DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 3456 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante advogado em favor do paciente, uma vez que havia sido sorteado para o exercício do serviço militar obrigatório. O mesmo alega ter passado por duas inspeções de saúde e obteve atestado de incapacidade física para o serviço ativo. Dessa forma, o paciente requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz denegou a ação impetrada. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, parágrafo 4. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Ofício da 1a Circunscrição de Recrutamento s/d; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3459 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, solteiro vinte e dois anos de idade, profissão empregado no comércio, uma vez que havia sido sorteado para o exercício do serviço militar obrigatório pelo estado de Minas Gerais. O mesmo alegou que era residente no Rio de Janeiro há mais de três anos e fora sorteado para o alistamento militar em outro município, tornando dessa forma sem efeito a sua convocação. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação Interrogatório, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3711 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, seu marido, 3o. sargento do 1o. Regimento de Infantaria 11o. Batalhão de Caçadores, uma vez que já havia concluído o tempo de serviço militar obrigatório. O referido batalhão tem sede na cidade de Niterói estado do Rio de Janeiro e estava envolvido com operações de guerra no sertão do Paraná. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. É citado o Regulamento do Serviço Militar nº 16114 de 31/07/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Casamento, 7a. Pretoria Cívil Freguesia de Inhaúma - RJ, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 4678 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar e incorporado na Escola de Aviação, apesar de alegar ter servido na Companhia de Carros de Combate da 1a. Divisão de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. De acordo com o juiz, o paciente não teria servido além do prazo máximo de três meses estabelecido para os adiamentos de baixa. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A ordem foi denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 4, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 4747 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso desde o dia 16/06/1905, na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de títulos ao portador referente a um empréstimo de 1897. O Comando da Brigada Policial da Capital Federal informou que o paciente encontrava-se preso. O juiz julga o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Comando da Brigada Policial da Capital Federal, 1905; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1905.

              Sin título
              BR RJTRF2 3180 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo paciente, estado civil casado, profissão funcionário público, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. O recurso do processo foi encaminhado ao STF. O processo foi julgado procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Casamento, 7a. Pretoria Civil, 1922; Certidão de Registro Civil, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3597 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, gaúcho, profissão empregado do comércio, alfabetizado, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército, devido ao fato de ser menor de idade. É citado o artigo 72 parágrafo 22 da Constituição Federal e Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Foi concedida a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 4720 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão operário, profissão solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado na Companhia de Carros de Assalto. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, o Decreto nº 16114 de 1923, o Decreto nº 848 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. A alegação, baseada no artigo 11, foi anulada em vista do decreto nº 16114. A inicial foi indeferida e a ordem denegada pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 4758 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório sendo incorporado no 2a. Bateria do 1o. Grupo do 1o. Regimento de Artilharia Montada. O mesmo alegava que havia concluído o seu tempo de serviço militar e requer a baixa das fileiras do Exército. O paciente não havia recebido o seu licenciamento. O juiz denegou a ordem impetrada. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; o Decreto nº 15994 de 1923, artigo 11; e o Decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 7056 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Os pacientes empregados no comércio, requerem uma ordem de habeas corpus a fim de serem desincorporados do serviço militar ativo por já terem concluído o tempo de serviço. Foram incorporados no Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária. É citado o Decreto nº 15934, artigo 11. A ordem foi concedida na primeira instância, enquanto que a decisão foi confirmada na segunda instância . Comunicação, Comando do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, 1925; Ofício, do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título