O impetrante era bacharel e advogado, e pediu ordem de habeas corpus a favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, funcionário público da União como escriturário da Caixa de Amortização. Havia três semanas que estava preso no Palácio da Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar da Capital Federal Antenor Esposel Coutinho. Trataria-se de prisão ilegal, sem flagrante delito nem mandado de ordem competente. Apenas a Justiça Federal poderia cuidar do seu caso, sendo relativo a furto de notas recolhidas à Caixa de Amortização. Foi citado o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigos 57 e 64. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Jornal Jornal do Brasil, 03/06/1928, Gazeta de Notícias, 03/06/1928, O Jornal, 03/06/1928, Correio da Manhã, 03/06/1928; Certificado de Procuração, Escrivão de Juízo Federal da 1ª Vara do Distrito Federal, Homero de Miranda Barbosa, 1928; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 64.
Sans titreDIREITO PENAL
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Trata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a tentativa de forjar moeda falsa, ocorrida pelo fato de o 1o. réu ter comparecido a oficina de galvanoplastia de propriedade de Emília Fernandes Pereira à Rua General Camara 256, pedindo para o filha da dita proprietária, menor, para dar um banho de ouro em algumas moedas de metal branco, imitação da libra esterlina. O primeiro réu foi preso em flagrante, e em suas declarações afirmou que recebeu as ditas moedas, em sua casa comercial à Rua Camerindo 20, das mãos do 2o. réu, negociante estabelecido à Rua Clarimundo de Mello 668. Em virtude destes fatos, estando os réus incursos no Decreto n° 4780 de 1923 art. 5§ único, a autora requer a instrumentação de processo criminal. Foi julgado improcedente a denúncia para mandar baixa na culpa. Auto de Exame de Moeda Falsa; Folha Individual Datiloscópica Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1927; Folha de Antecedentes, 1928; Fotografia, 1927; Decreto n°4780 de 1923, artigo 5, 202; Código Penal, artigo 1.
Sans titreA autora denuncia o réu, nacionalidade síria, 25 anos de idade, negociante estabelecido à Rua General Argollo 60 A, cidade de Friburgo, pelo delito de cédula falsa na circulação, ao efetuar um resgate por antecipação de uma duplicata, dando entre as notas, a dita cédula falsa. Em virtude disso, estando o réu incurso no Decreto n° 4780 de 27/12/1903 artigos 8 e 11, requer a autora as diligências para a formação da culpa. O juiz deferiu o arquivamento do processo, visto que a denúncia fora julgada improcedente. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa, 1928; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1928; Carta Precatória, 1928; Procuração, 4º Ofício de Notas, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1928; Justificação, 1928; Recibo de 1928; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 8 e 11; Lei nº 221 de 20/11/1895; Código Processo Criminal de 1832; Decreto Legislativo nº 848 de 11/10/1890; Decreto nº 3084 de 03/11/1898.
Sans titreTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurada para apurar a responsabilidade do réu, ao crime de falsificação eleitoral. Foi arquivado o inquérito como requerido pelo procurador. eleitores eleições. Carteira de Identidade, 1926; Decreto nº 12193 de 06/09/1916, artigo 5º, § 3º; Decreto nº 17527 de 10/11/1926.
Sans titreTratava-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a falsificação de documentos para alistamento eleitoral. O acusado 21 anos de idade, estado civil solteiro, para obter sua inclusão como eleitor do Distrito Municipal do Engenho Novo falsificou certidão de vínculo empregatício no Posto de Limpeza Pública de Campo Grande. O juiz mandou averiguar o inquérito policial como requereu o Procurador Criminal, tendo em vista que os autos não forneceram elementos suficientes para o procedimento criminal. Folha de Antecedentes do réu, 1928.
Sans titreA autora denuncia o réu como incurso no Decreto n° 4226 de 30/12/1920 art. 24 e no Decreto n° 14658 de 29/1/19121 art. 53. O denunciado requereu a sua qualificação eleitoral instruindo tal pedido com uma certidão falsa, contendo falsificação em sua nacionalidade e filiação. O réu tem 27 anos de idade, é empregado no comércio, imigrante português, natural do Porto Portugal eleição alistamento eleitoral. O juiz julgou improcedente a ação e liberou o arquivamento do processo. Registro de Nascimento; Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Rosário - RJ, 1919.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente,que fora sorteado para o Servido Militar do Segundo Regimento de Infantaria, incorporado no dia 01/11/1924. Este encontravam-se doente no tempo de serviço. É citado artigo 72 parágrafo 22 da Constituição e artigo 11 do regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz declarou-se imcompetente para conhecer o caso. Devido às audiências proferidas pelo Supremo tribunal Federal, nas quais reformou a anterior Jurisprudência. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, por motivo de segurança pública. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que Lourival Baptista da Silva não estava detido e os demais encontravam-se à disposição do Ministério da Justiça. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22; o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; e a Lei nº 2033 de 1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, 52 anos de idade, em favor dos pacientes, onde o primeiro era seu filho, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem possuirem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Pedro Ribeiro informou que, com excessão do quinto paciente, os demais encontravam-se presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para julgar o referido pedido. São citados: o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado judicial, por medida de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. São citados o Decreto nº 848 de 1890, o artigo 340 do Código do Processo Criminal, a Lei nº 2033 de 1871 e o artigo 10 do Decreto nº 3084 de 1898. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1926.
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