Os 10 autores eram de nacionalidade brasileira, maiores de idade, com profissão de condutor de bonde, motorneiro, fiscal de bonde, torneiro mecânico, serralheiro, chaveiro. O 1º ainda era vereador da Câmara do Distrito Federal. Os réus ocupavam gabinetes no Palácio do Trabalho, Avenida Presidente Antonio Carlos, 251. O 1º réu, na pessoa de Augusto Cesar Linhares da Fonseca, foi designado pelo Procurador Geral para presidir a mesa apuradora de votos nas eleições para o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Carris Urbanos do Rio de Janeiro, sediado à Rua Maia Lacerda, 46. Apesar de vitoriosos, os autores não foram considerados eleitos, sob o argumento de não terem sido registrados. O 2º réu indeferiu o recurso dos autores. Pediram nulidade desses atos e reconhecimento da eleição sindical. Não foi encontrada sentença nos autos. 2 Procuração, Tabelião José de Britto Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1951; Anexo, 2 Estatutos do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Carris Urbanos do Rio de Janeiro, 1945; Recorte de Jornal, Diário Trabalhista, 11/01/1951; Diário da Justiça, 21/12/1950; 20 Carteira de Sindicato, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Carris Urbanos do Rio de Janeiro, 1933, 1942 a 1946; Ata Geral de Apuração de Eleição, 1951; Código de Processo Civil, artigo 319; Decreto-lei nº 9502; Decreto-lei nº 1402; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141.
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Trata-se de inquérito policial da 3a. delegacia auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade do réu na falsificação de documento para fim de ser incluído entre os eleitores do distrito municipal de Engenho Novo. O juiz julgou extinta a ação penal contra o réu. Anexo Serviço Eleitoral, J.D. 4a. Vara, 1923; Auto de Colheita para Exame Gráfico 2, 1930; Certificado Impressão Digital, 1930; Código Penal nota 129, artigo 71 no. 2; Decreto nº 20558 de 23/10/1971; Bento de Faria, Código Penal, nota 129 .
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Inquérito policial para a averiguação de culpa dos sócios da firma Vicente Coelho. Exame de confronto de letras por suspeita de falsificação de assinaturas no alistamento eleitoral dos réus; profissão operário; crime de falsificação de documentos; Crime eleitoral previsto no Código Penal, artigo 208, parágrafos 4, 210, 256; Lei nº 2110 de 1909, artigo 26, Decreto nº 3084 de 1898; Decreto nº 9263 de 1911, artigo 135; Lei nº 3208 de 1916, artigos 49 e 54; Lei nº 1269 de 1904. O juiz julgou a denúncia procedente quanto a Miguel Luiz dos Santos e Fausto Werneck, mas improcedente quanto a Alberico Dias. Carteira de Identidade; Recibo; Certificado do Arquivo Nacional, 1917; Ofício da Procuradoria Geral, 1917; Ofício da Procuradoria Criminal, 1917; Comprovante de Depósito em cofres públicos, 1917; Recorte de Jornal, 1917; Procuração, 1917.
UntitledA autora requer o arquivamento do inquérito realizado referente ao não comparecimento do réu na 2a. seção da Lagoa para as eleições municipais de 29/10/1922. O réu apresentou atestado médico ao presidente da mesa. Pedido deferido.
UntitledA autora requer o arquivamento do inquérito policial referente ao não comparecimento do réu à 8a. seção da Glória, para realizar a função de mesário nas eleições municipais de 29/10/1922. O réu apresentou atestado médico. Pedido deferido.
UntitledProcesso de sumário crime, referente a apuração dos membros de mesas eleitorais que não compareceram sem motivo justificado. O inquérito abrange todas as mesas eleitorais do Estado da Guanabara. Os delitos empreendidos por essas pessoas das mesas eleitorais são autônomos e grande parte delas possui paradeiro desconhecido. Ação foi arquivada. eleições. Jornal O Bom Sucesso, 08/04/1923; Anexo: Autos Declarações .
UntitledTrata-se de um requerimento de arquivamento do inquérito policial referente à falta do réu, que era mesário na 1ª Seção do Méier, nas eleições de 29/10/1922. O réu alegou estar no Estado do Paraná a serviço do Ministério da Agricultura. O juiz deferiu o requerido.
UntitledOs autores estavam privados de se reunirem no edifício do Conselho Municipal para efetuarem suas sessões, relativas à eleição municipal. Entretanto o referido prédio estava militarmente ocupado por ato do Governo Federal. Havia corrido um habeas corpus em favor da liberdade indivídual que garantia aos suplicantes o direito de reunião. O requerido protesto foi expedido . Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 01/03/1911, Gazeta de Noticias, 04/03/1911, Jornal do Diário de Noticias, 04/03/1911, Jornal Correio da Manhã, 04/03/1911; Recibo do Jornal do Comércio, 1911; Decreto nº 8527 de 18/01/1911.
UntitledTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu na cidade de Itaboraí, estado do Rio de Janeiro em 27/08/1878, sendo filho de Aureliano Alvares e Laurentina Alvares e sendo padrinhos José Maria Barbosa Neves e Francisca Alvares Ferreira. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledTrata-se de pedido para que autenticasse o envelope relativo ao resultado de eleição ocorrida na 2a. Seção Eleitoral do Espírito Santo, em que o suplicante era presidente da mesa eleitoral em 13/03/1916. Acontece que enviou erroneamente o mesmo resultado para o juiz da 9a. Pretoria Cível, em vez de remetê-la ao escrivão da 5a. Pretoria Cível Agrígio Caldas.
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