A Justiça denunciou os réus por introdução de estampilhas falsas no valor de 5$000 e 200$000 réis. Foram presos em flagrante portando estas estampilhas que iriam negociar. Baseou-se nas penas do Código Penal, artigos 250 e 247. A falsidade foi comprovada e pelas declarações não harmonizadas entre o inquérito e o sumário de culpa, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho, em 31/10/1903, julgou a denúncia improcedente. Em 07/11/1903, Godofredo Xavier da Cunha condenou os réus culpados pelo crime previsto nos artigos. Em 10/11/1903, houve apelação dos réus. Em 28/11/1903, o mesmo juiz julgou as fianças pagas por sentença. Em 26/12/1903, esta sentença foi confirmada pelo STF. O sumário de culpa em foco originou outro datado de 1904 e posteriormente, um sumário crime datado de 1909. Este sumário de culpa em foco chegou ao STF em 1903, artavés do Recurso Crime n. 137 e em 1908, através da apelação crime n. 336. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/10/1903 e 27/10/1903, A Notícia, 10/10/1903, A Tribuna s/d, Diário Oficial, 12/10/1907; Declaração de Bom Comportamento de Francisco Platina, 1904; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1904.
Sem títuloDIREITO PENAL
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelos réus, nacionalidade espanhola, de nota falsa, tratando-se de libras esterlinas, ao tentar passá-la no pagamento de uma despesa na venda de Bernardo José Barros nacionalidade portuguesa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Autos de Declaração dos acusados.
Sem títuloO paciente era proprietário e capitalista, estava preso na Polícia Central por ser suspeito de cumplicidade do furto cometido por Francisco Fernandes de Assis Salgado que era fiel do pagador do Tesouro Nacional. Não havia nota de culpa, nem flagrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sem títuloO réu foi acusado de repassar cédula falsa do valor de 200$000 réis a Lourenço Antonio de Oliveira, em seu estabelecimento comercial à Rua do Comércio, 70. Informou que dias antes comprara a nota por 170$000 réis. O ocorrido se deu no dia 26/9/1903. O Procurador da República, Antonio Angra de Oliveira, requereu formação de culpa, sob o Código Penal, artigo 241. O réu foi condenado, mas teve a sentença apelada. A apelação não foi reconhecida no prazo. Termo de Exame de nota falsa, 1903.
Sem títuloTrata-se de sumário crime de falsificação de estampilhas do estado de Minas Gerais. Há incluso inquérito administrativo aberto na Diretoria Geral da Imprensa Nacional. O réu era oficial de 1a. classe da mesma oficina de litografia. Sem sentença. Jornal Diário Oficial, 02/06/1904; Inquérito Policial, 2a. Delegacia Auxiliar do Distrito Federal, 1904; Inquérito Administrativo, Diretoria Geral da Imprensa Nacional, 1904; Código Penal, artigo 21.
Sem títuloTrata-se de formação de culpa, iniciada com o inquérito policial contra a suplicada, mulher, presa em flagrante delito, portando cédula falsa do valor de 50$000,00 réis, incursa no Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Era analfabeta. Código Penal, artigos 12, 13, 27 e 21. O prazo de formação de culpa fora excedido, e por falta de provas o juiz deu a denúncia como improcedente. Auto de Prisão em Flagrante, 1914; Auto de Declaração, 1914; Exame de Individual Datiloscópica, 1914; Gabinete de Identificação e de Estatística do Distrito Federal; Cédula Falsa no valor de 50$000 réis; Auto de Exame, 1914.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando. O réu, estrangeiro, era responsável pelo vapor inglês S. Rauney que tranportara mercadorias que haviam sido descarregadas na Alfândega do Rio de Janeiro. O mesmo efetuou o pagamento do imposto de importação de acordo com o valor declarado pelo réu, equivalente a algodão e mercearia. Entretanto, quando o prazo de 6 meses para a retirada das referidas mercadorias expirou, o réu não compareceu à Alfândega. Ficou constatado que no interior das caixas encontravam-se botões de madrepérolas, bijouterias de cobre douradas, fitas de sêda e lenços de algodão, confrontando com o que havia declarado anteriormente, que resultaria no pagamento de valores bem superiores do imposto de importação. São citados: o Código Penal, artigo 338; e a Nova Consolidação das Leis Alfândegária e Mesas de Renda, artigos 630, parágrafo 3, número 6, 633, 635 e 670. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Documento de despacho de mercadorias importadas, 1914 .
Sem títuloO suplicado foi acusado de fraude e falsificação de recibos, o que foi procedido pelo Diretor da Biblioteca da Marinha, Capitão de mar e guerra Henrique Boiteve, quando passava sem cago ao capitão de fragata Arthur Loppes de Mello. O suplicado era protocolista e teria feito desvios no valor de 4:226$200 réis, lesando a Fazenda Nacional através da Repartição Geral dos Correios, e por isso fora da competência da Justiça Militar, Lei 2110 de 30/09/1909, artigos 4 e 27, Código Penal da Armada, artigo 3. Os autos pareciam estar incompletos, e não há julgamento. Recibo Selo, Diretoria Geral dos Correios, 1915, 1914; Parecer nº 877 da Consultoria Jurídica do Ministério da Marinha, 1915; Parecer nº 911 da Consultoria Jurídica do Ministério da Marinha, 1915.
Sem títuloO réu, profissão amanuense da Repartição Geral dos Correios, era acusado de portar um cheque em branco do Tesouro Federal, falsificar os lançamentos e a firma do escrivão do pagamento para iludir o fiel da 1a. Pagadoria Mario Clarke Moss, tentando passar o valor de 840$000 réis constando em um cheque falso. Foi denunciado pelo autora segundo o Código Penal art. 338. Foi julgada procedente a denúncia a fim de pronunciar João Paulo de Miranda Carvalho incurso nos arts 338 combinado com o 13 do Código Penal. O réu entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal que foi negado. Foram interpostos embargos, que foram rejeitados. Cheque falso; Auto de Exame; Relatório, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915; Demonstrativos de Contas; Inquérito; Auto de Apresentação e Apreensão; Laudo de Exame Pericial de um cheque falso.
Sem títuloEm 4/5/1915, foi instaurado o inquérito policial referente ao desvio de objetos pertencentes ao Arquivo Nacional, em tempos que era diretor o réu, para que se chegasse ao esclarecimento dos fatos e a consequente responsabilidade legal. Segundo a Justiça Federal, durante a permanência do réu, houve grandes irregularidades e despesas do Arquivo Nacional. À Secretaria do Arquivo competia a guarda e conservação do Museu Histórico, Biblioteca e Mapoteca. Os objetos não encontrados deveriam estar no Museu e na Biblioteca. Não há sentença. Relatório, Comissão de Inquérito do Arquivo Nacional, 1915; Cheque, Banque Labou Chere Oyens, 1913, Swiss Bank Verein, 1913, Crédit Lyonnais Paris, 1913, Internacional Banking Corporation, Nova Iorque, 1913; Relação de Moedas de Ouro desaparecidas, 1914; Coleção de Medalhas Conservadas no Museu Histórico do Arquivo Nacional, 1915; Cartão Postal, Bibliothéque Royale de Belgique, 1911.
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