O suplicante alegou empregar por dois anos o calçamento de lençol, revestimento de asfalto sobre uma base de concreto, através de um processo de calçamento já antigo na Europa e América do Norte, mas recente no Brasil. Essa tecnologia foi utilizada na Rua Primeiro de Março. O autor decidiu protestar sobretudo, porque o governo concedeu privilégio para este tipo de serviço, dando como inventor o suplicado que afirmou ter aperfeiçoado a técnica de calçamento. Assim, o suplicante requereu a anulação do pleno direito do suplicado. Não foi encontrada a conclusão.
Juízo Federal do Rio de JaneiroDOMÍNIO PÚBLICO
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O autor alegou que inventou um aparelho para evitar desastres ferroviários, obtendo do Ministério da Agricultura em 1916 um título de garantia provisória por 3 anos e em 1919 o seu invento foi garantido até 1922. O suplicado, porém, estaria vendendo a M. James Mortn ou a James Morton Company um invento idêntico ao do suplicante, pelo valor de 600:000$000 réis. O suplicante requereu protestar contra esta ilegítima apropriação de um invento já obtido por lei. O juiz deferiu o protesto. invenção trem. Decreto nº 8820 de 1882, artigo 49; Termo de Protesto, 1921; Procuração manuscrita, 1921 .
1a. Vara FederalA autora, mulher estado civil viúva, residente à Rua Souza Francisco 143, e sofrera desapropriação da Fazenda do Cabral, anexada em 1922 pela ré ao Campo Gericinó. Perdeu, com isso, contrato de arrendamento de 10 anos lavrado pelo tabelião Gabriel Cruz. Sendo os cinco irmão Iguassu, contrato de fornecimento de leite, por sete anos com prejuízos no valor de 72:000$000 réis e benfeitorias de 18:000$000 réis. Nada foi indenizado e nem foram pagas as apólices dadas por ordem do Ministro Calógeras. Pediu-se citação da ré para conhecimento do protesto para interrupção de prescrição. Foi expedido o termo de protesto. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927; Termo de Protesto, 1927; Código Civil, artigo 72; Advogado Ethuno Brasil, Joaquim Pereira da Cunha, Rua da Assembléia, 53 - RJ .
2a. Vara FederalA autora protestou contra a Prefeitura Municipal a fim de garantir seu patrimônio. Segundo a autora, a topografia da cidade do Rio de Janeiro tem mudado, o mar recuou, montes e colinas desabaram, matas foram derrubadas, etc. O recuo do mar e o entulho de depressões fizeram com que as pedras do Inhangá, divisoras da praia que vai do Morro do Vigia ao Promontório da Igrejinha, deixassem de ser banhadas pelo mar. Alegou serem estas pedras terrenos da Marinha, bens de domínio público, e que a Prefeitura Municipal estabeleceu um britador de pedras em um dos penedos do Inhangá, abriu uma rua comunicando a Avenida Atlântica com fundos do Copacabana Palace Hotel e fixou cartaz de venda. A petição faz referência a um histórico dos sistemas de defesa de território que vem sendo aplicados no Brasil desde o período colonial. Afirmava que os técnicos militares desconheciam o método de estabelecimento de fortificações feito pelos portugueses no Brasil Colonial, mas não se pode contestá-lo. Foi um plano de defesa com fortificações em série ou seguidas organizadas pelos colonizadores, assim, tem-se a Praia de Fora ou Vargem, Santa Cruz, Pico, Gragoatá, Boa Viagem, Copacabana, Praia Vermelha, São João, São Martinho, São Diogo, São José, São Theodósio e Forte da Lage, constituindo a série que protege a entrada da Barra. Protegendo a cidade pelo lado do mar tem-se São Thiago, Cafofo, Calabouço, São Januário, Morro do Castelo, Forte de São Sebastião, Fortaleza da Conceição, Prainha de Santa Luzia e Forte do Pico. Afirmava que não só os fortes e fortalezas são importantes, mas também seus redutos, assim como as pedras do Inhangá. Dizia que a invasão dos bens de Estado era um hábito que devia ser combatido e citou o Marquês do Lavradio, Estácio de Sá, Rocha Pombo e Debret com seu livro Viagem ao Brasil. Pedido deferido. Termo de Protesto, 1929.
1a. Vara FederalA suplicante era possuidora de três áreas de terra demarcadas pelo Ministério da Guerra com fortificações nos lugares de Igrejinha, Ladeira do Leme e Vigia. A União justificou a suposta invasão citando o Alvará de 29 de setembro de 1681 e o Capítulo 65 das Ordenanças Militares de 20 de fevereiro de 1708, que considerava de domínio do Ministério da Guerra a região de quinze braças, ou 33 metros, em torno das fortificações como zonas de defesa. No entanto, de acordo com a autora, a União contrariou a sua própria decisão quando constatou-se a existência de numerosos prédios e novas obras residenciais em Copacabana e Leme com o aval do Ministério da Guerra, portanto, a autora requereu uma indenização de perdas e danos contra a União Federal. O requerido foi deferido. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1926; Termo de Protesto.
