O réu foi preso em flagrante, acusado de exercício ilegal da medicina. Agentes da polícia compareceram a sua casa, à Travessa do Pinto 83, após denúncias de vizinhos sobre o funcionamento de uma macumba. Quando os investigadores chegaram ao local, encontraram o réu entregando a Manoel Gomes dos Santos um breve de talismã e uma caixa com trabalhos de feitiços, como consta no auto de apresentação e apreensão. O réu incorreu na sanção da Consolidação das Leis Penais arts 157 e 158. A ação foi julgada extinta. Auto de Prisão, 1933; Datiloscópica, 1933; Auto de Exame de Sanidade física, 1933; Termo de Fiança, 1933; Recibo Recebedoria do Distrito Federal, 1933; Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1939; Decreto nº 20930, de 1932, artigo 58 e 59; Decreto nº 24351 de 06/06/1934, artigo 1 e 3.
1a. Vara FederalDIREITO PENAL
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O réu, nacionalidade portuguesa, com 62 anos de idade, farmacêutico, foi preso em flagrante por vender drogas tóxicas sem as devidas observações constantes no Decreto n° 20930, de 11/01/1932. Agentes policiais apreenderam uma caixa contendo sete ampolas de atropina e morfina, 2 ampolas de morfina e sparteína, 1 ampola de tri-valerina e 1 tubo contendo grânulos dosimétricos de codeína. As substâncias não estavam devidamente registradas no livro de tóxicos. O processo foi arquivado, visto que não havia crime a ser punido. Auto de Apresentaçaão e Apreensão de Drogas, 1933; Auto de Prisão em Flagrante, 1933; Ficha Datiloscópica, 1933; Auto de Exame Químico, 1933; Receituário Pharmacia Santa Olga, 1934; Termo de Fiança, 1933; Recibo Recebedoria do Distrito Federal, 1933; Decreto n° 20930 de 11/01/1932, artigo 26.
1a. Vara FederalO réu tinha 34 anos de idade, era estado civil solteiro, profissão advogado, de nacionalidade brasileira. Foi preso em flagrante no Bar Nacional, quando tinha em seu poder, no bolso do paletó, cinco papéis contendo morfina em pó e um vidro com resíduos da mesma droga. Consta no auto de prisão em flagrante que o investigador da Polícia Civil, Octávio Bianchi, notou que o acusado andava pelas ruas da cidade com outros viciados e negociava drogas clandestinamente. Sabe-se, ainda pelos autos, que o Bar Nacional era um conhecido local de reunião de consumidores e viciados de tóxicos, sendo que a morfina só poderia ser negociada com prescrição médica. No relatório e no depoimento, assinados pelo inspetor, apareceu ainda uma diligência feita ao apartamento do réu, na Rua Riachuelo, Rio de Janeiro, em que foi entregue voluntariamente pelo réu uma seringa e um vidro com pequena quantidade da droga. Após todas as evidências, foi contatado que o réu passou a negociar a droga a fim de tirar o dinheiro necessário para sustentar o seu vício. No entanto, o juiz Olympio de Sá optou pelo arquivamento do processo, já que os inspetores foram demitidos da Polícia por forjarem provas e apreensões de tóxicos, e devido ao tempo, o processo estava prescrito. Auto de Apreensão, 1934; Auto de Prisão, 1934; Auto de Exame, 1934; Ficha Datiloscópica, 1934; Termo de Fiança, 1934; Recibo de Depósito, 1934; Decreto nº 20930 de 11/01/1932, artigo 26.
1a. Vara FederalOs réus foram denunciados por fabricarem clandestinamente, nos fundos do prédio na Joalheria Zenith, Rua Conde de Bonfim, 264, Rio de Janeiro, pólvora sem fumaça, que era acondicionada em latas vazias da pólvora estrangeira da marca Diamond. Houve apreensão de um revólver, uma pistola, uma carabina, cópias de munição de caça e cartuchos de dinamite de nacionalidade inglesa adulteradas e vendidas clandestinamente. Os réus eram irmãos, estrangeiros, imigrantes portugueses, e infringiram a Lei nº 38 de 04/04/1935, artigo 13. O juiz substituto João Batista Ferreira Pedreira deferiu o pedido de arquivamento do inquérito requerido pelo Procurador Criminal. Auto de Apreensão, 1935; Folha Datiloscópica, 1935; Procuração, 1935; Auto de Exame 4, 1935; Relação do Material , 1935; Folha de Antecedentes, 1935; Nada Consta, 1935; Licença de Trânsito de Armas, 1935; Lei nº 38 de 1935, artigo 13; Decreto nº 23030 de 1933, artigo 1; Decreto nº 24531 de 1934, artigo 252.
