Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1934 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 83f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O réu tinha 34 anos de idade, era estado civil solteiro, profissão advogado, de nacionalidade brasileira. Foi preso em flagrante no Bar Nacional, quando tinha em seu poder, no bolso do paletó, cinco papéis contendo morfina em pó e um vidro com resíduos da mesma droga. Consta no auto de prisão em flagrante que o investigador da Polícia Civil, Octávio Bianchi, notou que o acusado andava pelas ruas da cidade com outros viciados e negociava drogas clandestinamente. Sabe-se, ainda pelos autos, que o Bar Nacional era um conhecido local de reunião de consumidores e viciados de tóxicos, sendo que a morfina só poderia ser negociada com prescrição médica. No relatório e no depoimento, assinados pelo inspetor, apareceu ainda uma diligência feita ao apartamento do réu, na Rua Riachuelo, Rio de Janeiro, em que foi entregue voluntariamente pelo réu uma seringa e um vidro com pequena quantidade da droga. Após todas as evidências, foi contatado que o réu passou a negociar a droga a fim de tirar o dinheiro necessário para sustentar o seu vício. No entanto, o juiz Olympio de Sá optou pelo arquivamento do processo, já que os inspetores foram demitidos da Polícia por forjarem provas e apreensões de tóxicos, e devido ao tempo, o processo estava prescrito. Auto de Apreensão, 1934; Auto de Prisão, 1934; Auto de Exame, 1934; Ficha Datiloscópica, 1934; Termo de Fiança, 1934; Recibo de Depósito, 1934; Decreto nº 20930 de 11/01/1932, artigo 26.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Brandão Filho (delegado) (Assunto)
- Bar Nacional (Assunto)
- Galeria Cruzeiro (Assunto)
- Procuradoria dos Feitos da Saúde Pública (Assunto)
- Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/10/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo