Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de nota falsa. O mesmo alega desconhecer tal acusação. São citados a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 12, parágrafos 1 e 2, Código do Processo Criminal, artigo 132. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroDIREITO PENAL
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Trata-se de mulher, mãe do menor, para que demitissem seu filho que há 5 meses trabalhava como aprendiz de marinheiro sem seu consentimento. Alegava que o menor sofria maus tratos na Escola Modelo e que o Ministério da Marinha, mesmo sendo indenizado não quis atender o paciente. O recurso foi denegado.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente operário na Estrada de Ferro Central do Brasil há cerca de vinte anos gasista, que alegou ter sido demitido por vingança. O diretor da Empresa Conde Paulo Fontin era membro do Diretório do Partido Republicano e a dirigia fazendo pressão partidária e demitindo muitos. Era acusado de crime político e estava sendo procurado pela polícia, não podendo nem mais viajar nos trens da Central. São citados os artigos 113 e 118 do Código Penal e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23. Em informações, o chefe de polícia comunica ao Juízo que o acusado não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1910.
1a. Vara FederalO autor pedia ordem de habeas corpus preventivo em favor de Augusto José Gonçalves, estado civil casado, profissão padeiro do navio a vapor Júpiter, propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Afirmava que sérios agentes de polícia por ordem emanada da autoridade do Terceiro Delegado Auxiliar de Polícia desta Capital estavam encarregados de prender o paciente quando o mesmo aparecesse. Tal evidência o privou de pleno direito de liberdade de locomoção e de exercer o ofício do qual sustenta a si mesmo e sua família, bem como de obter lucros, higienizar-se e distrair-se. Por não ter comparecido no dia designado, o juiz julgou o pedido de habeas corpus prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1910.
1a. Vara FederalO paciente nacionalidade alemã, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro há pelo menos dois anos, era profissão cabeleireiro e foi preso sem nota de culpa quando achava-se em sua residência, pela polícia secreta. Ficou recolhido à Casa de Detenção por pelo menos nove dias à disposição do Cônsul da Alemanha. Foi descoberto que Otto Gustav Kintelens era seu verdadeiro nome e que este havia cometido homicídio e roubos e estava sendo procurado na Alemanha. O pedido de habeas corpus foi denegado e o mesmo estava sendo extraditado para Berlim. Ofício 4, 1910; Recibo, 1908; Passaporte alemão traduzido, 1910; Carta; Livreto; Recorte de Jornal, 04/08/1910; Recorte de Revista com foto em alemão; Registro de Identificação, 1910; Tratado promulgado pelo Decreto nº 946 de 25/06/1878; Correspondência, 1909; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e Código do Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 1.
1a. Vara FederalMaria Francisca da Silva, mulher, estado civil casada, 35 anos de idade , requer, fundamentada na Constituição Federal, artigo 113, nº 21 e 23, uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontram presos pela Diretoria Geral de Investigações, sob pretexto de serem passadores de moeda falsa. Estavam há mais de 48 horas na Polícia Central. Processo inconcluso. Constituição Federal, artigo 113.
3a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estrangeiro, residente há mais de dois anos no Brasil e que trabalhava na casa comercial da firma José Fares Mansur & Irmão situada à Rua da Saúde e que, apesar de sua boa reputação, fora preso na Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, sob falsos fundamentos e corria o risco de ser expulso do território nacional. Contudo, o pedido não foi atendido, uma vez que o preso não encontrava-se mais detido, segundo o chefe de polícia. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907 sobre expulsão de estrangeiro. Ofício, 1910; Processo de Justificação, 1909.
1a. Vara FederalA suplicante, mulher, 40 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Delegacia do 8o. Distrito, sob suspeita de ser passador de cédula falsa. Pedido julgado prejudicado devido ao fato do paciente não se encontrar preso na época. Decreto n°848 de 11/10/1890, artigo 45, 47 e 48; Lei de 20/09/1871, artigo 207, 340 e 353.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 34 anos de idade, estado civil solteiro, imigrante alemão, nacionalidade alemã, estofador, preso sem nota de culpa, sob suspeita de ser comunista. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente, detido na Casa de Detenção e residente há mais de 10 anos no país, estava sendo processado para ser expulso do território nacional, expulsão de estrangeiro, subversivo. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido. Consolidação das Leis Penais, artigo 108; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central e um deles na Casa de Detenção. Eram todos operários, foram detidos sem nota de culpa por terem participado de uma conferência sindical. A Polícia Civil do Distrito Federal informou que os pacientes detidos na Polícia Central não estavam mais presos e Manoel de Ameida, o que estava na Casa de Detenção, com 23 anos de idade, solteiro, imigrante português, foi expulso do país em conformidade com o disposto na Constituição Federal art. 113. O pedido foi julgado prejudicado por não ter o juiz competência para julgá-lo.
3a. Vara Federal