Os suplicantes, possuidores de duas apólices da dívida pública, empréstimo de 1968, valor nominal de 500$000 de ouro, tendo o governo resolvido resgatar esses títulos, foi um alvará expedido pelo juízo de direito da 3a. Vara Civil da Comarca de Lisboa, Portugal, autorizando o recebimento do capital das apólices para ser empregado em outros títulos da dívida pública. Em virtude disto, os suplicantes requereram a designação de um corretor de fundos públicos, autorizando-o a receber no Thesouro Federal a valor das apólices resgatadas e entregá-las em outras apólices. Autos inconclusos. Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1906, 1907, 1908; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1907; Prestação de Contas, Eugênio José d'Almeida e Silva, Corretor de Fundos Públicos, 1909.
UntitledDÍVIDA PÚBLICA
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Os suplicantes requereram o pagamento do valor de 5:500$000 réis relativa a um imposto, segundo eles indevidamente cobrado, sobre a intimação de usufruto de 50 apólices da Dívida Pública Nacional, no valor de 1:000$000 réis cada, nos juros de 5 por cento. Os autores eram cabeça de casal das herdeiras, suas mulheres, do falecido proprietário Domingos Rodrigues de Carvalho e por conseguinte, da mãe falecida e usufrutuária Claudina Amélia de Carvalho Cardoso. Embora a União Federal tenha deferido a tese de que o artigo 2 da Lei nº 813 de 1901 acarreta nulidade do pleito, já que o testador faleceu em 1892, o Judiciário proferiu sentença favorável aos autores. Segundo a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem uniformemente decidido que, à vista do artigo 37 da Lei de 15/11/1827, que definiu a Constituição da dívida interna do Brasil, as respectivas apólices estão isentas de impostos sobre herança. O artigo 2 da Lei nº 813 de 23/12/1901 também fundamenta tal sentença, na medida em que as referidas taxas já foram suprimidas pelo dispositivo. Procuração 3, 1909 e 1914; Traslado de procuração, 1915; Custos Processuais, 1916.
UntitledO autor, conferente da Caixa de Amortização, tinha como fiança dez apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, que são de sua propriedade e queria substituí-la pela hipoteca de sua propriedade localizada na Rua Escobar, cidade do Rio de Janeiro. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1890, artigo 125, parte IV, capítulo II.
UntitledO autor, pai de Domingos Alves Pereira, requereu o mandado para expedir a precatória de pagamentos de 88 apólices da dívida pública e custas que foi sentenciada pelo Supremo Tribunal a favor de seu filho. Tendo Domingos Alves Pereira falecido e tendo sido o autor herdeiro dele, devidamente habilitado, pediu que o pagamento fosse feito a ele. Processo de Habilitação; Procuração, Tabelião Ibrahiam Machado, Rua do Rosário, 23 - RJ, 1907, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906; Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/06/1908; Processo de Protesto; Certidão de Batismo, 1904; Certificado de Teor dos Autos de Sumário Crime.
UntitledTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O autor disse que herdou o usufruto de 25 apólices da dívida pública de valor nominal de 1:000$000 réis cada e juros de 6 por cento. Os juros dessas apólices foram convertidos em 6 por cento papel e 4 por cento ouro. Foi ordenado o alvará requerido. Foi citado o Decreto mº 2907 de 11/06/1898 que concedia bonificação aos portadores de apólices que aceitassem a conversão dos juros de 4 por cento ouro para 5 por cento papel.
