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Date(s)
- 1929 (Creation)
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Textuais. 1v. 11f.
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Scope and content
A autora protestou contra a Prefeitura Municipal a fim de garantir seu patrimônio. Segundo a autora, a topografia da cidade do Rio de Janeiro tem mudado, o mar recuou, montes e colinas desabaram, matas foram derrubadas, etc. O recuo do mar e o entulho de depressões fizeram com que as pedras do Inhangá, divisoras da praia que vai do Morro do Vigia ao Promontório da Igrejinha, deixassem de ser banhadas pelo mar. Alegou serem estas pedras terrenos da Marinha, bens de domínio público, e que a Prefeitura Municipal estabeleceu um britador de pedras em um dos penedos do Inhangá, abriu uma rua comunicando a Avenida Atlântica com fundos do Copacabana Palace Hotel e fixou cartaz de venda. A petição faz referência a um histórico dos sistemas de defesa de território que vem sendo aplicados no Brasil desde o período colonial. Afirmava que os técnicos militares desconheciam o método de estabelecimento de fortificações feito pelos portugueses no Brasil Colonial, mas não se pode contestá-lo. Foi um plano de defesa com fortificações em série ou seguidas organizadas pelos colonizadores, assim, tem-se a Praia de Fora ou Vargem, Santa Cruz, Pico, Gragoatá, Boa Viagem, Copacabana, Praia Vermelha, São João, São Martinho, São Diogo, São José, São Theodósio e Forte da Lage, constituindo a série que protege a entrada da Barra. Protegendo a cidade pelo lado do mar tem-se São Thiago, Cafofo, Calabouço, São Januário, Morro do Castelo, Forte de São Sebastião, Fortaleza da Conceição, Prainha de Santa Luzia e Forte do Pico. Afirmava que não só os fortes e fortalezas são importantes, mas também seus redutos, assim como as pedras do Inhangá. Dizia que a invasão dos bens de Estado era um hábito que devia ser combatido e citou o Marquês do Lavradio, Estácio de Sá, Rocha Pombo e Debret com seu livro Viagem ao Brasil. Pedido deferido. Termo de Protesto, 1929.
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Accruals
System of arrangement
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 29
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Juiz
Autor
Escrivão
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- Procuradoria da República (Subject)
- Imprensa Nacional (Subject)
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Dates of creation revision deletion
2/12/2007
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Giselle