A autora era uma sociedade econômica mista, com sede na Rua Visconde de Inhaúma, 134, no estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de ser declarado nulo o acordo n. 5364 e o resumo n. 8190 da Segunda Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. Ela assinou com a interveniência do Governo brasileiro representado pelo Ministro da Fazenda um contrato de financiamento de acordo com a Lei nº 1491de 12/12/1951, que fica isento de impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais, para a aquisição de máquinas, equipamentos e materiais, serviços de assistência técnica necessárias à ampliação da autora. O principal, os juros e as outras despesas serão pagos sem qualquer dedução e com isenção de impostos pelo Comptoir International D'Achats et de Ventes D'Etranger. O adiantamento está registrado no Tribunal de Contas em 28/10/1957 e constante no Ministério da Fazenda sob o n. 48045157, onde diz que o financiamento deverá ser empregado na aquisição de equipamentos, inclusive montagem no Brasil, serviço de contratos de recebimento, fabricação e assistência técnica. O descumprimento de qualquer obrigação deve ser dado aviso ao fiador, Ministério da Fazenda. A Divisão do Imposto de Renda entendeu que a isenção de imposto não abrangeria as remessas de pagamentos de serviços. A suplicante pede a isenção do imposto de renda sobre remessas para o exterior não só quanto ao principal e acessórios do contrato de financiamento, mas também de remessas feitas como pagamento dos serviços de assistência técnica contratadas por conta do referido contrato de financiamento e a anulação do acórdão n. 5364 e recurso n. 8190 da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Impresso Implantação da Industria Alcalina, 1952; Contrato de Financiamento, 1957; Registro Geral de Propriedade Cambial, 1957; Lei nº 1491 de 12/12/1951; Advogado Juarez F. Clemente.
Sans titreDIREITO TRIBUTÁRIO
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Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Fórmula de cálculo de pena d'água.
Sans titreA autora pediu o pagamento do valor de 80$200 réis por imposto de renda. O suplicado era estabelecido à Rua Senador Camará, 116, Santa Cruz, Rio de Janeiro. O juiz deferiu a cobrança. Registro de Dívida Ativa por Imposto de Renda, 1931; Decreto nº 24036 de 26/03/1934, artigo 120.
Sans titreO suplicante era estado civil casado, profissão comerciante, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era sócio e gerente da firma J.O. Machado e Cia. Ltda, que teve participação ativa na construção da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia, o que foi garantido à firma por contrato com o Governo Boliviano em 06/06/1940. Entre as vantagens ganhos do governo boliviano estava a isenção de impostos sobre as importação destinadas à obra. Mas a Delegacia Regional do Imposto de Renda obrigou o suplicante a pagar o valor de 140.039,80 cruzeiros de imposto relativo à obra, com o que não concordava o suplicante. A seu favor ele alegou que a isenção sobre a pessoa jurídica se estendia às pessoas físicas de seus sócios. O suplicante queria a anulação do ato da Delegacia Regional do Imposto de Renda. O juiz julgou a ação improcedente em 1950. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 1956. passaporte do autor, 29/11/1943.
Sans titreO suplicante era profissão Advogado. Com base no Código do Processo Civil, artigo 316, IV, propôs uma ação de Consignação em Pagamento para que a Delegacia Regional do Imposto de Renda recebesse o valor correspondente ao que o suplicado alegou correto. O suplicante afirmou que a referida delegacia queria lhe cobrar o Imposto de Renda sobre a soma total de vencimentos recebidos em 1945, os quais estariam incluídos indevidamente nesta cobrança, já que a parte dos vencimentos recebidos em 1945 equivaleria a atrasados referentes aos anos em que foi ilegalmente afastado do cargo que ocupava na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Processo inconcluso. Guia de IRPF 1951; Guia de consignação de pagamento do Banco do Brasil 1953; Código Penal artigo 158; Lei nº 154 de 1947; Constituição Federal artigo 141.
