A justificante, para fins eleitorais, requer justificar que era maior de vinte e um anos de idade, além de sua filiação e naturalidade no estado do Rio Grande do Sul, todos estes ítens ausentes em sua certidão de idade. O juiz julgou por sentença a presente justificação. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroELEIÇÃO
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Os autores, deputados da Câmara Federal, pediram nomeação de peritos para procederem ao exame nos processos acusados de insuficientes. Alguns eleitores convocados, entre os dias 2 e 17 de março de 1925 a se apresentarem e aos documentos pendentes a evitar a exclusão de alistamento. Os autores acreditavam que houve subtração de documentos, a fim de anular uma massa de eleitores do Distrito Federal. Pediriam ainda que se marcasse dia e hora para a justificação e apresentação de testemunhas. Em 20/04/1925 o juiz aceitou o pedido.
2a. Vara FederalOs 10 autores eram de nacionalidade brasileira, maiores de idade, com profissão de condutor de bonde, motorneiro, fiscal de bonde, torneiro mecânico, serralheiro, chaveiro. O 1º ainda era vereador da Câmara do Distrito Federal. Os réus ocupavam gabinetes no Palácio do Trabalho, Avenida Presidente Antonio Carlos, 251. O 1º réu, na pessoa de Augusto Cesar Linhares da Fonseca, foi designado pelo Procurador Geral para presidir a mesa apuradora de votos nas eleições para o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Carris Urbanos do Rio de Janeiro, sediado à Rua Maia Lacerda, 46. Apesar de vitoriosos, os autores não foram considerados eleitos, sob o argumento de não terem sido registrados. O 2º réu indeferiu o recurso dos autores. Pediram nulidade desses atos e reconhecimento da eleição sindical. Não foi encontrada sentença nos autos. 2 Procuração, Tabelião José de Britto Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1951; Anexo, 2 Estatutos do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Carris Urbanos do Rio de Janeiro, 1945; Recorte de Jornal, Diário Trabalhista, 11/01/1951; Diário da Justiça, 21/12/1950; 20 Carteira de Sindicato, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Carris Urbanos do Rio de Janeiro, 1933, 1942 a 1946; Ata Geral de Apuração de Eleição, 1951; Código de Processo Civil, artigo 319; Decreto-lei nº 9502; Decreto-lei nº 1402; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram associados do sindicato, que tinha base interestadual, nos Estados do RJ, MG, ES, Distrito Federal. O réu divulgou edital de eleição para a Diretoria Sindical, Conselho Fiscal, e representantes para o Conselho da Federação dos Ferroviários do Brasil. O edital estava antedatado, reduzindo o prazo para inscrição de chapas. Pediram a garantia do registro de candidatura de chapa para a eleição sindical. O juiz julgou improcedente a ação. Houve agravo da parte autora ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado. 5 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1953; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 20/12/1952; Diário da Justiça, 30/03/1953; Jornal O Radical, 14/04/1953; Custa Processual, 1953; 2 Impresso, Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro, 1941; Instrução para Eleições Sindicais, 1952; Portaria Ministerial nº 48 de 08/04/1952; Lista de Relação de Candidatos, Portaria nº 48 de 1953, artigo 6; Ata Geral de Apuração, 1953; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 5452 de 1943; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigos 529 e 530.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Públicaautor era diretor conselheiro da Societa Italiana di Beneficenza e Mutuo Soccorro, com sede na praça da República, 17 - RJ. A diretoria passaria o exercício do mandato através de Assembléia Geral, que ocorreu nos dias 14 e 21/03/1920. Em ambas as votações houve claros indícios de irregularidades e fraudes, frente aos quais o presidente ad hoc nada fez, desconsiderando os protestos, uma vez que seria pertencente à facção que seria derrotada. Pediu-se então a manutenção de posse da antiga diretoria até nova assembléia e, caso a dita pseudo-nova diretoria já estivesse empossada, pediu-se mandado de reintegração de posse. O autor residia à rua Benjamin Constant, 87, Niterói - RJ. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Estatuto da Sociedade Italiana, 1908; Procuração, 1920.
1a. Vara FederalA Procuradoria Criminal da República denunciou os réus por crime eleitoral. O primeiro acusado requereu a inclusão de seu nome na lista de eleitores da Paróquia do Engenho Novo, afirmando que era operário e do Posto Municipal de Campo Grande e residia na Rua Portella, 286 em Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro . Após diligências, foi constatado que Moacyr Pinho não morava no local nem era empregado no local informado. O segundo e o terceiro indiciados autenticaram e atestaram assinatura e documentos falsos. O juiz deixou de receber a denúncia quanto aos réus Manoel Coelho Lages e Mario Ferreira da Silva, recebendo quanto ao acusado Moacyr Soares de Pinho. O juiz foi informado da morte do acusado e julgou extinta ação penal e os autos foram arquivados. Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53, Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24, Código Penal, artigo 71.
