A autora requereu o arquivamento do inquérito referente ao não comparecimento do réu na mesa eleitoral da 12ª Secção de Santa Anna, durante a eleição municipal de 29/10/1922. O réu alegou não ter recebido o ofício que investia no exercício da função de mesário. eleição. Foi deferida a inicial.
2a. Vara FederalELEIÇÃO
73 Descrição arquivística resultados para ELEIÇÃO
Trata-se de requerimento para qualificar-s como eleitor feito pelo suplicado, 23 anos de idade, profissão artista, residente à Rua Senador Dantas n° 18. Processo inconcluso. Certificado de Batismo, Tabelião Andronio Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 42 - RJ.
Roza, José Fernando daO suplicante, profissão médico e inspetor sanitário na cidade do Rio de Janeiro foi convocado para trabalhar como mesário na 9a. Seção Eleitoral da Glória. No entanto, quando compareceu a seção eleitoral no dia 24/02/1927, não conseguiu ser admitido no cargo. O presidente da mesa justificou a decisão, dizendo que na hora em que o suplicante chegou ao local a ata estava pronta, não sendo possível modificá-laeleições O juiz deferiu o requerido.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido para que autenticasse o envelope relativo ao resultado de eleição ocorrida na 2a. Seção Eleitoral do Espírito Santo, em que o suplicante era presidente da mesa eleitoral em 13/03/1916. Acontece que enviou erroneamente o mesmo resultado para o juiz da 9a. Pretoria Cível, em vez de remetê-la ao escrivão da 5a. Pretoria Cível Agrígio Caldas.
1a. Vara FederalO autor, mesário da 14a. sessão eleitoral, vem recorrer do parecer da Comissão de Verificação de Poderes do Conselho Municipal que reconheceu não ser incompatível ao cargo de Intendente os cidadãos réus. Alega que João Pisarro é vice-diretor da Faculdade de Medicina da Capital Federal e durante o mês de outubro de 1895 ocupou o cargo de Diretor em substituição do efetivo e Julio Henrique do Carmo seria oficial da Secretaria de Estatística e durante os meses de setembro, outubro e novembro de 1895 ocupou o cargo de chefe em substituição do efetivo. Baseando-se na Lei nº 85 de 20/09/1892, artigo 4o, número 6 e no Decreto nº 1910 de 18/12/1894, artigo 3o, número 6, tal incompatibilidade fere a Constituição Federal de 1891, artigo 59, letra a ficando ambos incursos na Lei nº 35 de 26/01/1892, artigos 49,50 e 51, vindo requerer que por seu recurso sejam intimados, bem como o Presidente do Conselho, visto tratar-se de um recurso suspensivo conforme determina o Decreto nº 218 de 25/02/1890, artigo 5o. A Justiça alega não considerar nem a Constituição Federal nem o Decreto nº 848 de 18 de outubro de 1890 que organiza a política federal e nem a Lei nº 221 de 20/09/1894; conferiram à Justiça Federal a atribuição para conhecer a matéria eleitoral e de validade de eleição para conhecer por via de recurso tal incompatibilidade dos cidadãos eleitos e o decreto de nulidade da eleição feita por outro motivo, devido a inexistência de Código eleitoral ou tribunal eleitoral .
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor recorrereu à Callenda Junta de Recursos, por toda a Revisão do Alistamento procedida na segunda época do ano de 1915. Disse que a Comissão de Revisão de Alistamento na 1a. época de 1915, não realizou o alistamento de nenhum eleitor, razão porque, a esse tempo, não foi interposto recurso de seus trabalhos. Disse que não poderia usar de recurso individual contra indevidas e fraudolentas inclusões de alistados, mas deixou registradas tais fraudes, que mostram um violação criminosa da lei, denunciando o partidarismo estreito e suas tentativas de manter vitalidade política. Acusou a revisão de nula, uma vez que toda a comissão Revisora se fez com pessoas que não eram legalmente representantes do Governo Municipal. O processo se fez sobre fraude eleitoral, questionando procedimetos eleitorais e o próprio sistema eleitoral, fazendo o uso de acordãos, correspondências, legislação e autores de obras. O processo se deu com a revolta do requerente para com as ilegalidades, fraudes e crimes oriundos do processo eleitoral. O Supremo Tribunal Federal julgou o recurso eleitoral improcedente e negou provimento ao mesmo. Recorte de Jornal Diário Oficial, 17/10/1905, 02/11/1911, 31/10/1911; Decreto nº 1619A de 31/12/1906; Lei nº 1269 de 1904; Lei nº 939 de 29/02/1902; Jornal Jornal do Brasil, 06/01/1915, 24/01/1915, 19/10/1915, 17/10/1915, 15/12/1915, 11/07/1915; Decreto nº 1733 de 26/10/19047; Lei nº 1269 de 15/11/1904, artigos 36 ,143, 4088, 18 e 5; Decreto nº 2419 de 11/07/1911, artigos 12 e 15; Decreto nº 10443 de 20/09/1913, artigos 1 e 2; Decreto nº 1619A de 31/12/1906, artigo 1; Lei nº 939 de 29/12/1902, artigo 46; Decreto nº 6391 de 12/12/1904.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs suplicantes eram membros da Comissão Seccional de Revisão e Alistamento Eleitoral da freguesia do Espírito Santo e foram impedidos de exercer o seu direito de membro, em virtude de um procedimento ilegal do Presidente da mesma comissão Pedro Manuel Borges.
1a. Vara FederalO autor no uso e gozo de seus direitos civis e políticos e que tendo pessoalmente entregue à Junta Qualificação Eleitoral todos os documentos para ser qualificado eleitor no dia 30/09/1905. Porém, a referida junta encerrou seus trabalhos não deferindo o pedido do suplicante, que ficou privado do exercício do seu direito. O suplicante requereu protestar contra o fato .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO suplicante alegava que havia entregue na Junta de Qualificação Eleitoral todos os documentos para ser qualificado eleitor no dia 30/09/1905. Entretanto, a referida junta encerrou os seus trabalhos e não deferiu o pedido do suplicante que ficou privado do exercício do seu direito. O mesmo requer protestar contra o fato. O juiz acata o protesto feito.
2a. Vara FederalO autor no uso e gozo de seus direitos civis e politicos alegou ter entregue pessoalmente na Junta de Qualificação Eleitoral todos os papéis e documentos, a fim de ser qualificado eleitor. Porém, a referida junta encerrou seus trabalhos não deferindo o pedido do suplicante, que ficou privado do exercício do seu direito e protesta contra o fato.
2a. Vara Federal