DIREITO PENAL

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              21544 · Dossiê/Processo · 1933; 1934
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Com fundamento no incluso inquérito policial, o Procurador dos Feitos da Saúde Pública apresentou uma denúncia contra o réu, falso dentista, pois este, no dia 20/0/1933, à Avenida Rio Branco, Rio de Janeiro, foi preso em flagrante quando exercia ilegalmente a profissão de dentista, sem estar habilitado, pelas autoridades da delegacia de Entorpecentes e Mistificações. O acusado estava incurso no Código Penal, artigo 156. O juiz Cunha Mello julgou a denúncia improcedente e não provada e o réu absolvido. Flagrante, 1932; Débito, 1932; Individual Datiloscópica, 1932; Certificado de Diploma, 1933; Tradução da Licença de Dentista, 1919; Procuração, 1932; Código Penal, artigo 156; Decreto nº 120 de 1842; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Regulamento nº 16300 de 1923 artigo 282; Decreto nº 20931 de 11/01/1932, artigo 1, 10, 33; Decreto nº 15003 de 1921; Decreto nº 14354 de 1920; Decreto nº 14189 de 1920.

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              23490 · Dossiê/Processo · 1933; 1934
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autiora denuncia o réu por prescrever drogas e medicamentos sob o ofício de curandeiro, praticando o espiritismo e fazendo disto o seu provento pecuário. o acusado foi preso em flagrante no prédio da rua archias cordeiro no. 380, npo momento em que submetia a passes mediunicos uma de suas consulentes mulher. deolinda correia e lhe entregava uma garrafa de água fluida. O acusado infreigiu o código penal artigo 157 e 158. Foi confirmada a decisão que julgou improcedente. Auto de Apresentação e Apreensão;.Recibo;Folha Individual Datiloscópica;Auto de Exame de Sanidade Física;Folha de Antecedentes;Decreto nº 20930 de 1932, artigo 38;Decreto nº 24505 de 1934.

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              20082 · Dossiê/Processo · 1934
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, brasileiro, com escritório situado à Rua do Ouvidor 187, baseado na Constituição Federal artigo 115, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Julio Homem de Morais, Francisco de Souza, Antonio Francisco Roux, José Simpliciano, Octavio Furtado, Octacílio Teles e outros. Estes foram presos sem nota de culpa, como presos políticos, mesmo estando em vigência os decretos de anistia, conforme a Constituição Federal artigo 19. A Casa de Detenção informa que os pacientes já haviam sido postos em liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Processo inconcluso. Jornal A Pátria, 1931; Constituição Federal, artigo 4, 23, 81, 111.

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              20501 · Dossiê/Processo · 1934
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal artigo 113 e 23, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente. Este encontrava-se preso na Casa de Detenção à disposição da Justiça de Pernambuco, por estar pronunciado como incluso no artigo 294 21 e 18 da Consolidação das Leis Penais. O paciente houvera sido processado pela Justiça de Pernambuco como mandante de um Homicídio. O juiz concedeu a ordem impetrada, mas sem abster à prisão. Lei n° 39 de 30/01/1892, artigo 1; Constituição Federal de 1934, artigo 113.

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              14333 · Dossiê/Processo · 1934; 1935
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial ocorrido na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia referente a registro pelo comissário Waldemar Claudino de Oliveira Cruz, sobre uma cédula de duzentos mil réis reputada falsa pelo caixa da firma Bento José de Almeida Martins. cédula falsa. O Juiz deferiu o arquivamento do processo. Auto de Representação e Apreensão de Cédula Falsa, 1934.

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              20889 · Dossiê/Processo · 1934; 1937
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu, com 37 anos de idade, estado civil casado, profissão farmacêutico, foi preso em flagrante por vender drogas tóxicas na Farmácia Ferreira Santiago, em São Cristóvão, Rio de Janeiro. No local, os agentes da polícia apreenderam duas caixas de sedol, uma ampola de morfina, quatro comprimidos de pantopon e um vidro com tintura de coca. Edgard alega que não possuia a quantidade de tóxicos para fins criminosos. Porém, a polícia constatou que as substâncias recolhidas não constavam no livro de tóxicos, conforme o Decreto n° 20930, de Janeiro de 1932 art 26. O inquérito foi arquivado porque o investigador que deu o flagrante foi demitido da polícia após terem sido apuradas contra ele graves faltas na campanha policial contra o uso de tóxicos e entorpecentes. Auto de Apresentação e Apreensão de Drogas, 1934; Auto de Prisão em Flagrante, 1934; Ficha Datiloscópica, 1934; Folha de Antecedentes, 1931; Auto de Exame Químico de Tóxicos, 1934; Termo de Fiança, 1934; Depósito Recebedoria do Distrito Federal, 1934; Decreto nº 24505 de 29/06/1934.

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              10018 · Dossiê/Processo · 1935
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, 38 anos de idade, estado ciivl solteiro, profissão fotógrafo, imigrante espanhol, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por achar-se preso na Casa de Detenção havia mais de 7 meses e ameaçado de expulsão do território nacional, embora não se considerasse indesejável. O juiz deixou de conhecer o pedido, condenando o impetrante nas custas. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              11249 · Dossiê/Processo · 1935
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes, nacionalidade brasileira, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, vindo estarem sofrendo um constrangimento ilegal em suas liberdades de locomoção baseados no Código da Procuradoria Penal, artigo 145 e na Constituição Federal, artigo 113, os pacientes encontravam-se presos, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. Os autos encontram-se inconclusos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Código Processo Penal, artigo 145 no. 1 ; Constituição Federal, artigo 113 nos. 21 e 23.

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              20081 · Dossiê/Processo · 1935
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O Coronel João Cabanas requer um habeas corpus preventivo urgente em virtude do Ministério da Justiça ordenar que um Interventor no Rio Grande do Norte o envie para o Rio de Janeiro, onde será preso por alarme de sua presença naquele Estado. Alega que é um cidadão livre e que sua presença apavora consciências culposas politiqueiras de profissionais reacionários. O juiz conheceu do pedido. Lei n° 221 de 20/11/1894, artigo 23 .

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              20682 · Dossiê/Processo · 1937
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu ocupava o cargo de escrituário na Diretoria Geral do Expediente e Contabilidade da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e foi acusado de ter se apropriado indevidamente do valor depositado na citada diretoria por seu leitor médio, seis contos de réis. Este infrigiu o artigo 331 parágrafo 2 e o artigo 330 parágrafo 4 da Consolidação das Leis Penais. Processo inconcluso. Decreto nº 4247 de 1923, artigo 1.

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