DIREITO PENAL

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              4136 · Dossiê/Processo · 1903; 1905; 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial, na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu é acusado de no dia 18/02/1903, quando ocorria a eleição de Vice-Presidente da República, Senador e Deputados Federais, na Décima Seção Eleitoral do Segundo Distrito de Santana, ter juntamente com um grupo de desordeiros, disparado tiros, afugentando os eleitores e subtraindo a urna. São citados os artigos 165, 169, 170 e 171 do Código Penal. Devido ao lapso de tempo, verificando, portanto, que já se deu a prescrição do delito, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou extinta a presente ação criminal. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do presente inquérito. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 02/03/1903; Ofício 2, 1903.

              Sem título
              2153 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de português que encontrava-se preso na Casa de Detenção há mais de 4 meses, onde sofria a possibilidade de deportação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. nacionalidade portuguesa. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Diretoria da Polícia do Distrito Federal .

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              8374 · Dossiê/Processo · 1909; 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de um inquérito policial sobre uma nota falsa de 200$000 réis, ocorrido na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia. No dia 30/03/1909, José Fernandes, nacionalidade portuguesa 39 anos de idade, estado civil solteiro, profissão cocheiro e empregado de João Ferreira & Companhia, estabelecidos com depósitos de cerveja e outras bebidas, foi entregar em um botequim algumas bebidas, recebendo a quantia de 645$000 réis de José Scardeiro, sendo verificada uma nota falsa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame, 1909; Cédula Falsa, valor 200$000 réis.

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              2406 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estrangeiro, nacionalidade italiano, que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação de ser anarquista e ladrão. O mesmo residia há mais de 10 anos no Brasil e corria o risco de ser deportado. O Secretário de Polícia, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1908; Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1908; Documento da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1908.

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              2789 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus preventivo requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, de nacionalidade italiana, que consideravam estarem sendo ameaçados em suas liberdades, uma vez que a polícia havia invadido, por diversas vezes, sua residência. Ambos nunca haviam sido presos. É citado o Código do Processo Criminal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Código do Processo Criminal, artigo 340.

              Sem título
              6110 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente estava sofrendo ameaça de prisão pelo Juiz Seccional-substituto, devido ao suposto fato de haver prestado auxílio para que não se descobrisse o peculato que dizem ter praticado por fiéis do tesouro da mesma repartição, quando ocupava o cargo de escrituário da Alfândega. É citado o Código Penal, artigos 18, 21, 221, 64 e 406, artigo 72, parágrafo 13, Lei nº 2033 de 1871, parágrafo 2, Decreto nº 4824 de 22/11/1871, Código de Processo Criminal Italiano. A ação foi julgada procedente.

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              3117 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, que estavam presos há cinco dias na Polícia Central, incomunicáveis e sem responderem a qualquer investigação. São acusados de terem auxiliado um grande furto de mercadorias confiadas à guarda da Fazenda Nacional, que estavam depositadas na Estação Marítima. O chefe de polícia informou que eles não estavam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              6483 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito relativo à apreensão de cliches de fotogravura com chapas no valor de 50$000 réis, 100$000 réis e 200$000 réis, destinados à fabricação de cédulas falsas. Stefano Pelajo, profissão alfaiate, nacionalidade italiana, estado civil casado e morava na Rua Valença. Antônio de Miranda era nacionalidade brasileira, estado civil solteiro,empregado do comércio e morador no Largo do Campinho. O embrulho que continha os cliches foi encontrado na casa do italiano Vicente Ciriliano na Rua do Areal, 18. O juiz pediu arquivamento do processo. Formulário da Segunda Delegacia Auxiliar da Polícia; Carta da Diretoria da Casa da Moeda, 1905.

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              7902 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de um pedido de habeas corpus em favor de Francisco Corrêa Paes que estava preso, há mais de 20 dias, sem nota de culpa, no xadrez denominado carceragem no Palácio da Polícia na Rua da Relação por ordem do 1o. Delegado Auxiliar João Pequeno. Era acusado de furto de 40 fardos de algodão da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. Foram presos outros membros da quadrilha que vendiam os produtos, mas soltos ou fugidos, só ficando preso o paciente, que era oficial de barbeiro. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              15877 · Dossiê/Processo · 1903; 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu foi acusado de já ter sido famoso moedeiro falso, e foi preso em flagrante em sua casa, à Rua do Catete, 25 - RJ, durante venda de estampilhas falsas no valor de 11:445$000 réis a Francisco Gomes Cardozo, tendo sido avisado o 2o. Delegado Auxiliar. O procurador pediu formação de culpa sob o Código Penal, art 250, 247. Foi julgada prescrita a condenação imposta ao réu. Estampilhas Falsas; Justificação, 1904; Alvará de Licença e Aferição, 1903; Nota Promissória, 1904; Justificação, 5ª Pretoria do Distrito Federal; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1905; Certificado de Devolução e Falsidade de Estampilhas, Diretoria da Casa da Moeda, 1903; Termo de Recurso, 1904.

              Sem título