Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 72f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, credor do Senador Alcindo Guanabara no valor de 32:000$000 réis, recebeu em garantia desse crédito 1500 debêntures, emitidas pela Sociedade Anônima Progresso. Não tendo recebido a quantia, propôs uma ação de penhora ao Juízo da 6a. Vara Civil, que lhe concedeu os referidos debêntures. Como a dita sociedade está em falência, o autor se habilitou como credor debenturista. Tendo comparecido à Recebedoria para retirar os referidos títulos, foi-lhe dado o pagamento do prêmio de 2 por cento sobre o valor de 300:000$000, quando tais títulos valiam somente 32:000$000 réis. Seu pedido para correção do valor foi indeferido. Assim, forçado a retirar os debêntures dos cofres públicos para apresentá-los para liquidar com a falência da sociedade, o autor pagou 6:000$000 réis correspondentes ao prêmio no total da importância dos referidos debêntures. Antes, porém, protestou de acordo com o decreto 3084, artigo 154 e regulamento 737, de 25/11/1850, artigo 390, contra o ato do ministro da Fazenda por considerá-lo ilegal. Requereu a restituição do valor de 5:360$000 réis, pagos a mais, além dos juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente e a ré condenada a pagar a quantia pedida, mais as custas. A União apelou ao STF, e este deu provimento a apelação, reformando a sentença, a fim de declarar a ação improcedente. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1914; Jornal Jornal do Comércio, 13/12/1913; Taxa Judiciária, 1916; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 238; Lei nº 2024 de 17/12/1908; Alvará 2, 1751, 1774; Decreto nº 498 de 22/01/1847, artigos 5 e 8; Decreto nº 2846 de 19/03/1898, artigo 9o.; Regulamento de 01/12/1845, artigo 12; Demonstrativo de Conta, 1917.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso e manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Azevedo, João Luiz de Paula (contador) (Assunto)
- Vianna, Gabriel Martins dos Santos (Secretário do STF) (Assunto)
- Azevedo, Idelfonso Augusto de Oliveira (solicitador da Fazenda Nacional) (Assunto)
- Morgado, Oligario Pinto Ferreira (Solicitador da Fazenda Nacional) (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Tesouro Nacional (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29/09/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle