DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 3830 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão que encontrava-se preso na Polícia Central, sendo acusado de ser passador de moeda falsa sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. O chefe de polícia alega que este indivíduo encontra-se preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 207, 340 e 353 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto, artigo 48, título 3, parte 2 do decreto nº 848. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem tendo em vista as informações prestadas pelo chefe de polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3834 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude deste ter sido incorporado ao Exército Nacional em 23/10/1923 no Primeiro Batalhão de Caçadores. O paciente alega já ter concluído o tempo de serviço militar, querendo ser excluído das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para decidir, em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4546 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes por estes já terem concluido o tempo de serviço militar ativo, no Regimento de Infantaria 2o. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4553 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Antônio Gomes, José Rielli, João Francisco dos Santos, João Basílio da Costa e José Teixeira Pinto, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa e nem mandado de Juiz competente. Estes são acusados de contrabando. A polícia alega que somente João Basílio da Costa não se encontra preso, estando os outros presos por motivo de segurança pública. São citados: parágrafos 13, 14, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código de Processo Criminal, em consonância com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 10, parte II do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, letras A e B do artigo 46. O juiz julgou-se incompetente para decidir da espécie. Ofício, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4556 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Jerônymo do Patrocínio e José Gomes da Silva, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois eram sorteados militares incorporados ao Primeiro Regimento de Artilharia Montada em 11/1924. Estes alegam já terem concluído o tempo de serviço militar, querendo a sua exclusão das fileiras do Exército. São citados os artigos 09 e 11 do Decreto nº 15934 de 22/11/1923 do Regulamento do Exército e o Acórdão nº 17936. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4619 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor dos pacientes menores, que encontravam-se internados no Patronato Agrícola Visconde de Mauá. A impetrante era mãe dos menores. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891, Decreto nº 13706 de 1919 e os artigos 94 e 96, parágrafo único do Regulamento dos Patronatos. O juiz da Primeira Instância deferiu a inicial e concedeu a ordem, recorreu, ainda, da decisão para o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Este, por sua vez, acordou dar provimento ao regresso para cassar a ordem e não conhecer o pedido. Ofício, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 6337 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que estava preso havia dois meses e quinze dias na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A autora reclama da impossibilidade de passar os documentos necessários, dificultando a liberdade do paciente. O chefe de polícia disse que o paciente passou à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 308 de 05/11/1898, os Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e as Leis nº 205 e 207 do citado decreto. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 6572 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Em favor de José Maria Barcellos, soldado da quarta Bateria Isolada de Artilharia de Costa. Foi sorteado militar em 1924 e seu tempo de serviço militar já estava cumprido. Este era profissão lavrador , estado civil casado. Foi citado o artigo do Regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 1923. O pedido inicial foi deferido com base na lei citada. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 8240 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante e paciente encontrava-se preso, incomunicável e sem processo por mais de 20 meses, por causa de uma medida preventiva prolongada. Afirmou estar impedido de defender e acompanhar os trabalhos de apuração eleitoral do Rio de Janeiro, na eleição para intendente do Distrito. Requereu ao Ministro da Justiça o seu comparecimento a dita apuração com a devida escolta policial. Ressaltou a especificidade deste pedido, em relação a qualquer habeas corpus. Processo eleitoral, pleito de 01/03/1926, estado de sítio, direito de locomoção, eleição. O juiz julgou-se incompetente, tendo pedido cópia da petição para ser mandada ao Ministério da Justiça.

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              BR RJTRF2 9789 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão operário, 58 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso por agentes da polícia há mais de 20 dias sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que o paciente foi preso por medida de segurança pública decorrente do estado do sítio. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Zonder titel