A impetrante mulher brasileira, com 43 anos de idade estado civil casada baseada na Constituição Federal art. 92 § 13,14 e 22 e no Decreto n° 848 de 11/10/1890 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do seu compadre que encontra-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente, sendo acusado de ter infrigido o Código Penal art. 399. A Secretaria de Polícia do Distrito federal respondeu que este indivíduo estava preso na Casa de Detenção. O juiz julgou-se incompetente .
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O impetrante era bacharel e advogado, e pediu ordem de habeas corpus a favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, funcionário público da União como escriturário da Caixa de Amortização. Havia três semanas que estava preso no Palácio da Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar da Capital Federal Antenor Esposel Coutinho. Trataria-se de prisão ilegal, sem flagrante delito nem mandado de ordem competente. Apenas a Justiça Federal poderia cuidar do seu caso, sendo relativo a furto de notas recolhidas à Caixa de Amortização. Foi citado o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigos 57 e 64. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Jornal Jornal do Brasil, 03/06/1928, Gazeta de Notícias, 03/06/1928, O Jornal, 03/06/1928, Correio da Manhã, 03/06/1928; Certificado de Procuração, Escrivão de Juízo Federal da 1ª Vara do Distrito Federal, Homero de Miranda Barbosa, 1928; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 64.
UntitledO autor era bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, e denunciou o réu, conforme a Constituição Federal de 1891, artigo 72, por crimes cometidos, previstos no Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1. Foram cedidos à detenção 1100 cobertores de lã ao preço de 4$500 réis cada um, e a Brigada comprava cobertores de algodão a 9$000 réis. Cederam ao Colégio Militar 600 metros de pano e 103 metros ao Club Militar por 15$000 réis, enquanto a Brigada os comprava por 22$000 réis e de qualidade inferior. A firma Azevedo Alves & Companhia deu à Brigada, por sessenta e sete metros de pano garance, cento e noventa e oito metros de merino. Esta mesma firma recebeu da Brigada setecentos e cinqüenta e oito metros de garance em troca da mesma quantidade em flanela. Trocaram-se ainda quinhentos metros de Garance com a Intendência da Guerra. Como essas vendas e dádivas de materiais praticados sem autorização e sem saber-se o destino das importâncias produzidas. O réu era marechal reformado e acusado de ser responsável por estes crimes. O juiz deixou de receber a denúncia por esta não estar devidamente instruída, como mandava a lei. Constituição Federal, artigo 72; Código Processo, artigo 152; Regimento nº 120, artigo 397; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 49; Lei nº 2110 de 1909, artigo 1.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor dos pacientes, sociedades autorizadas a funcionar, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O Departamento de Saúde Pública exerce ameaça, cuja providência lhe veda o direito de reunião para a prática de Ciências Ocultas, sob fundamento de que atendessem fornecendo remédios e receitas a doentes. O impetrante alega o abuso de poder em que os pacientes estavam sujeitos, assim como a abertura dada aos profissionais liberais e liberdade profissional. Os pacientes afirmavam se objetivarem na cura de enfermos sem efetivo perigo à saúde pública. O receituário dado aos enfermos era homeopatia, que não fazia parte de uma terapia da Ciência Médica, e, portanto, nada tinha a ver com a Repartição de Saúde Pública. Exercício regular da medicina, liberdade religiosa. O juiz deu como prejudicadas as petições e deixou de tomar conhecimento do pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal O Combate, 02/03/1921; Constituição Federal, artigo 72, Código de Processo Criminal, artigo 340 e 341.
UntitledTratava-se de inquérito policial referente a 2 certidões contraditórias usadas pelo réu. Para instruir o requerimento de instrução entre os eleitores da Paróquia do Meier, o réu utilizou uma certidão passada pelo auxiliar Mario Costa, da limpeza pública de Campo Grande, na qual declarava ser trabalhador, com diária no valor de 5$000 réis e maior de 21 anos. O juiz do alistamento eleitoral certificou que seu nome não constava no ponto geral. Foi deferido o requerido pelo procurador criminal: o arquivamento dos autos.
UntitledO justificante, natural da Bélgica, negociante, tendo sido recolhido à Casa de Detenção à disposição do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, para ser extraditado para seu país de origem a mais de 60 dias, requereu a citação da ré na pessoa de seu representante legal, sob pena de revelia, para virem depor testemunhas, em dia e hora designados, requisitando-se do diretor da Casa de Detenção a presença do autor para assistir a inquirição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923.
UntitledO réu foi acusado por João Pinto de ter se identificado como fiscal do imposto de consumo. João era comerciante e, ao ter examinados os livros e selos da casa, foi informado de multa de 1:200$000 réis, mas com a oferta de tudo se resolver com 250$000 réis. Futuramente, ao receber o verdadeiro fiscal, viu ter sido enganado, registrando queixa no 10o. Distrito Policial. O inquérito foi arquivado de acordo com requerimento do Procurador Criminal.
UntitledJoão, imigrante espanhol, requereu a ordem por achar-se preso pela Polícia Marítima sem mandado de culpa ou mandado de prisão competente. Era suspeito de ser contrabandista. Pedido julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais detido. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 40, 47.
UntitledA impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estado civil solteiro, com 19 anos de idade, profissão sapateiro, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72 e o decreto nº 848 de 11/10/1890, já que este encontrava-se preso na polícia central sem nota de culpa. A secretaria da polícia do Distrito Federal relatou que o paciente estava incurso no artigo 399 do Código Penal. O juiz declarou-se incompetente para julgar o recurso.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente estava preso há 5 dias por agentes de segurança pública, sob acusação de contrabando, sem ter sido chamado a se expressar. Preso na Repartição Central de Polícia. O juiz julgou o pedido prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
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