Trata-se de um inquérito policial referente à emissão de moeda falsa no mercado. A referida nota estava em posse de Estanislao Indoyaga, Secretário da Legação do Paraguai, declara que recebeu a referida nota como troco do réu, negociante, em Petrópolis - RJ. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1908; Recibo da Repartição Geral dos Telegraphos de Petrópolis - RJ.
UntitledDIREITO PENAL
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução de nota falsa, no valor de 5$000, recebida pelo réu como troco por uma compra que teria feito numa csa de doces e frutas na rua da Assembléia. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 5$000 réis; Auto de Exame, 1912.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, sobre cédula falsa no valor de 10$000 réis encontrada com Antonio Valentim de Almeida imigrante português nacionalidade portuguesa, 54 anos de idade, estado civil casado, profissão guarda livros da Casa Comercial Glama, Gustavo e Companhia. O juiz deferiu o arquivamento do inquérito. Termo de Exame de cédula falsa, 1902; Cédula Falsa.
UntitledA Justiça denunciou os réus por introdução de estampilhas falsas no valor de 5$000 e 200$000 réis. Foram presos em flagrante portando estas estampilhas que iriam negociar. Baseou-se nas penas do Código Penal, artigos 250 e 247. A falsidade foi comprovada e pelas declarações não harmonizadas entre o inquérito e o sumário de culpa, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho, em 31/10/1903, julgou a denúncia improcedente. Em 07/11/1903, Godofredo Xavier da Cunha condenou os réus culpados pelo crime previsto nos artigos. Em 10/11/1903, houve apelação dos réus. Em 28/11/1903, o mesmo juiz julgou as fianças pagas por sentença. Em 26/12/1903, esta sentença foi confirmada pelo STF. O sumário de culpa em foco originou outro datado de 1904 e posteriormente, um sumário crime datado de 1909. Este sumário de culpa em foco chegou ao STF em 1903, artavés do Recurso Crime n. 137 e em 1908, através da apelação crime n. 336. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/10/1903 e 27/10/1903, A Notícia, 10/10/1903, A Tribuna s/d, Diário Oficial, 12/10/1907; Declaração de Bom Comportamento de Francisco Platina, 1904; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1904.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que foi preso sem flagrante e sem mandado judicial, por ter em seu quarto moeda falsa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1911.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, nacionalidade portuguesa e estado civil casado, preso, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sob a acusação de homicídio, delito que o mesmo haveria cometido em Portugal. A Côrte de Apelação, no entanto, denegou a ordem impetrada, uma vez que o paciente já haveria confessado o crime. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1911.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que foi acusado do crime de desvio ou subtração de dinheiro público. O mesmo alega que houve uma classificação errônea do delito e a falta dos requisitos da Lei para expedição da prisão preventiva. O juiz denegou o pedido. É citado o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 6. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 17/09/1911.
UntitledO paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio foi alistado e sorteado para o serviço ativo do Exército, requerendo, desta forma, isenção do mesmo, uma vez que fora sorteado por um distrito a que não pertence mais. Afirmou que residia na Rua do Catete, Distrito da Glória entre 1920 e 1923 e desde 1923 até a data em que foi chamado por este primeiro distrito, residia na Rua Marquês de Abrantes, sendo portanto inválido tal sorteio. O habeas corpus impetrado tem fundamento no artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 51 do Regimento do Serviço Militar. Decidiu-se pelo deferimento da inicial, sem prejuízo de alistamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Diário Oficial, 04/10/1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão, 1925; Ofício, 1925.
UntitledTrata-se de inquérito policial sobre a nota falsa no valor de 500$000 réis, que foi passada pelo réu, juntamente com João Luiz Regadas ao dono do Hotel situado à Rua do Carmo, cidade do Rio de Janeiro Alfredo Ferreira da Gama Carvalho, quando lá jantaram. O primeiro era estado civil casado e profissão advogado, o segundo de nacionalidade portuguesa, solteiro e negociante. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho se pronunciou mencionando que pelo decurso do tempo verificado já se deu a prescrição do delito julgando assim extinta a presente ação criminal em 11/06/1913. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão em 20/08/1913. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Cédula Falsa; Termo de Exame, s/d.
UntitledO autor requereu a intimação do réu, pois no dia 02/03/1918 o motorista Joaquim Eduardo do Silva quando conduzia o automóvel de propriedade do suplicado atropelou o cavalo da Brigada Policial, causando a sua morte. O cavalo era montado pelo soldado Clemente Mendes da Silva. Devido à imprudência do motorista a autora requereu a indenização no valor de 337$989 réis. Por acórdão do Supremo Tribunal Federal foi decidido que não cabia a culpa do autor no referido acidente, não restando indenização a ser aplicada.
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