos termos da Lei nº 1269 de 15/11/1904, artigo 64. Sistema eleitoral, eleição.
UntitledTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer provar que nasceu na Capital Federal em 28/04/1883, sendo filho de Manoel Pinto Teixeira e Izabel Pinto Teixeira e sendo padrinhos Augusto Gomes Pinto e Claudina Pinto Carvalho. O mesmo foi batizado na Igreja do Espírito Santo da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledA autora denunciou o réu por sua ausência na mesa eleitoral da 4ª Secção de Gamboa para eleição municipal de 29/10/1922. O réu estava incurso no Decreto n° 14631 de 1921 art 86. Ele alegou ser engenheiro da Companhia Predial e por motivo de trabalho, estava em São Paulo. eleição. O juiz deferiu o pedido de arquivamento do processo. Atestado Médico, 1921.
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