O autor quis justificar o fato das urnas eleitorais no município de Santa Cruz terem sido lavradas fora do local e em dia diferente das eleições 2a. Seção Eleitoral. O presidente da mesa era o doutor Nunez Barreto de Aragão e os mesários Antonio dos Santos Malheiros, José de Almeida Reis e Pedro Brant Paes Leme.
Sin títuloELEIÇÃO
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O autor quer justificar sua nacionalidade, para fins eleitorais. Alega que nasceu na capital do Rio de Janeiro na Rua do Hospício como filho de Antônio José da Rosa e de Rosa de Jesus, além de ter os padrinhos João Lopes e Maria José Lopes como testemunhas. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloO autor quer justificar sua nacionalidade, para fins eleitorais, que nasceu na cidade de Santo Amaro, estado de Sergipe, em 06/05/1876, como filho de Manoel Dias de Almeida e de Anna Vieira de Almeida, além de ter os padrinhos Pedro Nogueira e Margarida Corrêa Dantas servindo de testemunhas. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloO acusado era advogado e jornalista, estado civil casado e morador na Rua Senador Vergueiro, cidade do Rio de Janeiro, havia sido preso em flagrante por ter redigido um protesto junto com outros eleitores que se encontravam no Quartel da Estação do Corpo de Bombeiros, no Campo de São Salvador. O protesto referia-se a ausência dos livros eleitorais que deveriam estar presentes à mesa no momento do pleito, a fim de evitar que resultados fictícios fossem jogados. A eleição para senador e ocorria na Nona seção da Sexta Pretoria em 30/01/1915. O juiz deferiu por se tratar de caso urgente que interessa a liberdade indivídual, concedeu o alvará de soltura em favor do indicado.
Sin títuloautor era diretor conselheiro da Societa Italiana di Beneficenza e Mutuo Soccorro, com sede na praça da República, 17 - RJ. A diretoria passaria o exercício do mandato através de Assembléia Geral, que ocorreu nos dias 14 e 21/03/1920. Em ambas as votações houve claros indícios de irregularidades e fraudes, frente aos quais o presidente ad hoc nada fez, desconsiderando os protestos, uma vez que seria pertencente à facção que seria derrotada. Pediu-se então a manutenção de posse da antiga diretoria até nova assembléia e, caso a dita pseudo-nova diretoria já estivesse empossada, pediu-se mandado de reintegração de posse. O autor residia à rua Benjamin Constant, 87, Niterói - RJ. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Estatuto da Sociedade Italiana, 1908; Procuração, 1920.
Sin títuloO suplicante alegava que havia entregue na Junta de Qualificação Eleitoral todos os documentos para ser qualificado eleitor no dia 30/09/1905. Entretanto, a referida junta encerrou os seus trabalhos e não deferiu o pedido do suplicante que ficou privado do exercício do seu direito. O mesmo requer protestar contra o fato. O juiz acata o protesto feito.
Sin títuloA justificante, para fins requer justificar que nasceu no Rio de Janeiro no dia 13/05/1879, sendo filho legítimo de Diogo Rodrigues e Emília Roza. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloTrata-se de protesto feito pelo suplicante que alega que entregou na Junta de Qualificação Eleitoral todos os documentos para que o mesmo fosse qualificado como eleitor no dia 30/09/1905. Porém, a referida junta encerou seus trabalhos não deferindo o pedido do suplicante, que ficou privado do exercício do seu direito. Assim, protesta contra o fato. O juiz na petição inicial determinou o prosseguimento da ação como requereram.
Sin títuloA autora requer o arquivamento do inquérito realizado referente ao não comparecimento do réu na 2a. seção da Lagoa para as eleições municipais de 29/10/1922. O réu apresentou atestado médico ao presidente da mesa. Pedido deferido.
Sin títuloA autora requer o arquivamento do inquérito policial referente ao não comparecimento do réu à 8a. seção da Glória, para realizar a função de mesário nas eleições municipais de 29/10/1922. O réu apresentou atestado médico. Pedido deferido.
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