DIREITO PENAL

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              397 · Dossiê/Processo · 1896; 1897
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor após identificar que a fábrica de água gasosa artificial de Manuel Gomes Marteiro Chaves situada na Rua São José, cidade do Rio de Janeiro utilizava rótulo com falsificação da marca registrada decide processar a mulher do proprietário, mulher viúva e administradora da fábrica, sob pena de revelia, a fim de ser condenada ao pagamento de indenização por danos e lucros cessantes pela falsificação, mais juros de mora bem como a destruição das matrizes de falsificação. Não há sentença . Formulário com o Título Capital do Estados Unidos do Brasil relatando o substabelecimento de Procuração traslado; exemplares de rótulos falsificados.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              6200 · Dossiê/Processo · 1902
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de precatória acerca da denúncia contra José Soares Coelho de Almeida, nacionalidade portuguesa profissão vendedor ambulante, residente à Rua dos Inválidos, o qual foi acusado de haver praticado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, o crime de introdução de moeda falsa em uma alfaiataria na Rua Visconde de Uruguai - RJ. É citado o Código Penal, artigo 241 .

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              3689 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade russa e profissão comerciante, preso, devido a denúncias anônimas de um vizinho que, supostamente, o invejaria. Por diversas vezes teria sido denunciado pelo mesmo indivíduo, sem que a polícia, no entanto, se desse ao trabalho de proceder a averiguação. O primeiro pedido foi indeferido, pois o paciente se encontrava preso por medida de segurança decorrente do estado de sítio. O segundo pedido foi julgado prejudicado, visto que o chefe de polícia declarou que este indivíduo havia sido posto em liberdade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal 2, 1925 .

              2a. Vara Federal
              6803 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era escriturário da Alfândega, 3o do Rio de Janeiro e encontrava-se preso por ordem do juiz substituto da 1a. Vara Federal, do quartel da Força Policial . Após sofrer um inquérito administrativo , foi acusado de ter desfalcado na tesouraria da Alfândega o valor de 4:000$000 réis. O juiz considera procedente o pedido devido ao não preenchimento formal dos requisitos para decretação de prisão preventiva do paciente. Foi citado o Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 29 . Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              4686 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente nacionalidade alemã, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro há pelo menos dois anos, era profissão cabeleireiro e foi preso sem nota de culpa quando achava-se em sua residência, pela polícia secreta. Ficou recolhido à Casa de Detenção por pelo menos nove dias à disposição do Cônsul da Alemanha. Foi descoberto que Otto Gustav Kintelens era seu verdadeiro nome e que este havia cometido homicídio e roubos e estava sendo procurado na Alemanha. O pedido de habeas corpus foi denegado e o mesmo estava sendo extraditado para Berlim. Ofício 4, 1910; Recibo, 1908; Passaporte alemão traduzido, 1910; Carta; Livreto; Recorte de Jornal, 04/08/1910; Recorte de Revista com foto em alemão; Registro de Identificação, 1910; Tratado promulgado pelo Decreto nº 946 de 25/06/1878; Correspondência, 1909; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e Código do Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 1.

              1a. Vara Federal
              4015 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era de nacionalidade turca, profissão comerciante, estabelecido na cidade de Santa Maria, estado da Bahia. Há menos de um mês , quando veio para o estado do Rio de Janeiro, esteve hospedado no Hotel Democrático, havia comprado em dinheiro e a prazo muitas mercadorias de seu ramo do comércio, nas casas comercias de N. Mazdelany Irmão e Khaled, Jorge Irmão, Antônio Abi-agui, N. Madad e Irmão, Nassif Hadd e outros. Foi preso na cass comercial N. Madzdelany Irmão e Khaled, segundo pedido do chefe de Polícia da Bahia, porque era credor do negociante Jorge Obrici na quantia de 4:600$000, daquele mesmo estado. Estava sendo acusado de ter fugido para esta capital e por isso, corria o risco de ser deportado para Bahia. O chefe de policia informou que o indivíduo não se encontra preso. São citados os seguintes dispositipos legais, artigo 72, parágrafo 14, 16 e 22 da Constituição Federal . Recorte do Jornal O Século, 12/11/1913; Oficio da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1913.

              1a. Vara Federal
              484 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, negociante, estabelecido à Rua da Alfândega, cidade do Rio de Janeiro, foi a bordo do navio a vapor Avon receber um amigo que chegou do estrangeiro e lhe deu presentes. Ele foi preso por ordem de Inspetor de Alfândega que disse ser aquela mercadoria sujeita a direitos aduaneiros, mandando lavrar contra ele auto de prisão em flagrante por crime de contrabando. Estava preso na Ilha Fiscal por mais de 24 horas. Cita a Constituição da República, artigo 72 parágrafo 22. O inspetor da Alfândega não tinha competência para prender administrativamente, atribuição que competia ao Ministro da Fazenda. A polícia disse que ele foi posto em liberdade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              3621 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão preso na Casa de Detenção sem nota de culpa e sem motivo detenção. O juiz afirma que o paciente não está sofrendo constrangimento ilegal, acreditando nas informações. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão da Loja Ao Cavaquinho de Ouro, s/d.

              1a. Vara Federal
              475 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, estrangeiro, empregado de uma casa de fazendas, modas e armarinho de propriedade de Leão Pires & Cia requer assistir ao depoimento das testemunhas já que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal, estando no país há mais de 3 anos. Alegou não ter cometido delito nenhum nem desrespeitado qualquer autoridade do país. Em resposta ao ofício do juiz, a Secretaria de Polícia informou que os réu não encontrava-se preso. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .

              2a. Vara Federal
              6412 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial sobre nota falsa do valor de 500$000 réis, 10a. estampa, 4a. série, recebida pelo empregado da Casa de Brane e Companhia, que alegou tê-la recebido do City Bank. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O juiz Raul de Souza Martins pediu o arquivamento do presente inquérito como requereu o procurador. Inquérito Policial, 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1918; Cédula Falsa; Notificação de Peritos; Auto de Exame, 1918.

              1a. Vara Federal