2a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial a fim de apurar a responsabilidade do réu Vice-Consul da Guatemala, pelo choque no carro A.R. no. 7 do corpo de bombeiros, com seu carro particular, no Largo da Carioca. O réu tem 53 anos de idade estado civil casado natural da alemanha naturalizado brasileiro naturalização nacionalidade alemã. Foi deferido o arquivamento requerido. Decreto nº 24531 de 1934, artigo 32; Decreto nº 16274 de 1923, artigo 303.
1a. Vara FederalA autora denuncia o furto, no Batalhão de Guardas da 1a. Região Militar, de diversos objetos e peças de fardamento. Foram apreendidos 4 pares de calçados no armazém de Manoel Fernandes e 2 cobertores de lã no botequim de João da Silva Borges, com valor de 52$000 réis. O roubo dos cobertores recaiu sobre Antonio da Rocha que os vendeu a Thereza Teixeira. De acordo com a Consolidação das Leis Penais artigo 33 combinado com o Decreto n° 4780, de 27/12/1923, a autora afirma que a ação está prescrita e que seja julgada extinta a direito de processar o indiciado. Foi julgada prescrita a ação, conforme requereu o Procurador Criminal. Auto de Apreensão, 1933; Auto de Exame de Avaliação Direta, 1933; Consolidação das Leis Penais, artigos 95 e 330.
1a. Vara FederalTrata-se de uma denúncia contra o réu por ter furtado de uma mala arrombada na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. O furto foi de 4 pares de sapatos de pano e sola de borracha da marca ralien , no valor de 22$000, e um fardo. A ação é fundamentada na Consolidação das Leis Penais artigo 330 e no Decreto n° 4780 de 27/12/1923 artigo 40. A denúncia foi julgada procedente. Auto de Apreensão; Auto de Exame; Fotografia; Consolidação das Leis Penais, artigo 330; Decreto nº 23030 de 1933, artigo 1; Decreto nº 24531 de 1934, artigo 252; Código Penal, artigo 71.
3a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial referente a célula falsa que foi trazida pelo recebedor da Companhia Light Apolinário Guedes à 1a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal. A referida cédula foi levada para a tesouraria por Joaquim Pinto da Silva e tem valor de 200$000 réis. O réu tem 34 anos de idade, estado civil casado, imigrante português, empregado no comércio. Foi deferido o arquivamento requerido pelo Procurador Criminal. Auto de Apreensão, 1934; Termo de Exame de Nota Falsa, 1934; Auto de Exame, 1934; Cédula Falsa; Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1934; Consolidação das Leis Penais, artigo 242.
2a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial referente a apreensão de 600 selos do imposto de consumo, no valor de 300 réis cada um. O réu, com 28 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, tinha a posse de tais selos. Não houve falsificação, portanto são selos verdadeiros. requer a apuração da procedência deles. Foi deferido o arquivamento do processo, conforme requereu o Procurador Criminal. Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística Delegacia de Polícia do 14° Distrito,1930; Auto de Apreensão, 1930; Auto de Exame de Selos do Imposto do Consumo, 1931; Auto de Apresentação e Apreensão, 1930; Decreto n° 6439, de 30/03/1907, artigo 33; Decreto n° 17464, de 06/10/1926, artigo 41 a 46, 53, 80; Decreto n° 14648; Decreto n° 16464, de 1926; Decreto n° 847, de 1890, artigo 1; Decreto n° 24229, de 1934.
3a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial referente a uma cédula falsa, adulterada do valor de 10$000 réis para 100$000 réis, com a introdução em circulação. O réu tinha 23 anos de idade, natural da Bahia, estado civil solteiro, era acusado de ter dado tal cédula falsa à mulher Maria Alice Pessôa, locadora de cômodos. Foi deferido o arquivamento requerido pelo Procurador Criminal da República. Moeda Falsa; Decreto n° 24531 de 1934, artigo 32, Consolidação das Leis Penais, artigo 245; Folha Individual Datiloscópica, 1935.
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