O impetrante veio por meio deste processo solicitar libertação dos pacientes, negociantes da Rua Marechal Floriano, 135. O primeiro era acusado de comprar sete dúzias de pares de meia provenientes de um contrabando, o segundo era acusado de obstrução da justiça na busca pelo primeiro acusado. Contudo, essa prisão mostrava-se ilegal por ter sido um constrangimento ilegal aos dois acusados, pois não havia flagrante nem havia sido expedido um mandado judicial. Por isso foi expedido um Habeas Corpus, que foi aceito pela justiça federal, contudo os indivíduos não se achavam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido em face da informação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Constituição Federal, artigo 172.
Sin títuloDIREITO PENAL
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O autor, contínuo do Registro de Eleitores, subordinado ao Cartório da 2a. Vara Federal, foi detido por ordem do delegado de Polícia do 22o. Distrito Policial, sendo posto em liberdade somente algumas horas. Requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, de acordo com a constituição federal, artigo 72 § 22 e a lei 221 de 1894. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Juiz julgou prejudicado o pedido pois o paciente só se encontrou detido por algumas horas, devido ao estado de embriaguez, e de acordo com a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, o paciente só seria preso novamente se se encontrasse no mesmo estado.
Sin títuloDe 1909 a 1914 o réu foi encarregado da oficina de alfaitaria da Brigada Policial, e foi acusado de desvios e fraude no exercício do referido cargo, no valor de 34:165$000 réis aproximadamente, por extravio ou furto de matéria prima de tecidos. Em 1917 o juiz deu a denúncia como não provada. Por falecimento do réu, o Supremo Tribunal Federal deu a ação como extinta em 1917. Recorte de Jornal A Gazeta, 1916; Ordem do Dia, Brigada Policia do Distrito Federal, 1916; Certidão de Óbito, 1917; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1.
Sin títuloTrata-se de justificação, na qual o autor funcionário dos correios disse nunca ter dado quaisquer objetos provenientes da Europa a Mário Alfredo de Carvalho empregado da Casa Moreno Borlido & Companhia nem qualquer outra pessoa para vendê-lo. Quando percebeu que Mário Alfredo havia pego o registrado agindo com um procedimento irregular, do que se esperava do representante da Moreno Borlido & Companhia, o autor chamou a polícia. O autor disse não ter entregado nada a Mário Alfredo, entretanto se contradiz na própria petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1916.
Sin títuloO réu, por indicação de José Pereira D'Avila, foi preso por um guarda civil em ronda na Rua São Pedro, no dia 18/09/1817, e levado à Delegacia do 3º Distrito, tendo sido apontado como falsário por estar de posse de 3 moedas falsas no valor de 2$000 réis e 5 moedas falsas de 1$000 réis. Quando da busca levada ao seu domicílio, à Rua Senador Eusébio, 169, foram encontradas mais moedas falsas. Pediu-se então que fosse promovida sanção segundo Lei nº 2110 de 30/09/1909 artigo 22. No seu domicílico foram encontradas 27 moedas no valor de 2$000 réis e 6 de 1$000 réis, todas imitações de pratas. No mesmo dia o acusado teria passado moedas falsas em casas comerciais à Rua General Caldwell, 122 e 124, Rua Visconde Itaúna, 18. Foi julgada procedente a denúncia, incorendo o réu na Lei nº 2110 de 1909 artigo 22. O réu foi absolvido em decorrência deste ter permanecido preso por mais tempo que a pena lhe seria aplicada. Indenização, Gabinete de Identificação e de Estatística, Delegacia de Polícia do Distrito Federal; Auto Exame, 1917; Autuação, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Autuação, Delegacia de Polícia do 3º Distrito, 1917; Cartas, Laboratório Químico da Casa da Moeda, exame de veracidade de moedas, 1917; Ofício, Delegacia do 3º Distrito Policial, 1917; Relatório, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917; Ofício, Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1917.
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi recebida por José Carvalho, nacionalidade portuguesa, profissão empregado de açougue, que trocou-a a pedido do réu, mulher. É citado a Lei nº 2110 de 1909, artigo 14. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação 2, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917, Delegacia do 4o. Distrito Policial, 1916; Cédula Falsa ; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1917; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917.
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central no dia 26/12/1916, para ser expulso do território Nacional por suspeita de exercer lenocínio. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República e artigo 340 do Código de Processo e Lei nº 2416 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sin títuloO autor, natural da Hungria, é proprietário do hotel e do Restaurante Rio Branco, e baseado no artigo 72, parágrafos 1, 22 e 24, requer impetrar ordem de habeas corpus a seu favor. Este deseja cessar a violência e coação, oriunda de uma ordem ilegal do Inspetor da Alfândega, o qual proibiu sua entrada nas paquetes em nosso porto e na Alfândega. O suplicante alega que por possuir um hotel visita as paquetes para buscar hóspedes. O juiz indeferiu o pedido. É citado o artigo 189 da Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas da República. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Procuração 2, 1917 e s/d.
Sin títuloO impetrante e advogado pede uma ordem de soltura dos pacientes Idelfonso Campello, negociante, residente à Rua do Resende, cidade do Rio de Janeiro; Francisco Cordovil de Siqueira Mello, preparador da Faculdade de Medicina, residente na Estrada Capenha - RJ; José Francisco da Silva, negociante, residente à Rua Barbosa - RJ; Miguel Maia, comerciante, residente à Rua Candida Bastos - RJ; e Torquato Caldas, funcionário público, residente à Rua Silva Jardim - RJ. Todos residentes nesta capital, foram presos pela prática de caça ilegal em florestas pertencentes à União Federal: Floresta de S. Pedro, Floresta do Rio D´Ouro, Floresta do Tinguá, Floresta de Xerém, Floresta da Mantiqueira, Floresta João Pinto e Floresta Galvão. Estas estão localizadas nas serras de Petrópolis, São Pedro, Santo Antônio, Limeira e Cachoeira. Esse tipo de ilegalidade infringe o aviso no. 45 de 18/08/1917. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal do Diário Oficial, 19/08/1917.
Sin títuloTrata-se de crime de falsificação de documentos, em que peritos identificaram falsas firmas reconhecidas pelo tabelião Leite Borges, tinham perfeita semelhança com as que estavam registrados em cartório. A falsificação teria relação com o alistamento eleitoral e Antonio Mendes era um dos encarregados pelo alistamento de uma facção política adversa. Foi julgado improcedente à ação de acordo com a jurisprudência do STF sobre o Código Penal, artigo 256. Serviço Eleitoral, 1917; Documentação da Diretoria Geral da Fazenda Municipal, 1916; Certificado, 1917.
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