Os impetrantes requereram, fundamentados na Constituição da República, artigos 113 e 175, uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos na Colônia Conrrecional de Dois Rios, sob pretexto de atentarem contra segurança pública. Alegam que não participaram de nenhuma insureição , o que provavelmente estavam se referindo era a insurreição da Aliança Nacional Libertadora . Diziam também que não possuíam nota de culpa nem tinham sido foram julgados. Portanto, mesmo o país se encontrando em estado de sítio, suas prisões foram ilegais. Orestes Barbosa era estado civil solteiro, profissão auxiliar de comércio, com idade de 26 anos. João Valladares era solteiro, também auxiliar de comércio, com idade de 34 anos. O Juiz denegou o habeas corpus. Constituição da República, artigos 113 nº23, 175 §§ 2 e 3.
Sem títuloDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os impetrantes, fundamentados na Constituição Federal de 1934, artigos 175 e 14, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos há mais de 1 mês na Casa de Detenção, sem qualquer nota de culpa. Os pacientes declaram-se anti-comunistas. Afirmaram não terem tido nenhuma participação na insurreição militar da Aliança Nacional Libertadora ANL. Asseguraram que os motivos de suas prisões foram inimizade e perseguição de alguns investigadores, que alegaram que o país vivia em estado de sítio. Jardel Marques tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, residente na Rua Angélica Motta, 70 e profissão de empregado no comércio. Amilcar Teixeira tinha 22 anos de idade, solteiro e era empregado no comércio. O Juiz denegou o pedido. Constituição Federal, artigo 175.
Sem títuloO autor, tendo entregue seus documentos à Junta de Qualificação Eleitoral a fim de ser considerado eleitor , requereu protesto, já que a referida junta alegou desconhecer o recebimento de sua petição. Foi emitido um termo de protesto.
Sem títuloTrata-se de uma cobrança de uma multa pela autoridade administrativa da 3a. Delegacia de Saúde Pública ao autor, referente ao selo precatório, sob pena de prisão. O mesmo não quitou a dívida e foi preso, onde posteriormente entrou com um pedido de habeas corpus. Dessa forma, o autor requer uma indenização por perdas e danos. É citado o Regulamento Processual da Justiça Sanitária, artigo 4, parágrafo 10. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário - RJ, 1909 .
Sem títuloO autor, preso na Casa de Detenção em cumprimento da pena de um ano e dois meses de prisão, solicitou um alvará de soltura. Para isso, citou o Decreto nº 20558 de 23/10/1934, que concedia anistia aos responsáveis por crimes eleitorais praticados até 24/10/1930. Foi deferido o requerido. Recorte de Jornal Diário Oficial, 23/10/1931; Lei nº 4226 de 1920.
Sem títuloA autora, mulher, residia à Rua Silva Mourão, 110, e era mãe da vítima, estado civil solteiro, profissão operário da Obra Civil do Arsenal da Marinha. Este, no exercício de suas funções de remodelação da Escola Naval, sofreu queda acidente de trabalho e fratura da espinha dorsal irreversível, foi internado na 7a. Enfermaria do Hospital Central da Marinha. Pediu inquérito pelo capitão chefe de polícia. Pedido deferido.
Sem títuloTrata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor, mulher, relativo à filiação paterna de seu filho, Francelino Leite de Barcellos, sua data de nascimento e naturalidade do estado da Bahia. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloTrata-se de processo movido por jornalista, professor de Direito e advogado que requer a inclusão do seu nome na Comissão de Alistamento Eleitoral de 1909. Esta comissão encontra-se envolvida na perseguição de quatro mil cidadãos eleitores que foram excluídos do direito de votar, devido à realização de sorteios ilegais que ocorriam em certas casas, que impediam o alistamento dos mesmos e acabavam por lesar os direitos individuais que lhes eram garantidos pela Constituição Federal de 1891, artigo 70. O processo finda em 6 dias, sendo um dos prováveis fatores a importância social do autor. A execução de sentença impetrada é baseada no acórdão de apelação cível favorável ao eminente Cândido Mendes, constando na carta de sentença do processo. O acórdão 1590 reza que o apelado não passou a preliminar de impropriedade da ação proposta. Os ministros entendem que deve se confirmar a sentença apelada por seus fundamentos, que são conformes ao Direito. Após publicado o acórdão sem que haja contra ele recursos de quaisquer natureza, a carta de sentença é extraída. Em sua argumentação, Cândido Mendes remete-se : aos Lei Eleitoral artigos 17, 18, parágrafo 2, Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 62, Lei Federal nº 227, artigo 13, Lei Federal nº 221 de 1894, artigo 13 e Lei nº 1269 de 1904, artigo 32. Todos os indícios apontam motivos políticos geradores da demanda em questão. profissão .
Sem títuloTrata-se de um pedido de ratificação de protesto solicitado pelo autor, comandante do navio a vapor holandês Zaaland, com o intuito de resguadar-se de qualquer responsabilidade de plausíveis avarias ou danos nas mercadorias transportadas devido ao mau tempo enfrentado durante a viagem. O juiz julgou a ação procedente.
Sem títuloO autor, coronel, residente em Pedreiros, Comarca do Amparo, SP, requer anulação do ato do Governo que declarou caduco o contrato entre José da Silva Pinto Junior e a União, e que esta seja condenada nmo pagamento de indenização no valor de 248:642$171. O autor havia comprado de José Pinto o contrato, que se tratava de uma concessão de burgos e localização de famílias nacionais e imigrantes entre Amparo, Serra Negra e Bragança, também em São Paulo. O autor incorporou uma companhia de nome Companhia Industrial e Agrícola Amparo e Bragança para explorar o contrato de burgos, localização de famílias, montagem de serrarias, olarias, engenhos para benefício de café, arroz e algodão. Acontece que, quando tratou a compra de uma propriedade, foi publicada uma portaria no Diário Oficial de 24/7/1891, declarando o contrato caduco, por falta de cumprimento de cláusula que determinava o prazo de 5 anos para o estabelecimento das famílias e um prazo de 6 meses em que teria que apresentar ao Governo os documentos relativos à 1a. propriedade, a fim de ser classificada. O juiz julgou prescrita a ação e condenou o autor nas custas. O autor entrou com apelação ao STF, mas esta ficou parada. Em 1970, o Tribunal Federal de Recursos intimou as partes para demonstrar se havia interesse. Elas não se manifestaram, então o processo foi arquivado. Recibo, Companhia Industrial e Agrícola Amparo e Bragança, 1891; Decreto nº 528 de 28/06/1890; Termo de Agravo, 1907; Termo de Apelação, 1908; Constituição Federal, artigos 15, 48, 49, 52; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigo 1; Decreto nº 2409 de 23/12/1896; Lei nº 221 de 1894, artigo 54; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 354; Decreto nº 848 de 1890.
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