O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente por ter sofrido este prisão ilegal sem culpa ou mandado de prisão, por investgadores de 18o. Distrito Policial. Citou-se a Constituição Federal art. 72 §§13, 14, 16 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890. Foi julgada prejudicada a ação, visto que o paciente não se encontrava preso.
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A impetrante, mulher, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45 e 47, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, preso havia mais de 48 horas, sem nota de culpa ou mandado de prisão por autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
UntitledO impetrante advogado fundamentado na Constituição Federal art. 72 par 10 e 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que pretendendo seguir para Vigo afim de tratar de sua saúde, pediu para polícia o seu passaporte, e acabou preso, sendo posto em liberdade algum tempo depois, O impetrante alega que a polícia recusa-se a dar o passaporte de que precisa o paciente para sair do país, estando-o mesmo sofrendo ameaças de ser preso novamente pela polícia.
UntitledO impetrante advogado requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público , que acha-se preso sem nota de culpa sob suspeita de introduzir no mercado dinheiro recolhido, e encontra-se incomunicável. Foi denegada a ordem impetrada.
UntitledA impetrante mulher requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente marido , que acha-se preso na Polícia Central há mais de 48 horas sob suspeita de ser contrabandista, sem que tenha havido flagrante. contrabando Processo inconcluso.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a tentativa de introduçãoi de cédula falsa na circulação, ocorrida na bilheteria do Cinema Odeon à praça Floriano, no qual é acusado o réu. Foi deferido o arquivamento. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa, 1928; Folha de Identificação Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia de Polícia do 5º Distrito, 1928; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1928.
UntitledO impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público. aposentado, que acha-se preso preventivamente na Casa de Detenção sob acusação de estar envolvido no caso do desvio de cédulas recolhidas da Caixa de Amortização, visto que o mesmo está há mais de quinze dias preso sem que fosse oferecida denúncia para cujo oferecimento marca a lei o prazo de três dias, snedo de quinze dias o tempo máximo de formação de culpa. A ordem requerida foi deferida. Decreto nº 4780 de 1923, artigos 1, 6, , 41, e 31; Decreto nº 3084 de1898, artigo 48; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 27.
UntitledA impetrante mulher, 45 anos de idade, residente à Praia do Caju 17, fundamentada na Constituição Federal artigo 72, §13, 14,16 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 artigos 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso no 10o. Distrito de Polícia sob acusação de ser passador de moeda falsa, sem existir contra o mesmo flagrante delito ou mandado de prisão expedido por autoridade judiciária. A impetrante alega que as autoridades policiais estão utilizando o artifício de trocar o paciente de cadeia e afirmando que o mesmo está em liberdade, burlando assim a justiça.O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido por estar o paciente detido, respondendo a processo perante a justiça local. Lei nº de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a procedência da cédula falsa recebida na Caixa de Amortização pelas mãos dos réu. Ele residia à Rua Frei Caneca 297, Rio de Janeiro, exercia a profissão guarda da Casa de Detenção e a provável responsável pelo delito. O juiz homologou o pedido de arquivamento. Cédula Falsa; Termo de Apreensão, 1928; Termo de Exame, 1928.
UntitledO acusado, estado civil solteiro com 27 anos de idade de nacionalidade brasileira, natural do Estado do Rio de Janeiro, residente na Rua São Pedro 252 - RJ foi acusado de falsidade ideológica. Em 15/03/1896 quando solicitou título eleitoral declarou que se chamava Francisco Henrique Lopes. Afirmou ainda, ter nascido no mesmo dia já citado. No entanto, requereu carteira de identidade com o nome de Francisco Baptista Lopes em 20/07/1928. Na ocasião, apresentou certidão de nascimento que datava de 16/03/1896. Decreto nº 4780 de 27/12/1923.
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