1a. Vara FederalO presente processo crime requereu o arquivamento do inquérito que investigava o duplo alistamento como eleitor de João Ferreira. A Procuradoria Criminal da República constatou que o réu já estava registrado no Gabinete de Identificação e Estatística com o nome de Antonio Fernandes. O segundo alistamento deu-se no dia 27 de janeiro de 1929, ano de eleição presidencial ocorrido no dia 12 de abril de 1919. O presidente eleito foi Epitácio Pessoa. O juiz deferiu o arquivamento do processo, visto que o fato não estava previsto na legislação eleitoral, que só passou a ser considerado do crime posteriormente. Atestado de Identidade, 1919 e 1926; Atestado provisório de Vacinação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926; Decreto nº 4226 de 30/12/1920, artigo 24; Código Penal, artigo 379.
3a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial para apuração de fraude no alistamento eleitoral solicitado pelo suplicado, 27 anos de idade, estado civil solteiro, operário. O procurador criminal da República verificou, posteriormente, que não houve propósito de fraudar o alistamento e sim um erro na juntada da certidão enviada. O inquérito foi arquivado, conforme requereu o procurador criminal. Certidão de Alistamento Eleitoral do Distrito Federal, 1925; Decreto nº 3139 de 1919, artigo 5, parágrafo 3 e artigo 6, parágrafo 12.
5a. Vara CivelTrata-se de um inquérito policial referente a apuração da veracidade do documento que o réu instruiu o requerimento como eleitor pelo Distrito de Jacarepaguá. O réu é brasileiro, natural de Portugal, com 43 anos de idade, empregado do comércio. Em quatro de dezembro de 19361, o Procurador Criminal Mario Accioly adverte que tal crime trataria-se de crime político e, portanto, no Governo Provisório de Getúlio Vargas, foi concedido a Anistia para tais crimes praticados no alistamento eleitoral. Foi julgada extinta a ação penal contra o réu, fundado no Decreto 20558, artigo 1, por se tratarem os autos de crime eleitoral. Alistamento Eleitoral, 1928; Declaração para Fins Eleitorais, 26/03/1928, Prefeitura do Distrito Federal; Recebedoria do Distrito Federal, 14/04/1928, 28/05/1926, 04/06/1928, 03/06/1928, 04/06/1928; Laudo Pericial Gráfico, 30/06/1929; Registro de Nascimento passado pelo tabelião José de Oliveira Galvão em 18/07/1928; imposto Territorial em 21/07/1928 passado pelo tabelião Álvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78; Atestado de Emprego por Rodrigues e Portella em 20/03/1928; Mlicença Comercial passado no tabelião Alvaro A. Silva, rua do Rosário, 100 - RJ em 29/03/1928; Prove de Residência passado pelo tabelião José de Oliveira Galvão, Irajá e Jacarepaguá, 06/08/1928; Guias para Aquisição de Estampilhas, Imposto Sobre Vendas Mercantis, Recebedoria do Distrito Federal constando quantidade, taxas, importâncias, 14/04/1928, 28/05/1928, 04/06/1928, 03/02/1928, 04/06/1928; Fotografias com assinaturas sem data; Certidão de Nascimento passada pelo tabelião Lino A. Fonseca Júnior, Irajá e Jacarepaguá, 10/01/1930.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial a fim de apurar a responsabilidades dos secretários das seções eleitorais cujas eleições deixaram de ser apuradas por omissão de reconhecimento de firmas de mesários e eleitores, pela existência de títulos eleitorais ainda não assinados pelo juiz de alistamento eleitoral em mãos de Manoel Souza, Gumercindo Ribeiro de Carvalho e João Cypriano de Albuquerque. Pela demora do correio na entrega do livro de atas da seção de Santo Antonio, pelo excesso dos menores Jayme Carlos de Paiva e Hildebrando José Pereira, e pela não assinatura de um mesário da 2a. seção de Campo Grande. Foi confirmado o despacho que deferiu o arquivamento requerido pelo Procurador criminal. Ata Geral de Apuração das Eleições para Intendentes Municipais, 1928; Recibo de Recebimento de Serviço Postal pelo Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1928; Decreto nº 17527, artigo 53.
2a. Vara Federal