DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 8780 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor advogado requereu um mandado de habeas corpus em favor de 83 pacientes citados no processo, inscritos na Capitania dos Portos do Distrito Federal por pertencerem à Marinha Mercante. Os pacientes foram sorteados para servirem na Armada Nacional. Segundo o autor, o sorteio realizado era inconstitucional, já que era contrário à Constituição, artigo 72, parágrafo 2o, em que todos são iguais perante a lei, e contrário à Constituição, artigo 76, parágrafo 4o, em que o sorteio deve ser previamente organizado. O autor alegou que o sorteio abrangia apenas uma classe da sociedade brasileira. O juiz deu procedência ao pedido para conceder a impetrada ordem de habeas corpus do processo e mandou que o escrivão passasse os competentes salvo-condutos, datado de 11/01/1904. Recorte de Jornal Diário Oficial, 31/12/1903; Decreto nº 4901 de 22/07/1903; Decreto nº 478 de 09/12/1897, artigo 1; Lei nº 957 de 30/12/1902, artigo 14, Lei nº 2556 de 26/09/1874, artigo 97, parágrafo único, Constituição Federal, artigo 34, parágrafo 18.

              Sans titre
              BR RJTRF2 3752 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, profissão empregado no comércio, em favor do paciente, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O paciente alegou que havio completado 1 ano de serviço. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1926. O STF confirmou a decisão anterior. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              BR RJTRF2 3563 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor, de seu irmão menor, do paciente, 21 anos de idade, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército. O paciente participou da Revolta de São Paulo em 1924. O juiz procedeu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Comunicado do Departamento do Pessoal do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Nascimento do paciente, Nova Friburgo - RJ, 1925.

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              BR RJTRF2 3587 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, praça do Regimento de Artilharia Montada, estado civil casado, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ter cumprido o tempo de serviço militar. O indivíduo foi excluído daquele regimento pelo crime de deserção. O juiz julgo prejudicado e pedido a vista da informação do Ministro da Guerra. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.

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              BR RJTRF2 5650 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado na como soldado na 2a. Bateria do 1o. Grupo de Artilharia de Costa da Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e que, desta feita, requer a sua baixa das fileiras do Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              BR RJTRF2 6332 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, soldado do Exército, que havia sido matriculado na Escola Militar e depois de desligado foi incluído no 3o. Regimento de Infantaria, onde está sendo constrangido a servir, apesar de já ter concluído seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro e estudante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, parágrafo 4 do artigo 157 do Regulamento do Serviço Militar vigente, artigo 77, alínea 1 do Regulamento que baixou como Decreto nº 16394 de 27/02/1924. O juiz julgou incompetente para conhecer o presente processo e condenou o impetrante nas custas . Ofício 2 do Ministério de Guerra, 1925; Certidão de Nascimento do paciente, 1908; Auto de Qualificação, 1925.

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              BR RJTRF2 3585 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado na 1o. Batalhão de Caçadores, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato de ter concluído o seu tempo de serviço militar e ainda não ter recebido o seu licencimento. O juiz concedeu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3760 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, incorporado no 4a. Bateria Isolada de Artilharia, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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