DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

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              3563 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor, de seu irmão menor, do paciente, 21 anos de idade, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército. O paciente participou da Revolta de São Paulo em 1924. O juiz procedeu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Comunicado do Departamento do Pessoal do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Nascimento do paciente, Nova Friburgo - RJ, 1925.

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              3587 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, praça do Regimento de Artilharia Montada, estado civil casado, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ter cumprido o tempo de serviço militar. O indivíduo foi excluído daquele regimento pelo crime de deserção. O juiz julgo prejudicado e pedido a vista da informação do Ministro da Guerra. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.

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              5650 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado na como soldado na 2a. Bateria do 1o. Grupo de Artilharia de Costa da Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e que, desta feita, requer a sua baixa das fileiras do Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              6332 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, soldado do Exército, que havia sido matriculado na Escola Militar e depois de desligado foi incluído no 3o. Regimento de Infantaria, onde está sendo constrangido a servir, apesar de já ter concluído seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro e estudante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, parágrafo 4 do artigo 157 do Regulamento do Serviço Militar vigente, artigo 77, alínea 1 do Regulamento que baixou como Decreto nº 16394 de 27/02/1924. O juiz julgou incompetente para conhecer o presente processo e condenou o impetrante nas custas . Ofício 2 do Ministério de Guerra, 1925; Certidão de Nascimento do paciente, 1908; Auto de Qualificação, 1925.

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              3585 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado na 1o. Batalhão de Caçadores, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato de ter concluído o seu tempo de serviço militar e ainda não ter recebido o seu licencimento. O juiz concedeu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              3760 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, incorporado no 4a. Bateria Isolada de Artilharia, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              3592 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, profissão pedreiro, uma vez que este havia concluído o tempo de serviço militar . O mesmo requer dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e negou-lhe provimento. É citado o artigo 9 letra c e parágrafo 1 do Regulamento anexo ao Decreto nº 15934 e o Decreto nº 16114. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. O Superior Tribunal Federal denega a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Procuração, 1925 .

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              3911 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, profissão ilustradores, estado civil solteiros e sorteados para o serviço militar e incorporado na 1o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem a baixa do serviço militar, uma vez que concluíram o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Egrégio Tribunal acordou dar provimento ao recurso, para cassar a ordem, por incompeteência do juízo. Tomando originariamente conhecimento do pedido, concedem a ordem pelos mesmos motivos que a tinham deferido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

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              4713 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão tecelão, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Batalhão de Caçadores. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Como não fora licenciado, deixou o exército no dia 07/02/1925. Assim, o paciente, sendo considerado desertor, está na iminência de ser preso e processado judicialmente. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz, uma vez que a autoridade coatora é o Ministério da Guerra. Em seguida concedeu a ordem, visto que o tempo de adiamento de licenciamento já havia excedido o prazo limite, no caso do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

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              3449 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante advogado em favor dos pacientes, uma vez que o tempo de serviço militar expirou. Os mesmos requerem a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu o referido pedido. É citado o Decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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