Sans titreOs suplicantes amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender imóveis, que haviam obtido por herança, para terceiros, mas se viam impedidos de prosseguir com a transação porque foram cobrados pelo pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, configurando-se, então, na ilegalidade que motiva esse processo, já que o tributo não se aplica em imóveis herdados. Processos inconclusos. Cópia: Alvará de Autorização 1957; Certidão Registro Geral de Imóveis, 5º. Ofício, Distrito Federal, 1957; Procuração 4, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957; Certidão Escritura de Promessa de Venda de Metade dos Prédios, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1952.
Sans titreOs suplicantes, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram por herança um imóvel que desejavam vender a terceiros, mas foram impedidos caso não efetuassem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. A cobrança é ilegal, pois a tarifa não se aplica em casos de imóveis herdados. Os autores desistiram da referida ação. procuração Marita Silveira Av. Graça Aranha, 342-A - RJ 1959; lei 1.533 de 1951; Rua México, n. 111, 14° andar, sala 1401 - RJ (escritório).
Sans titreGustavo Poock Junior, que também assina Gustavo Alberto Poock Junior, e sua mulher Alzira Mostardeiro Poock, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residentes à Avenida Osvaldo Cruz, 20, apartamento 801, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o delegado regional do imposto de renda no estado da Guanabara. Os impetrantes receberam de herança do pai de Alzira Mostardeiro Poock, o Sr. Antonio Mostardeiro Filho, uma avenida constituída por 14 casas. Contudo, desejaram os autores realizarem a venda destas casas a terceiros. Ao tentarem lavrar a escritura de compra e venda, foram surpreendidos pelo réu, que exigiu o pagamento do imposto do lucro imobiliário, segundo os impetrantes, contrariando o Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946, artigo 5. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu seja impedido de continuar a cobrar tal imposto e para que este aceite lavrar as escrituras de compra e venda dos imóveis. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança, os impetrantes agravaram da decisão para o TFR, que deu provimento. Escritura de Promessa de Compra e Venda 9, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1960; Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960; Custas Processuais 2, 1960, 1961; Lei nº 3470, de 28/11/1958.
Sans titreA autora propõe ação ordinária contra União Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico. A Lei 1474 de 1951 instituiu imposto de venda na base de 15 por cento e 3 por cento sobre reservas e lucros das pessoas jurídicas. As empresas de seguro e capitalização ficaram obrigadas a recolher 25 por cento sob as reservas técnicas ou a realizarem financiamento no valor de Cr$95.220.000,00 e recolheu o valor de Cr$139.762.907,50, mas considera compulsória a natureza do empréstimo. Além do mais tal cobrança sobrecarregada, por ser feita em apenas uma categoria de empresa, tornando-se inconstitucional por inobservar a isonomia. Além disso a cobrança era permanente e não somente em caso de necessidade. Autora requer restituição do valor que ultrapassou o limite legal, com juros e gastos processuais.Dá-se valor causal de Cr$20.000,00. Processo inconcluso . D. O. 30/10/1952, 21/07/1953, 22/09/1953, 05/11/1954, 03/03/1960; Correio da Manhã 07/05/1954, 12/05/1954; Processo em anexo: Protesto n°16090 de 1958; Duas Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ 1956, 1959; Lei 1474 de 1951, artigo 3°; Lei 1628 de 20/06/1952, artigo 7°; Constituição, artigo 141 - parágrafo 16, artigo 146, artigo 147, 202; C. Civil, artigo 965; Decreto 22456 de 1933, artigo 39; Decreto-Lei 2063 de 1940, artigo 95; Lei 221 de 1894.
Sans titreA autora requereu isenção de imposto na Alfândega para desembarque de óleo de petróleo importado. O pedido foi indeferido. A autora requereu o depósito de valor cobrado sob protesto. A autora citou mandado de segurança que conferiu tal isenção por 40 anos e afirmou estar cobrando um direito adquirido e obrigação contratual. Trata-se de isenção de impostos federais que incidiam sobre construção, ampliação e exploração de usinas. O óleo importado era necessário para a exploração das suas usinas. Requereu-se anulação da cobrança no valor de CR$ 5.444.483,00, com restituição do depósito feito. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido. contrato com o Governo Federal,1940(em anexo); Diário oficial, de 15/07/1961; procuração1943,1961,1962tabelião Antonio de Assis Pereira; Comarca de Sabará - MG;nota para recolhimento de receita,1960;guia de recolhimento,1961.
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