Os pacientes Virgilio Fenuce, Piedro Diniz, Angelo Funes, Angenor Dias de Azevedo, Alfredo Morales, Antonio Cabrera, Manoel Escobar, Manoel Rodrigues, Thomas Marinho dos Santos e as mulheres Sarah Ernani e Elvira Samira; alegam que foram presos sem nota de culpa ou flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
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Trata-se de inquérito policial de nota falsa encontrada nas mãos de José Martins, nacionalidade espanhola, estado civil casado, analfabeto e residente à Rua Victor Meirelles, e que a usaria como pagamento de hortaliças. No interior do processo a nacionalidade dele é reconhecida como portuguesa. O inquérito foi arquivado por falta de comprovação da ilicitude. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1915; Ofício, 1915.
UntitledTrata-se de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos paciente estrangeiro Aron Steiniz, uma vez que encontrava-se preso por suspeita de crime de lenocínio há mais de 48 horas sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente. O advogado alega ser este homem honesto e trabalhador no gozo dos direitos da Constituição Federal. A polícia alega que o paciente tem estado detido vários vezes como ladrão e cafetão, se achando perseguido pela Polícia. O suplicante se vê sem garantia de espécie alguma para livremente exercer a sua profissão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de Habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente estrangeiro, uma vez que o mesmo encontrava-se preso por suspeita de crime de lenocínio, sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez da Repartição Central de Polícia e estava ameaçado de ser deportado para fora do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que o paciente não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22 e Código Processual, artigo 340. O impetrante deixou de juntar certidão da prisão por esta ter sido negada pela autoridade detentora. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal A Noite, 25/11/1915.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 100$000 réis encontrada com José Ferreira Lopes nacionalidade portuguesa 32 anos de idade, estado civil casado analfabeto profissão alfaiate, ao tentar passá-la para a meretriz Nadie Caelk nacionalidade russa vinte e sete anos. José Lopes alegou ter encontrado o dinheiro num envelope deixado no chão da Avenida Central, cidade do Rio de Janeiro e ainda declarou que pediu a Joaquim Augusto Pinheiro trinta e quatro anos solteiro vendedor analfabeto para verificar a autenticidade da referida nota. São citados o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13 Código Penal, artigos 13 e 18, parágrafos 1 e 67 Decreto nº 3084 de 1898, artigo 175 Código de Processo Criminal, artigo 99. O juiz referiu-se a prostituta como meretriz vadia demonstrando assim o preconceito na época relativo à referida profissão. O juiz absolveu o réu. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa valor 100$000 réis; Auto de Exame, Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1915; Declaração de Vínculo Empregatício, Alfaiataria Santos Dumont, 1915; traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915.
UntitledNota falsa de valor 10$000 réis passada pelo réu em pagamento a uma meretriz negra chamada Dometilha Maria da Conceição na Rua Luis de Camões,108. Ela também se dizia cozinheira, era analfabeta. O réu era de nacionalidade portuguesa, profissão carpinteiro e estado civil casado. Processo que contém mulher , prostituta , prostituição . Moeda falsa . Cédula falsa . Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O mandado de prisão foi cumprido, determinou-se que voltassem os autos conclusos. O inquérito policial foi feito pela delegacia auxiliar de polícia, 1a. Autuação, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914 ; Cédula Falsa valor 10$000 réis; Auto de Exame, 1914.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre a origem da cédula falsa no valor de 100$000 réis, que foi passada por uma mulher na bilheteria do Cinema Ideal na Rua da Carioca, 60, pelo pagamento de seu aluguel. A cédula foi recebida pela bilheteira, Aurora Gonçalves da Cruz. A acusada era de nacionalidade francesa, residia na Rua do Rezende, 77 e afirmou ter recebido a dita nota do funcionário do Banco Francês e Italiano entre outras pessoas insuspeitas. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Inquérito, Delegacia da Terceira Entrância, 1915; Cédula Falsa; Ofício da Delegacia do Terceiro Distrito, 1915; Auto de Exame, 1915.
UntitledTrata-se de inquérito policial, investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à introdução de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida em posse do réu, natural do estado de Minas Gerais, estado civil solteiro, profissão lavrador, residente na Rua da América, quando tentava utilizá-la na compra de um chapéu na Chapelaria Colombo, estabelecida na Rua Uruguaiana, de propriedade de Mathias Fernandes Murias, nacionalidade espanhola, casado, residente na Rua Barão de Guaratib. O mesmo alegava ter recebido a nota de um desconhecido na Rua dos Ourives, que pediu-lhe para trocá-la. O juiz determina o arquivamento do processo. A Justiça Federal possuía a mesma representatividade do Ministério Público. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1908; Auto de Exame de cédula falsa, Seção do Papel Moeda da Casa da Moeda, 1908; Cédula Falsa; Ofício da Delegacia do 3o. Distrito Policial, 1908.
UntitledTrata-se de um inquérito policial referente à emissão de cédula falsa no mercado. A referida nota estava em posse do réu, empregado da firma Augusto Magalhães e Companhia, quando tentava utilizá-la para o pagamento de fretes na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil em 05/1907. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1909; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1909.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente, engenheiro e arquiteto, que encontrava-se preso sob a acusação de emitir nota falsa no mercado. O mesmo alega que não tem nota de culpa, não houve flagrante e nem mandado expedido por juiz competente. É citada a Lei nº 1785 de 1907, artigo 12. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
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