Trata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor relativo à carta precatória expedida por requerimento de Luiz Pinto, que continha a penhora de 16 apólices da dívida pública, de um determinado valor, devido a uma ação de seguro. A referida dívida foi quitada, mas Luiz Pinto abandonou os autos da execução. O juiz deferiu o pedido de acordo com o acórdão de 20/05/1911. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915; Recibo de Taxa Judiciária da Recabedoria do Distrito Federal, 1915.
UntitledDÍVIDA PÚBLICA
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Trata-se de ação ordinária de recebimento das apólices da dívida pública que a mãe dos autores Anna Carvalho Freitas mulher havia herdado no valor de 6:000$000 réis referentes a quarenta apólices da dívida pública nacional pelo falecimento de Domingos Rodrigues de Carvalho. A mesma abriu mão do usufruto de cinco apólices para seus filhos. São citados a Lei de 1867, o Lei nº 813 de 1901, artigo 11 e o Decreto nº 2800 de 1898. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1909; Conta de Custos, s/d.
UntitledOs suplicantes requereram o pagamento do valor de 5:500$000 réis relativa a um imposto, segundo eles indevidamente cobrado, sobre a intimação de usufruto de 50 apólices da Dívida Pública Nacional, no valor de 1:000$000 réis cada, nos juros de 5 por cento. Os autores eram cabeça de casal das herdeiras, suas mulheres, do falecido proprietário Domingos Rodrigues de Carvalho e por conseguinte, da mãe falecida e usufrutuária Claudina Amélia de Carvalho Cardoso. Embora a União Federal tenha deferido a tese de que o artigo 2 da Lei nº 813 de 1901 acarreta nulidade do pleito, já que o testador faleceu em 1892, o Judiciário proferiu sentença favorável aos autores. Segundo a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem uniformemente decidido que, à vista do artigo 37 da Lei de 15/11/1827, que definiu a Constituição da dívida interna do Brasil, as respectivas apólices estão isentas de impostos sobre herança. O artigo 2 da Lei nº 813 de 23/12/1901 também fundamenta tal sentença, na medida em que as referidas taxas já foram suprimidas pelo dispositivo. Procuração 3, 1909 e 1914; Traslado de procuração, 1915; Custos Processuais, 1916.
UntitledO suplicante foi nomeado curador de sua sobrinha Thereza de Jesus Oliveira, declarada interdita, ou seja, privada de dispor de seus bens e administrá-los, por sentença do Juízo de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Lisboa. O autor quer comprar dito apólices da dívida pública, gerais e uniformizadas, e averbá-las em nome da mesma interdita, solteira. Este requer um alvará para assim proceder, por intermédio de seu procurador, The London and Brazilian Bank Limited. O juiz defere o pedido nos termos da procuração. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Alvará, 1915; Certidão, 1914; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, 1914 e 1913.
UntitledO autor teve ciência de que iriam ser pagos os juros correspondentes a vinte e seis apólices da dívida pública pertencentes em usufruto a Carlos Plácido Teixeira. Mas os juros estavam gravados ao suplicante e por isso protesta contra qualquer pagamento feito a Carlos Teixeira. Procuração, 1914.
UntitledOs autores eram possuidores em comum de uma apólice da dívida pública herança deixada por Joaquim Gonçalves que fora emitida no ano de 1871, no valor de 1:000$000 réis. Assim, requerem o pagamento dos juros, a uniformização da apólices e a transferência da apólices paro o nome dos autores. O juiz se pronunciou que estando contestada a ação era para que se prossiga. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, 1918;Reconhecimento de Assinatura 2, 1918 e 1917; Procuração, tabelião Lino Moreira, 1923 .
UntitledO autor, mulher, estado civil divorciada, possuidora de 40 apólices da dívida pública, vem justificar que é divorciada, pois algumas apólices foram averbadas como se ela fosse casada ou viúva. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração dos autos em favor dos advogados Aníbal Teixeira de Carvalho e Alfredo Teixeira de Carvalho, 1910.
UntitledOs autores eram possuidores de letras do Tesouro no valor de 2:000$000 réis e também de 1:000$000 réis que eram provisórias. Quando foram trocá-las por definitivas, elas foram apreendidas por serem reputadas falsas. Mas elas foram julgadas legítimas pelos peritos da Imprensa Nacional. Quer que a União seja obrigada a lhes devolver as letras como definitivos e mais os juros. São citados o Decreto nº 4008 de 08/01/1920 e o Decreto nº 13980 de 08/01/1920. O juiz julgou por sentença a desistência lavrada pós termo para que fossem produzidos os seus devidos efeitos legais . Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1917; Taxa Judiciária, 1920; Ofício do Tesouro Nacional, 1920.
UntitledTrata-se de pedido de reconhecimento de maioridade e conseqüentemente a desativação da cláusula de inalienáveis, com as quais se acham averbadas quatro apólices de 200 mil réis constantes da cautela número 892, recebidas a título de bonificação pela conversão das demais apólices que possui da Dívida Pública, no valor de 3:200$000 réis. Foi citado a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23, o Decreto nº 2907 de 11/07/1898, o Decreto nº 9374 de 14/02/1885 e o Decreto nº 2900 de 11/07/1898, artigo 8. Após o traslado do processo que confirmava a autoria dos títulos, não houve mais andamento processual.
UntitledO autor, pai e tutor do menor Américo, órfão de mãe, usufrutuária de apólices, vem requerer autorização para venda das apólices através do corretor Britto Sanches. Alega a necessidade da eliminação da cláusula de usufruto para a realização da venda tendo em vista a necessidade de pagar impostos à Fazenda Nacional. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1912.
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