O autor, ex- Presidente da República, faz a queixa contra o réu, como incursa no Código Penal, artigo 315 e no Decreto nº 4743, artigo 1 nº 2 referente à falsa imputação a sua pessoa qualificada como crime pelo Código Penal, artigo 214. Faz alusão a uma campanha que o Correio da Manhã fez contra seus atos oficiais e de seu governo quando era presidente, caluniando-o e injuriando-o. O réu alega que a ofensa não se dirigiu a particulares, e assim, teria cabimento a ação penal da queixa-crime. Diz ainda que o interesse do Estado é sobrepujado do Particular, por isso seria lícito demonstrarem a verdade, as faltas dos funcionários, a incompatibilidade com o serviço público e a necessidade da sua repressão. Há discussão sobre o Governo de Epitácio Pessoa com algumas publicações da época. Liberdade de Imprensa, Calúnia, Governo Epitáfio Pessoa, Jornal do Brasil, Governo Marechal Hermes, Gazeta de Notícias, A Folha, O Callar. Processo inconcluso. Jornal Correio da Manhã, 03/05/1921, 15/05/1921, 31/01/1920, 19/01/1920; Jornal Diário de Pernambuco, 19/11/1920; Jornal Diário do Congresso Nacional, 01/12/1922, 22/12/1922, 25/12/1923; Jornal Diário Oficial, 21/10/1923; Jornal Correio da Manhã, 05/12/1923; Telegrama no. 13395, s/d; Procuração Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88; Protocolo de Requerimento pela Prefeitura do Distrito Federal, Secretaria do Gabinete do Prefeito, 1924; Código Penal, artigos 214, 315 e 317; Lei nº 4743, de 31/12/1923.
UntitledDIREITO PENAL
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O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que foi preso por agentes na polícia, e conduzido à 4a. Delegacia de Polícia, de onde foi removido para a Colônia Correcional de Dois Rios, onde demanda o processo de deportação. O pedido foi julgado prejudicado por falta de objeto.
UntitledMulher, impetrante com 28 anos de idade, residente na Rua São Cristovão, 148 - RJ, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, lei nº 848 de 11 de outubro de 1890, artigos 45 e 47.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso, empregado do comércio e residente na Rua Senador Pompeu, 14. Estava preso na Casa de Detenção há mais de 23 dias, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledO Impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de mulher que encontrava-se presa e incomunicável na Polícia Central, sob a acusação de viver com Manoel Duarte, preso por ser passador de moeda falsa, mas solto em seguida. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal mulher não achava-se mais presa, prejudicando o pedido.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a procedência de cédula falsa encontrada em meio à quantia que Abrahão Job utilizou para pagar à Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil pela locação de diversos varejos de cigarros no recinto daquela via-férrea. Abrahão afirmou que recebeu a cédula do réu, que era arrendatário daqueles varejos, e que pedira ao declarante para ir, em seu nome, efetuar aquele pagamento. Assim a autora alega que o réu pretendeu se utilizar da cédula falsa, incursando assim na sanção do decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 11. Requer, pois, as diligências para formação de culpa. Denúncia julgada improcedente. Cédula Falsa; Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval de Gouvêa, 161 - RJ, 1924.
UntitledA autora, apresenta denúncia conta os suplicados, em virtude de o primeiro denunciado ter requerido ao Juiz do Alistamento Eleitoral, a inclusão de seu nome na lista dos eleitores da Pretoria de Sant'Anna, utilizando-se para isto, de uma certidão falsa, que o segundo denunciado confessa ter sido o autor junto com Antenor dos Santos, já falecido. Por esta razão, o 1o. suplicado incorreu na sanção do Decreto n° 4226 de 1920 art. 24 combinado com o Decreto n° 14658 de 1921 art. 53, e o segundo suplicado nas penas do §1os. dos aludidos artigos. Para que sejam prcessados e condenados, a autora denuncia e requer a instauração de processo crime, citandos os denunciados para todos os seus termos, sob pena de revelia. O juiz deferiu o requerido. Carteira de Identidade, 1923; Registro Civil, Escrivão da 2ª Pretoria Cível Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1924; Ficha individual Datiloscópica, 1928; Folha de Antecendentes, 1928, 1930; Auto de Exame Gráfico, 1930 .
UntitledA Justiça Federal pediu inquérito no caso de um incêndio no prédio da Officina de Espoletas da Fábrica de Cartuchos e Artefatos de Guerra do Realengo, ocorrido em maio de 1925, às 19 horas. O capitão Alberto Gloria Puget junto com outras pessoas não conseguiu apagar o fogo. Em 1926, o Procurador Criminal da República, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, optou pela casualidade do acontecido e afirmou que não havia como iniciar um procedimento criminal. Requer o arquivamento do inquérito. O Juiz mandou arquivar o inquérito. Carta de Encaminhamento, 1925; Plantada fábrica; Auto declaração, 1925; Laudo Pericial, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar sob a ameaça de deportação. A Secretaria de Polícia do Rio de Janeiro alegava que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia Militar do Distrito Federal, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso sem nota de culpa e sem mandado judicial, acusado de introduzir moeda falsa. De acordo com o chefe de polícia, o paciente se acha preso como medida de segurança pública, decorrente do atual estado de sítio. Tendo em vista esta informação, o juiz julga-se incompetente para deferir o pedido. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, da Constituição Federal, o Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigos 207, 340 e 353. O Chefe de Polícia afirmou que os pacientes não se encontravam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.
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