O autor, advogado requer impetrar uma ordem de habeas corpus a favor do paciente empegado no comércio. Foi preso por ordem do chefe de polícia. Há noticiado em jornais como o Jornal do Brasil e a imprensa, que o paciente, brasileiro, foi deportado em um vapor italiano. Já no diário O Paiz consta que ele permanece preso e incomunicável. Considerando sua prisão inconstitucional, o autor requer a restituição do paciente à sociedade. deportação, naturalização. O STF concedeu a ordem impetrada. O próprio STF recorreu da sentança em que foi julgado prejudicado o pedido. Jornal O Paiz, 1901; Decreto nº 848, artigo 9; Lei nº 221 de 1894, artigos 13, 23 e 24; Código Processual, artigo 340; Constituição Federal, artigo 72, Código de Processo Criminal, artigos 343, 347 e 349.
Juízo Federal do Rio de JaneiroDIREITO PENAL
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente por ter sido sorteado para servir nas fileiras do Exército em um município no qual não reside, isto é, pelo Distrito Federal. Domiciliado na cidade de São Gonçalo, tal incorporação estaria em desacordo com o Regulamento do Serviço Militar. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Declaração Militar, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
3a. Vara FederalOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de isentá-lo de serviço militar ativo para o qual foi sorteado, uma vez que era o único arrimo de sua família. O juiz determinou para que fossem aguardados os autos em cartório e que os interessados promovam o regular andamento do processo. Processo aguardando autos em cartório. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
3a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo por já ter concluído o tempo de serviço. Foi incorporado na Primeira Bateria do Segundo Regimento de Artilharia Montada. O juiz determinou para aguardarem os autos em cartório e que o interessado promova o regular andamento do processo. São citados o artigo 72, parágrafo 2 da Constituição Federal, o Regimento do Serviço Militar, artigo 11 e Decreto nº 16114 de 31/07/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925 .
3a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo por já ter concluído o tempo de serviço. Serviu no 1o. Grupo de Artilharia Pesada. O pedido foi julgado prejudicado. Documento do Ministério da Guerra, 1925.
3a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor, de seu irmão menor, do paciente, 21 anos de idade, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército. O paciente participou da Revolta de São Paulo em 1924. O juiz procedeu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Comunicado do Departamento do Pessoal do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Nascimento do paciente, Nova Friburgo - RJ, 1925.
3a. Vara FederalO pedido de habeas corpus apoia-se na Constituição Federal de 1891, artigos 72 e 822 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O pedido de habeas corpus foi feito em favor do paciente que fora preso na Casa de Detenção, sem flagrante, tendo sido acusado de passar cédula falsa. O paciente já havia servido como agente especial na Repartição de Polícia do Estado de São Paulo. O juiz deferiu o referido pedido. Atestado, Repartição de Polícia do Estado de São Paulo, 1901 .
Juízo Federal do Rio de JaneiroO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente Antônio Belleza Vasconcellos, nacionalidade portuguesa, preso na Repatição Central de Policia há10 dias e seria expulso do território nacional. O impetrante alega ser a prisão ilegal por em face da lei não poder o paciente aludido ser alcançado por aquela medida de segurança pública, uma vez sendo este residente no país há mais de 2 anos, além de ser pai legitimo de filhos brasileiros. O registro civil ratificaria sua estada no Brasil desde 1900, ou seja há 7 anos, tornando a prisão do paciente ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Nascimento, 1906; Certificado Registro Civil da Petroria 8o; 9o e 12o 3, 1905, 1902 e 1900 .
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente havia sido preso no dia 17/04/1902, sob suspeita de crime de introdução de nota falsa. A ação impetrada foi denegada. Código do Processo Criminal, artigos 148, 340 e 353, Constituição da República, artigo 72, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus, em favor do paciente, que encontrava-se preso na casa de detenção, acusado de ter, no dia 21/02/1902, dado um cédula falsa em pagamento do valor de 16$000 réis para compra de meias. O paciente, comerciante alegou que recebeu a nota falsa de um turco, nacionalidade turca. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso. Foi citado o Código Penal, artigo 241. O juiz requisita respectivas informações e apresentação do paciente em dia e hora designados. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 22/02/1902; Carta de Confirmação de Prisão, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1902.
1a. Vara Federal