O autor alegou ter sido prejudicado pela carta patente de invenção de melhoramento de cigarros do réu. Disse que não foi este quem inventou a fita em forma de boquinha em 1905, pois há muito que isto era vendido na Casa Bernardo da Cunha na Rua do Ouvidor. Disse que essas patentes davam direito a seus donos de exercerem monopólio. Por isso pede a nulidade de patente. O réu morava na Travessa do Paço no. 23 sobrado. O autor afirmou que sofria com os mandados de busca e apreensão, apesar da existênca da Lei n° 3129 de 14/10/1882. O autor desistiu da ação. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário - RJ, 1910, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1910; Recorte de Jornal Diário Oficial; Termo de Desistêcia; Advogado Luiz Bezamat Rua São Pedro, 48; Advogado Godofredo Pinto, Luiz Ribeiro.
UntitledDOMÍNIO PÚBLICO
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O autor, brasileiro, pediu de acordo com decreto nº 3084 de 5/11/1898 artigo 82 a Anulação da patente da invenção n. 9320 concedida a Gordinho Braune e Companhia residente no estado de São Paulo. Tal patente era de serpentinas de cores e desenhos diferentes. O autor argumenta que o processo pelo qual se dava a fabricação das serpentinas com duas cores na mesma fita, não estava claramente explicado no relatório. São citados o Decreto nº 8084 de 1898; Lei 3129 de 1882, artigo 5; Decreto 8820 de 1882, artigo 52. O juiz julga por sentença a apelação para que produzam os efeitos legais. Jornal Diário Oficial, 1916; Traslado da Procuração, 1916; Carta Precatória s/d; Carta Patente, 1914; Taxa Judiciária, 1917.
UntitledTrata-se de ação sumária de nulidade de registro de marca da empresa ré, para garantia da marca registrada sob o número 3657 em 02/01/1903 dada pela Junta Comercial do produto fumo Fumo Cataguazes, pois a Companhia ré havia forjado a falsificação desse produto, garantia do direito à preferência. São citados o Decreto nº 1236 de 1904, Constituição Federal, artigo 60, Decreto nº 9828 de 1887, artigo 28 e Decreto nº 3346 de 1887, artigo 8, número 6. O autor tentou opor embargos ao acórdão proferido. Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1903 e 1904; Jornal Diário Oficial, 31/01/1903, 27/12/1903, 11/03/1902, 01/08/1903; Verificação de Veracidade de logotipos de marcas de fumo; Contra-Protesto por Costa, Benevides & Companhia, 1904; Renda Extraordinária, Câmara Municipal de Campos - RJ, 1904; Imposto de Indústria e Profissões, 1904; Certificado 2, Secretário Interino da Junta Comercial do Rio de Janeiro Carlos Marques de Sá, 1903, Secretário do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro Tibúrcio Valeriano de Carvalho 1904.
UntitledO autor , industrial, requer a nulidade do privilégio concedido ao réu que se refere a patente de melhoramento de elementos da pilha voltarca. Há uma discusão científica em torno da pilha elétrica. É citada a descoberta de Galvani em 1786, de que provieram os fundamentos de aparelhos galvânicos, causa das crítias de volta que levaram a descoberta da pilha em 1794. Há citação do professor Tripier e da Revsita d'Ele Trotherapie, além de Felix e André Lucas em Electricité Medicale. Baseado na lei 3129 de 1882, art 5, e no decreto 8820 de 1882, art 54, o autor faz sua petição. Procuração, 1901, 1902; Carta Patente, 1901; Jornal Diário Oficial, 1901; Certificado de Registro de Procuração, 1902.
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