DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 10171 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O inquérito aberto pelo juízo federal da 1a. vara visava apurar o verdadeiro nome do acusado. Em 13/08/1917 José de Sá obtinha Carteira Eleitoral com o nome citado. Contudo, o mesmo indivíduo era registrado no Gabinete de Identificação e Estatística, com o nome de José Antonio Pedro. Tempos depois, voltou ao gabinete e deu o nome de José de Sá. Quando, posteriormente, foi preso em contravenção nos de jogos, identificou-se como José da Silva para evitar constrangimentos. O relatório final apurou que o verdadeiro nome do acusado era José Antonio Pera. O juiz julgou prejudicado o crime de falsidade para o arbitramento eleitoral. Folha de Antecedentes do réu.

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              BR RJTRF2 12810 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito relativo a certidão de casamento falsa. O réu foi identificado para fins eleitorais como nascido em 8/12/1895. Entretanto, para fins civis, declarou ter nascido em 1897. Requerendo retificação o réu juntou uma certidão de casamento onde se verificava seu nascimento em 8/12/1896, na Rua São Cristóvão, 22. No alistamento eleitoral, entregou uma 2a. certidão na qual o réu teria nascido na Ilha do Governador. Ação julgada prescrita, visto que o fato delituoso atribuído ao indiciado fora praticado em 1917. Fotografia de Certidão de Nascimento, Escrivão Cleto José de Freitas, 1929; cópia de Alistamento de Eleitor, escrivão Alexandre Calmon, 1929; Individual Datiloscópica, 4a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1929; Ficha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1929.

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              BR RJTRF2 20246 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, estrangeiro, residente no país há 18 anos, preso diversas vezes sob alegação de ser medida preventiva, estando ameaçado pelo Chefe de Polícia Coronel Bandeira de Mello a ser deportado do território nacional. O juiz se julgou incompetente para conhecer do pedido. expulsão. Constituição Federal, artigo 72.

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              BR RJTRF2 2748 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de cédula falsa apreendida em poder de José Williams Sons, que alegou tê-la recebido do dono de um botequim, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, cidade do Rio de Janeiro. O juiz determinou que tendo em vista o que se encontra nos autos, o presente inquérito deveria ser arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Autuação 2, 1923 e 1925; Ofício, 1925; Cédula Falsa; Auto de Exame, 1925 .

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              BR RJTRF2 3110 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, reservistas, convocados para a 1a. Companhia de Estabelecimento. O impetrante alega que não houve decretação de mobilização do Exército Nacional. O juiz não concedeu habeas corpus, por ainda faltar, aproximadamente, um ano de prestação de serviço militar obrigatório para os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 3129 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que são pobres e não têm nota de culpa. A polícia alegou que os mesmos não encontravam-se presos. São citados: o Decreto nº 848, artigo 45 e 47; o Código de Processo Criminal, artigo 340; o Decreto nº 3084 de 1898; e a Lei nº 2033 de 1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3444 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do pacientes onde o primeiro é operário, o segundo é funcionário público, e o terceiro é lavrador, uma vez que foram sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório no 2o. Regimento de Artilharia Montada do Exército. profissão. Os mesmos alegam que já concluíram o tempo de serviço militar. O juiz declarou-se incompetente para julgar a referida ação. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autos de Qualificação e Interrogatório 2, 1926.

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              BR RJTRF2 3641 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente foi sorteado para o serviço militar, no Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente e já havia concluído seu tempo de serviço, de acordo com o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. Portanto, requereu sua baixa. Visto às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos habeas corpus 17403 e 17396, o juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 18731 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, pela Procuradoria da República, oferece denúncia contra os réus, acusados de cometerem irregularidades relacionadas à carta precatória do Juízo Federal do Acre, solicitando o pagamento do valor de 5.024:192$193 réis a que fora condenada a União, na ação em que eram autoras Maria Juvenil Parente e Isaura Parente. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1924, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 113 - RJ, 1924; Jornal A Notícia, 27/02/1924, Jornal do Commercio, 29/05/1924, 13/01/1924, Gazeta de Notícias, 07/03/1924, Diário Oficial, 02/05/1924, Correio da Manhã, 24/05/1924; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigos 5 e 23; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 96 e 54; Lei nº 515 de 03/11/1898, artigo 3; Constituição da República, artigo 82; Código do Processo Criminal, artigos 158, 159 e 160; Lei de 29/11/1832; Regulamento nº 120 de 31/01/1842, artigos 398, 399 e 400; Decreto de 28/10/1843; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 96; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 267, 269, 270, 285 a 288, 294, 295, 474 e 476; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 12 e 32; Decreto nº 13248 de 23/10/1918; Lei nº 1785 de 1907; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 5; Lei nº 3422 de 30/09/1899; Código Penal, artigo 221; Decreto nº 14510 de 28/12/1920, artigos 61 e 62; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 41; Decreto nº 4322 de 30/09/1899, artigo 39; Decreto nº 7751 de 23/12/1909, artigo 10; Decreto nº 15210 de 28/12/1921, artigos 1, 10 e 6; Decreto nº 2433 de 15/07/1859; Código Penal do Império, artigo 170; Código Penal da República, artigo 221; Código Italiano, artigo 168; Código Português, artigo 303; Código Francês, artigo 169; Código Belga, artigo 240; Código Holandês, artigo 359; Código Alemão, artigo 350; Código Uruguaio, artigo 168; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 604; Decreto nº 757 de 15/11/1850; Decreto nº 7751 de 23/11/1909; Decreto nº 14339 de 01/09/1920, artigo 62; Constituição das Leis, artigo 32; Regulamento nº 2433 de 15/07/1859; Código Penal, artigos 207 e 209; Código Civil, artigo 3.

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              BR RJTRF2 18778 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, fundamentada na Contituição Federal art. 72, requer que seja expedida uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 48 horas sob alegação de ter passado moeda falsa, visto esta prisão ter ocorrido sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente. O pedido foi julgado prejudicado tedo em vista que o paciente nao se encontra preso.

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