Os suplicantes, possuidores de duas apólices da dívida pública, empréstimo de 1968, valor nominal de 500$000 de ouro, tendo o governo resolvido resgatar esses títulos, foi um alvará expedido pelo juízo de direito da 3a. Vara Civil da Comarca de Lisboa, Portugal, autorizando o recebimento do capital das apólices para ser empregado em outros títulos da dívida pública. Em virtude disto, os suplicantes requereram a designação de um corretor de fundos públicos, autorizando-o a receber no Thesouro Federal a valor das apólices resgatadas e entregá-las em outras apólices. Autos inconclusos. Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1906, 1907, 1908; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1907; Prestação de Contas, Eugênio José d'Almeida e Silva, Corretor de Fundos Públicos, 1909.
UntitledDÍVIDA PÚBLICA
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O autor, pai de Domingos Alves Pereira, requereu o mandado para expedir a precatória de pagamentos de 88 apólices da dívida pública e custas que foi sentenciada pelo Supremo Tribunal a favor de seu filho. Tendo Domingos Alves Pereira falecido e tendo sido o autor herdeiro dele, devidamente habilitado, pediu que o pagamento fosse feito a ele. Processo de Habilitação; Procuração, Tabelião Ibrahiam Machado, Rua do Rosário, 23 - RJ, 1907, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906; Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/06/1908; Processo de Protesto; Certidão de Batismo, 1904; Certificado de Teor dos Autos de Sumário Crime.
UntitledO autor teve ciência de que iriam ser pagos os juros correspondentes a vinte e seis apólices da dívida pública pertencentes em usufruto a Carlos Plácido Teixeira. Mas os juros estavam gravados ao suplicante e por isso protesta contra qualquer pagamento feito a Carlos Teixeira. Procuração, 1914.
UntitledO suplicante pediu execução da carta de sentença que condenou a União Federal a pagar-lhe cinco apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada, compradas pelo mesmo em 1904. É citado o Decreto nº 5422 de 1899. Julgada procedente a ação em primeira instância, recorreu a fazenda no que foi julgado improcedente o recurso. Demonstrativo de Conta, s/d; Ofício, 1915; Ofício, Ministério dos Negócios da Fazenda, 1917.
UntitledO suplicante foi nomeado curador de sua sobrinha Thereza de Jesus Oliveira, declarada interdita, ou seja, privada de dispor de seus bens e administrá-los, por sentença do Juízo de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Lisboa. O autor quer comprar dito apólices da dívida pública, gerais e uniformizadas, e averbá-las em nome da mesma interdita, solteira. Este requer um alvará para assim proceder, por intermédio de seu procurador, The London and Brazilian Bank Limited. O juiz defere o pedido nos termos da procuração. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Alvará, 1915; Certidão, 1914; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, 1914 e 1913.
UntitledO alvará refere-se a três apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis e foram averbadas em nome de Maria Albertina da Cunha Alves, finada mãe do suplicante, residente na cidade do Porto, Portugal. Mandou, por conseqüência, que se passe alvará à Caixa de Amortização para que, eliminada a cláusula de usufruto, fiquem averbados em plena propriedade em nome do suplicante as referidas apólices. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional . Certidão de Óbito, 1909; Demonstrativo de Conta, 1911; Recibo de Selo por Verba, 1911.
UntitledA autora alegou ser credora da ré, mulher, no valor de 41$400 réis, referente ao não pagamento do Imposto de Consumo d'Água, exercício de 1912. O juiz deu como improcedentes os embargos propostos para que, ao substituir a penhora feita, prosseguisse a ação e os condenados às custas. O réu apelou ao STF. O Egrégio Tribunal confirmou a sentença apelada, condenando o apelante nas custas. Recibo do Imposto de Consumo d'Água; Mandado de Intimação e Penhora, 1916; Procuração, 1917; Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 152.
UntitledO autor, credor do Senador Alcindo Guanabara no valor de 32:000$000 réis, recebeu em garantia desse crédito 1500 debêntures, emitidas pela Sociedade Anônima Progresso. Não tendo recebido a quantia, propôs uma ação de penhora ao Juízo da 6a. Vara Civil, que lhe concedeu os referidos debêntures. Como a dita sociedade está em falência, o autor se habilitou como credor debenturista. Tendo comparecido à Recebedoria para retirar os referidos títulos, foi-lhe dado o pagamento do prêmio de 2 por cento sobre o valor de 300:000$000, quando tais títulos valiam somente 32:000$000 réis. Seu pedido para correção do valor foi indeferido. Assim, forçado a retirar os debêntures dos cofres públicos para apresentá-los para liquidar com a falência da sociedade, o autor pagou 6:000$000 réis correspondentes ao prêmio no total da importância dos referidos debêntures. Antes, porém, protestou de acordo com o decreto 3084, artigo 154 e regulamento 737, de 25/11/1850, artigo 390, contra o ato do ministro da Fazenda por considerá-lo ilegal. Requereu a restituição do valor de 5:360$000 réis, pagos a mais, além dos juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente e a ré condenada a pagar a quantia pedida, mais as custas. A União apelou ao STF, e este deu provimento a apelação, reformando a sentença, a fim de declarar a ação improcedente. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1914; Jornal Jornal do Comércio, 13/12/1913; Taxa Judiciária, 1916; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 238; Lei nº 2024 de 17/12/1908; Alvará 2, 1751, 1774; Decreto nº 498 de 22/01/1847, artigos 5 e 8; Decreto nº 2846 de 19/03/1898, artigo 9o.; Regulamento de 01/12/1845, artigo 12; Demonstrativo de Conta, 1917.
UntitledOs suplicantes requereram o pagamento do valor de 5:500$000 réis relativa a um imposto, segundo eles indevidamente cobrado, sobre a intimação de usufruto de 50 apólices da Dívida Pública Nacional, no valor de 1:000$000 réis cada, nos juros de 5 por cento. Os autores eram cabeça de casal das herdeiras, suas mulheres, do falecido proprietário Domingos Rodrigues de Carvalho e por conseguinte, da mãe falecida e usufrutuária Claudina Amélia de Carvalho Cardoso. Embora a União Federal tenha deferido a tese de que o artigo 2 da Lei nº 813 de 1901 acarreta nulidade do pleito, já que o testador faleceu em 1892, o Judiciário proferiu sentença favorável aos autores. Segundo a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem uniformemente decidido que, à vista do artigo 37 da Lei de 15/11/1827, que definiu a Constituição da dívida interna do Brasil, as respectivas apólices estão isentas de impostos sobre herança. O artigo 2 da Lei nº 813 de 23/12/1901 também fundamenta tal sentença, na medida em que as referidas taxas já foram suprimidas pelo dispositivo. Procuração 3, 1909 e 1914; Traslado de procuração, 1915; Custos Processuais, 1916.
UntitledO autor, conferente da Caixa de Amortização, tinha como fiança dez apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, que são de sua propriedade e queria substituí-la pela hipoteca de sua propriedade localizada na Rua Escobar, cidade do Rio de Janeiro. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1890, artigo 125, parte IV, capítulo II.
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