DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 521 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes Virgilio Fenuce, Piedro Diniz, Angelo Funes, Angenor Dias de Azevedo, Alfredo Morales, Antonio Cabrera, Manoel Escobar, Manoel Rodrigues, Thomas Marinho dos Santos e as mulheres Sarah Ernani e Elvira Samira; alegam que foram presos sem nota de culpa ou flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

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              BR RJTRF2 5508 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial de nota falsa encontrada nas mãos de José Martins, nacionalidade espanhola, estado civil casado, analfabeto e residente à Rua Victor Meirelles, e que a usaria como pagamento de hortaliças. No interior do processo a nacionalidade dele é reconhecida como portuguesa. O inquérito foi arquivado por falta de comprovação da ilicitude. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1915; Ofício, 1915.

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              BR RJTRF2 5653 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos paciente estrangeiro Aron Steiniz, uma vez que encontrava-se preso por suspeita de crime de lenocínio há mais de 48 horas sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente. O advogado alega ser este homem honesto e trabalhador no gozo dos direitos da Constituição Federal. A polícia alega que o paciente tem estado detido vários vezes como ladrão e cafetão, se achando perseguido pela Polícia. O suplicante se vê sem garantia de espécie alguma para livremente exercer a sua profissão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 5657 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de Habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente estrangeiro, uma vez que o mesmo encontrava-se preso por suspeita de crime de lenocínio, sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez da Repartição Central de Polícia e estava ameaçado de ser deportado para fora do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que o paciente não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22 e Código Processual, artigo 340. O impetrante deixou de juntar certidão da prisão por esta ter sido negada pela autoridade detentora. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal A Noite, 25/11/1915.

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              BR RJTRF2 6208 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 100$000 réis encontrada com José Ferreira Lopes nacionalidade portuguesa 32 anos de idade, estado civil casado analfabeto profissão alfaiate, ao tentar passá-la para a meretriz Nadie Caelk nacionalidade russa vinte e sete anos. José Lopes alegou ter encontrado o dinheiro num envelope deixado no chão da Avenida Central, cidade do Rio de Janeiro e ainda declarou que pediu a Joaquim Augusto Pinheiro trinta e quatro anos solteiro vendedor analfabeto para verificar a autenticidade da referida nota. São citados o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13 Código Penal, artigos 13 e 18, parágrafos 1 e 67 Decreto nº 3084 de 1898, artigo 175 Código de Processo Criminal, artigo 99. O juiz referiu-se a prostituta como meretriz vadia demonstrando assim o preconceito na época relativo à referida profissão. O juiz absolveu o réu. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa valor 100$000 réis; Auto de Exame, Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1915; Declaração de Vínculo Empregatício, Alfaiataria Santos Dumont, 1915; traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915.

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              BR RJTRF2 6579 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Nota falsa de valor 10$000 réis passada pelo réu em pagamento a uma meretriz negra chamada Dometilha Maria da Conceição na Rua Luis de Camões,108. Ela também se dizia cozinheira, era analfabeta. O réu era de nacionalidade portuguesa, profissão carpinteiro e estado civil casado. Processo que contém mulher , prostituta , prostituição . Moeda falsa . Cédula falsa . Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O mandado de prisão foi cumprido, determinou-se que voltassem os autos conclusos. O inquérito policial foi feito pela delegacia auxiliar de polícia, 1a. Autuação, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914 ; Cédula Falsa valor 10$000 réis; Auto de Exame, 1914.

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              BR RJTRF2 6700 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre a origem da cédula falsa no valor de 100$000 réis, que foi passada por uma mulher na bilheteria do Cinema Ideal na Rua da Carioca, 60, pelo pagamento de seu aluguel. A cédula foi recebida pela bilheteira, Aurora Gonçalves da Cruz. A acusada era de nacionalidade francesa, residia na Rua do Rezende, 77 e afirmou ter recebido a dita nota do funcionário do Banco Francês e Italiano entre outras pessoas insuspeitas. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Inquérito, Delegacia da Terceira Entrância, 1915; Cédula Falsa; Ofício da Delegacia do Terceiro Distrito, 1915; Auto de Exame, 1915.

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              BR RJTRF2 5051 · 4 - Dossiê/Processo · 1908; 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial, investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à introdução de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida em posse do réu, natural do estado de Minas Gerais, estado civil solteiro, profissão lavrador, residente na Rua da América, quando tentava utilizá-la na compra de um chapéu na Chapelaria Colombo, estabelecida na Rua Uruguaiana, de propriedade de Mathias Fernandes Murias, nacionalidade espanhola, casado, residente na Rua Barão de Guaratib. O mesmo alegava ter recebido a nota de um desconhecido na Rua dos Ourives, que pediu-lhe para trocá-la. O juiz determina o arquivamento do processo. A Justiça Federal possuía a mesma representatividade do Ministério Público. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1908; Auto de Exame de cédula falsa, Seção do Papel Moeda da Casa da Moeda, 1908; Cédula Falsa; Ofício da Delegacia do 3o. Distrito Policial, 1908.

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              BR RJTRF2 2246 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial referente à emissão de cédula falsa no mercado. A referida nota estava em posse do réu, empregado da firma Augusto Magalhães e Companhia, quando tentava utilizá-la para o pagamento de fretes na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil em 05/1907. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1909; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1909.

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              BR RJTRF2 2400 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente, engenheiro e arquiteto, que encontrava-se preso sob a acusação de emitir nota falsa no mercado. O mesmo alega que não tem nota de culpa, não houve flagrante e nem mandado expedido por juiz competente. É citada a Lei nº 1785 de 1907, artigo 12. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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