UntitledO autor, residente na Europa e representado aqui por procurador, era o único herdeiro de seu finado irmão Alberto Candido Guedes, cujos bens na Capital Federal consistiam em 40 apólices da dívida pública, com o valor nominal de 1:000$000 réis cada, com juros de 5 por cento e 4 inscrições do Banco da República do Brasil, no valor nominal de 100$000 réis cada, com juros de 3 por cento. Uma vez que já fora conseguida a carta de homologação de sentença, pediu-se que se fizesse o cálculo para os impostos devidos, e que fossem expedidos os alvarás respectivos para recebimento dos juros e dividendos em questão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Conta de Custas Judiciais, 1904; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
UntitledO autor, cessionário de mulher Eulália Luiza Mancebo, alegou que Manoel Cornélio dos Santos faleceu no dia 21/07/1866, deixando seus bens para seus filhos. Com a morte dos quatro primeiros, Eulália obteve usufruto das 198 apólices porém, esta desistiu do usufruto em favor de seu único filho Eugenio Cornélio dos Santos. Foi pago o imposto de transmissão no valor de 5:445$000 réis. Entretanto, o suplicante alegou que era um princípio incontestável que as taxas e impostos de transmissão devido a morte, fossem legisladas em vigor do tempo do falecimento do testado. Assim, quando Manoel dos Santos morreu, estava estabelecido pela lei que as apólices seriam isentas do imposto sobre herança. Requereu a restituição do imposto pago no valor de 5:445$000 réis. Foram citadas Lei nº 1507 de 26/09/1867, artigo 20, Lei de Apólices da Dívida Pública de 15/11/1827, artigo 37, Decreto nº 2800 de 19/01/1908, artigo 64. O embargante foi condenado nas custas. Procuração 2, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1911 e 1908; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903; Imposto de Selo por Verba, 1910; Taxa Judiciária, 1911.
UntitledO autor, comerciante, domiciliado na cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, inventariante do espólio de seu pai, Manoel Torres Braga, falecido em Maricá, onde foi aberto em inventário judicial, sabendo que o "de cujus" possuía letras no Banco do Brasil e como não as encontrou no acervo, requereu na Delegacia de Polícia deste último município a abertura de inquérito para descobrimento do paradeiro das mesmas e de outros bens igualmente desviados. Assim, requer o autor a intimação do Banco do Brasil, para que este não pague as aludidas letras e expedição de editais afixados na bolsa, nos lugares do estilo e publicados no Diário Oficial e outros periódicos, para citação do detentor para virem apresentá-las em juízo em 3 meses a correr da data de publicação, pondo as necessárias contestações de direito, conforme o decreto nº 2044 de 31/12/1908, artigo 36. O juiz deferiu o pedido e depois mandou expedir alvará para levantamento dos depósitos no Banco do Brasil das importâncias correspondentes às duas letras que possuíam do referido banco. Procuração, Tabelião João Elizario Nunes Pombo, Marica - RJ, 1921; Auto de Afirmação do Inventariante, 02/02/1921; Termo de Falecimento e Declaração de Herança, 1921; Certidão de Registro de Letras do Banco do Brasil, 1921; Jornal Jornal do Commercio, 02/03/1921, 31/05/1921, 24/06/1921, Diário Oficial, 02/03/1921, 31/05/1921; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1921; Decreto nº 1455 de 30/12/1905, artigo 5o; Decreto nº 12081 de 31/5/1916; Constituição Federal, artigo 60.
UntitledTrata-se de uma execução de sentença, na qual a Fazenda Nacional foi condenada a pagar o valor de 64:640$600 réis para o autor, negociante, concessionário dos créditos originários de fornecimentode materiais ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores A sentença foi favorável ao autor. sentença julgada procedente. Demonstrativo de Contas e Custas, 1916; Embargos à Execução, 1916; Despacho Agravado, 1917; Código Comercial, artigo 248; Citação Teixeira de Freitas; Decreto nº 3422 de 1899, artigo 28; Lei nº 221 de 1894.
UntitledOs autores eram possuidores de letras do Tesouro no valor de 2:000$000 réis e também de 1:000$000 réis que eram provisórias. Quando foram trocá-las por definitivas, elas foram apreendidas por serem reputadas falsas. Mas elas foram julgadas legítimas pelos peritos da Imprensa Nacional. Quer que a União seja obrigada a lhes devolver as letras como definitivos e mais os juros. São citados o Decreto nº 4008 de 08/01/1920 e o Decreto nº 13980 de 08/01/1920. O juiz julgou por sentença a desistência lavrada pós termo para que fossem produzidos os seus devidos efeitos legais . Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1917; Taxa Judiciária, 1920; Ofício do Tesouro Nacional, 1920.
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