DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 6723 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Inquérito policial feito na 2ª Delegacia Auxiliar de Polícia. A mulher, profissão costureira, Joana Bastos, compareceu à Delegacia do Terceiro Distrito, levando uma cédula falsa no valor 100$000 réis, recebida por um desconhecido. Joana Bastos era menor, vinte anos de idade, estado civil solteira e residia na Rua Joaquim Silva e afirmou ter recebido a dita cédula em troca de relações sexuais. O juiz determinou o arquivamento do processo, por não ter sido descoberta a origem da referida cédula. Auto de Apresentação e Apreensão de Cédula Falsa, 1919; Cédula Falsa; Certificado dos Peritos da Caixa de Amortização, 1919; Relatório , 10º Terceiro Distrito Policial, 1919.

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              BR RJTRF2 714 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, também conhecido como Juan Gonçalo Rodrigues, argentino, operário pintor, preso sob a acusação de anarquista. São citados o Código Criminal, artigo 340, o Decreto 308, parágrafo 4 de 05/11/1898 e a Constituição Federal, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 715 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, nacionalidade português, residente na Rua do Riachuelo, preso sob a acusação de contrabando. O mesmo encontrava-se preso há mais de 22 dias no xadrez da Polícia Central. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 e o Código do Processo Criminal de 1890, artigos 248 e 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício emitido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919.

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              BR RJTRF2 717 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontravam-se presos sob a acusação de utilização de moeda falsa. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 887 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, profissão advogado, a favor do paciente que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de roubo ocorrido na Agência da Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil. É citada a Constituição Federal, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 4327 · 4 - Dossiê/Processo · 1919 ; 1913
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Policia, sobre nota falsa no valor de 5$000 que fora encontrada na renda do dia 29/11/1907 da Estação de todos os Santos. O diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil enviou a dita nota para exame na Caixa de Amortização. O Juiz determinou o arquivamento do inquérito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Oficio da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1909; Termo de Exame, 1907; Cédula Falsa; Certificado do Perito da Caixa de Amortização, 1909.

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              BR RJTRF2 8590 · 4 - Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia para investigar o suspeito que fora preso em flagrante por conduzir oculto um embrulho contendo porcas e parafusos que foram avaliados no valor de 7$100 réis. As peças foram retiradas da oficina do Engenho de Dentro da Estrada de Ferro Central do Brasil de onde era empregado. Tendo pago fiança no valor de 100$000 réis para sua liberação, o procurador criminal discordou de tal ato, uma vez que classificou o delito de peculato e por isso sem direito à fiança. O juiz considerou procedente a denúncia sendo expedido mandado de prisão em 07/11/1920. Individual Datiloscópica, 1919; Recibo, Recebedoria do Distrito Ferderal, 1919; Código Penal, artigo 330, parágrafo 1o., Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 2.

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              BR RJTRF2 6965 · 4 - Dossiê/Processo · 1919; 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O justificante, nacionalidade italiana, artista, profissão contra mestre em oficina de calçados, residente a Rua Cristovão Colombo, estado civil casado. Veio para Brasil com os pais em 1890. Inicialmente morou em no estado de São Paulo, mas em 1895 foi para o Rio de Janeiro. Foi presidente da Liga dos Operários em Calçados e tesoureiro do Partido Trabalhista do Brasil, segundo ele as sociedades não tinha nenhum caráter anarquista. Apenas tratavam dos interesses de sua classe, com a maior moderação. Mesmo assim, o justificante estava sendo ameaçado de prisão pelo mal entendido de ser anarquista. Ainda foi notificado que o autor prestou serviço a enfermaria e farmácia do Hospital da Cruz Vermelha. Não há sentença no processo. Declaração de Registro da Casa de Coimbra, 1911; Abaixo Assinado 2, 1919; Certidão de Casamento, 1919; Declaração de Amendola e Companhia, 1919; Declaração de Sócio, Cruz Vermelha Brasileira, 1918.

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              BR RJTRF2 14935 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se acham presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente ao estado de Mato Grosso. O impetrante se baseia na Constituição Federal, artigo 72 §22. Durante o processo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunica que os pacientes não se encontram presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Civil, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.

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              BR RJTRF2 17550 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado da Coligação Brazileira de Classes Marítimas, Associação dos Mestres Práticos da Bahia do Rio de Janeiro e outros, requereu que fosse impetrada unma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente, profissão marítimo com 29 anos de idade, natural do Estado do Espírito Santo onde residia, pois este fora preso por ordem das autoridades militares e remetido para o 3o. Regimento ao qual foi incorporado, desrepeitando, assim, o Decreto n° 11505 de 04/03/1915 e o Reguleamento das Capitanias artigo 437 que determinava que os indivíduos matriculados nas Capitanias de Portos ficariam sujeitos ao Sorteio Militar, para o serviço da Armada Nacional, na forma e época determinada pelo Serviço Militar. Portanto, a ordem referida era para que o paciente fosse desincorporado do Exército para continuar servindo a Marinha. A ordem impetrada foi concedida e remetidas ao Sumpremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida.

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