O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente engenheiro civil, que se encontra preso na Casa de Detenção há mais de quatro meses, esperando para ser remetido para a Argentina, devido a um pedido de extradição. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que já havia extraditado o paciente, conforme foi concedido pelo Supremo Tribunal Federal em sessão do dia 15/01/1916. Com essa decisão, o chefe de polícia informa que já havia entreguado o preso para a autoridade policial argentina. Como a decisão foi do Supremo Tribunal Federal, o juiz considera que apenas este órgão é capaz de julgar o habeas corpus. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
Sans titreDIREITO PENAL
3729 Description archivistique résultats pour DIREITO PENAL
Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de culpa, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais detidos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 17/03/1916, na Polícia Central com acusação do crime de emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que o primeiro paciente estava detido incurso na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22, e que o segundo paciente não encontrava-se mais detido. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigo 46, letra B. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal do Diário Oficial, 03/1916; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública com acusação do crime de contrabando, sob ameaça de expulsão do território nacional. Os mesmos alegaram que residiam no Brasil há mais de 2 anos e possuíam família constituída aqui. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. O juiz defere o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública com acusação do crime de lenocínio, sob ameaça de expulsão do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. O juiz defere o pedido. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 22; o Decreto nº 8486 de 1907; o Decreto nº 1641 de 1907; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegavam que não possuíam nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreTrata-se de inquérito policial de moeda falsa. EliasTartuce tentou passar a falsa nota no valor de 100$000 réis ao cinema popular, como entrada, na Rua Marechal Floriano . Elias disse que a recebeu como forma de pagamento de Joaquim Solteiro nacionalidade espanhola, estado civil casado, negociante. Processo arquivado. Cédula Falsa valor 100$000 réis; Auto de Exame, 1916.
Sans titreA autora requereu arquivamento do inquérito policial referente à cédula falsa no valor de 200$000 por falta de provas contra o acusado. A cédula foi recebida pelo caixa da firma Steinberg, Meyer e Companhia como pagamento do resgate de 3 notas promissórias. O acusado é de nacionalidade portuguesa, profissão chofer e estado civil casado. Processo arquivado. Auto de Exame de Cédula, 1915.
Sans titreTrata-se de um inquérito administrativo onde o Major da Brigada Policial, autor, era denunciado pelo crime definido pela Lei n° 2110 de 30/09/1909 artigo 1. O réu foi acusado por um pretendido desfalque em livros e guias da Alfaiataria da Brigada Policial. O juiz pediu um exame de corpo de delito nos documentos contidos nos autos. Quanto a denúncia incial não há sentença. Cédula Falsa de 50$000 réis; Auto de Exame, 1915.
Sans titreTrata-se de um inquérito policial instaurado para apurar a acusação recaída sobre os réus, de contrabando de jóias, realizado a bordo do vapor francês Divona no dia 27/04/1915, que se achava atracado no Cais do Porto do Rio de Janeiro. A denúncia foi julgada procedente. Código Penal, artigos 265 e 330; Decreto nº 2110 de 1909.
Sans titre