3a. Vara FederalA autora, agentes gerais no Brasil da Itália, Flotte Riunite Cosulich, Lloyd Sabando, Navigazione Generale, com sede em Gênova, Itália, alegou que o vapor Italizano e o Caprera pertencente à Itália, procedente de Gênova, não pôde fazer descarga de duas mercadorias no Porto de Santos, em virtude do Decreto nº 21605 de 11/07/1932, o qual fechou os Portos de São Paulo para a navegação nacional ou estrangeira. A suplicante requereu, conforme o Código Civil Italiano, artigo 553, tomar por termo o protesto, sendo nomeado um curador para os interesses dos ausentes. No ano de 1932 ocorreu em São Paulo a Revolução Constitucionalista. O juiz Victor Manoel de Freitas deferiu o requerido. Termo de Protesto, 1932; Registro de Títulos e Documentos, 1932; Procuração, 1932; Jornal Diário da Justiça, 1932; Recibo da Imprensa Nacional, 1932; Decreto nº 21605 de 11/07; Código Comercial Italiano, artigo 553; Clovis, Direito Internacional Privado, página 308; Diena, Direito Comercialle Internazionalle, III, página 365.
2a. Vara FederalA autora promoveu uma ação para a nulidade do registro da marca Lojas Brasileiras, Tudo Abaixo de 2$000 réis, registrada no Departamento Nacional de Propriedade Industrial em 09/01/1935, sob número 40483, em nome de Leocadia Rosa e transferida a Luiz Frumento, empregado da firma De Vivo Pepe & Companhia. A suplicante, conforme o Decreto nº 16284 de 19/12/1923, requereu a caducidade do registro da indicada marca. O juiz deferiu o requerido. Fotostática de Documento das Lojas Brasileiras, Departamento Nacional de Propriedade Nacional, 1938; Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1938; Advogado Vicente de Saboia Lima, Avenida Rio Branco, 61 - RJ.
2a. Vara FederalO autor, advogado no estado do Ceará, protestava contra o propósito em que se achava o Presidente de fato do estado do Ceará, Comendador Antonio Pinto Nogueira Accioly, de contrair no estrangeiro o valor de 15.000.000 francos para utilizar na rede de esgoto e abastecimento de água da cidade de Fortaleza. Se baseando no Decreto nº 938 de 29/12/1902 o embargo é admissível, entretanto este foi considerado improcedente. Regimento nº 737 de 1850, artigo 390 e 392; Decreto nº 848 de 1890, artigo 234 e 233; Constituição Federal, artigo 72 seção 9a.
1a. Vara FederalA autora era estabelecida em Basiléia, Suíça, e com representante e procurador no Brasil, a Companhia de Anilinas e Produtos Químicos Geigy do Brasil S.A., sediada à Avenida Almirante Barroso, 91, 6º andar, Rio de Janeiro. Ela era concessionária da patente 33, referente à invenção de Composições Desvitalizantes de Organismos, que lhe garantia o direito exclusivo à utilização da substância Dicloro-Diferil-Tricloroetano, DDT. Os réus, no entanto, vinham manipulando essa substância para os fins constantes na patente. A autora pediu a intimação pessoal dos réus, determinando a ciência do protesto. O juiz arquivou o processo. Jornal Diário Oficial, 02/12/1948, 1302/1949; Certificado de Tradução de Procuração, 1941; Procuração Tabelião Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1948, Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1949, Tabelião Everardo Vieira Avenida Afonso Pena, 941D, BH, MG, 1949; Jornal Diário da Justiça, 21/01/1949, 23/02/1949, Jornal do Commecrio, 22/01/1909, 25/01/1949, Folha da Noite, 15/02/1949, 21/02/1949; O Dia, 05/02/1949, Estado de Minas, 0/02/1949; Carta Precatória, 1949.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era estado civil solteiro, profissão comerciante, estabelecido à Rua da Assembléia, 94/98, Rio de Janeiro. Disse ter sido intimado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, para ciência do protesto feito pela Companhia ré, empresa estrangeira de nacionalidade norte-americana, dos Estados Unidos da América do Norte. Ele veio, então, contra-protestar. O autor estava havia muitos anos no uso das marcas Prophylatico e Prophylatica, e sempre negociou seus produtos sem apoio de produtos estrangeiros. A vitrine de sua casa comercial foi ornamentada a pedido da Chico Mesquita, representante da ré. O autor pediu que esta fosse notificada no contra-protesto. Processo inconcluso. Nota Fiscal da Luiz Hermany Filho e Companhia LTDA, 1946; Procuração Tabelião Antônio de Almeida Mello, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1948; Código do Processo Civil, artigo 158; Código Civil, artigo 1518.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública