Tratava-se de um inquérito policial referente ao incêndio no edifício da 3a. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil durante a noite de 22/12/1923. O incêndio teve origem no depósito de inflamáveis por corpos em ignição, fósforos mal apagados ou pontas de cigarros lançados sobre o material. A ação desses materiais inflamáveis propagou-se violentamente, causando dano avaliado no valor de 95:000$000. Juiz homologou o pedido de arquivamento do inquérito. Laudo de Incêndio, 3a. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil; Relatório de Inquérito administrativo, 1924; Planta "incêndio na 3a. Divisão da E. F. C. Brasil", 1923.
Sem títuloDIREITO PENAL
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A autora requereu a formação da culpa do réu advogado, por ter falsificado documentos e promovido um falso registro na 2a. Pretoria Civel, portanto incurso no Decreto n° 12790 de 2/1/1918 art 118. O réu foi contratado por Aloysio de Mattos Arauche para excluí-lo do serviço militar sob fundamento que Aloysio Arauche foi surpreendido com uma intimação para depor num inquérito contra ele, por haver pedido sua exclusão com documentos falsos, que alega terem sido obtidos por seu advogado sem sua autorização ,falsificação. O juiz julgou improcedente a denúncia. Código Penal artigos, 338, 248; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Decreto nº 4381 de 05/12/1921; Registro de Nascimento; Recibo; Auto de Exame.
Sem títuloO réu, estado civil solteiro, pedreiro , participava de um jogo de bacarat no Club dos Teimosos de Madureira, quando foi preso em flagrante no momento em que depositava na mesa de jogo uma cédula falsa. O mesmo tinha passagens anteriores pela polícia por tal crime. O acusado foi preso e condenado. É citado o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 213. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Ofício emitido pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1914; Documento de identificação e estatística , Delegacia de Polícia do Distrito Federal; Documento emitido Caixa de Conversão, 1914; Auto de exame das cédulas falsas pela Caixa de Amortização; Recibo da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1914 .
Sem títuloTrata-se de parte de processo no qual o réu, profissão marítimo, estado civil casado, com 46 anos de idade, de nacionalidade francesa, imigrante francês era acusado de contrabando de jóias, a bordo do vapor francês Divona, vindo de Bordeaux, França.
Sem títuloAs duas notas falsas no valor de 50$000 réis e valor de 10$000 réis foram apreendidas no momento em que o acusado tentava pagar em um botequim, uma garrafa de cerveja. Ele era de nacionalidade português, estado civil casado, analfabeto, profissão carpinteiro e residente na Rua Senador Eusébio São citados: Código Penal, artigo 13 e a Lei nº 2110 de 30/09/1909. A denúncia foi recebida e o réu julgado culpado dos crimes. Cédula Falsa valor 50$000 réis; Auto de Exame, 1915.
Sem títuloOs réus são denunciados pelo roubo de 155 caixas de explosivos no depósito da Ilha do Boqueirão. Estas eram propriedade da Societé Française d'Entreprises au Bresil, que contratou com o Ministério da Marinha a construção de diversas obras na Ilha de Cobras. Alberto Telles era encarregado do depósito e funcionário do Ministério da Marinha. Manoel Magalhães era empregado da Societé e o 3o. réu era agente de negócios. Os dois últimos estão cumprindo sentença condenatória por introduzirem grande quantidade de estampilhas falsas. O material foi encontrado na Ilha Secca, no depósito da firma Corrêa e Cia. O prejuízo foi no valor de 6:140$000. A acusação foi feita sob o Decreto nº 2110, de 30/09/1909, artigos 5 e 6. Em 25/10/1915, o juiz Antonio Joaquim Pires de Albuquerque julgou procedente o libelo apresentado em 10/09/1915 para condenar os réus a 3 anos de prisão e multa de 20 por cento dos objetos furtados, baseado no Código Penal, artigo 331, parágrafo 2, além de condená-los às custas. Em 29/01/1916 os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal. Em 02/05/1917, este negou a apelação e confirmou a decisão recorrida. Em 16/06/1917, os réus fizeram embargos de nulidade e infringentes de julgado. Em 07/11/1917 o STF rejeitou os embargos. Carta de Apresentação, Diretoria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1915; Fatura, Sampaio Corrêa & Cia, 1915; Jornal Correio da Manhã, s/d; Justificação, Juízo Federal da 1a. Vara, 1915; Lei nº 2110, artigo 6; Decreto nº 657 de 1849; Código Penal, artigo 18, parágrafos 1,2,3 e 4, artigo 331, no. 2.
Sem títuloO réu, residente em Pendotiba, na cidade de Niterói, denunciado por possuir 5 cédulas falsas no valor de 200$000 réis cada uma . Foi preso em flagrante no café Paraense na Rua Sete de Setembro, 49. O réu estaria incurso na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3. A denuncia foi julgada procedente o réu incurso na Lei n° 2110, artigo 22. Posteriormente, o Juiz julgou procedente à acusação e provado o libelo, condenado o réu a 2 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O réu apelou da sentença ao STF e o STF negou provimento à apelação. Impressões Digitais, Gabinete de Identificação e Estatística de Polícia, 1917; Caixa de Amortização, 1917; Termo de Exame, 1917; Auto de Exame, 1917; Lei nº 2110 de 1909, artigo 22.
Sem títuloTratava-se de um inquérito policial em que o réu era acusado de ter extraído objetos do barracão de guarda dos materiais de construção da Vila Militar em Deodoro. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o réu cumpria pena de reclusão por vadiagem em 1922. Inquérito, 1917.
Sem títuloO réu fora visto por uma guarda portando um chassi dentro de sua cela na Casa de Detenção na madrugada do dia 20 para 21/08/1917. No dia 23/08/1917, ao se verificar a sua cela, por ordem do ajudante de chefe dos guardas Américo de Oliveira Indio Guarany, descobriram-se, em fundos falsos, fragmentos de máquina fotográfica, produtos químicos, vasilhame, apetrechos e outros materias para fabricação de cédula falsa, cem como cédulas no valor de 50$000 réis meio confeccionadas, uma verdadeira, assim como uma verdadeira e outras falsas de 20$000 réis. O réu, preso à Casa de Condenação por crime de falsificação de papel moeda e estampilhos, foi acusado de estar tentando levantar meios para sua fuga. Para isso, contou com a participação dos detentos Manuel Merin, que construiu máquina fotográfica de 18x24, e Manuel Gonçalves de Oliveira, vlgo Barbosa. Angel Campona, Custódio Ferreira e Antonio Maria Morgado, que, através de Antônio Espírito Santo e Américo Alves Borges encomendavam e obtinham de Giuseppe Clemente os utensílios e materiais. Trabalhando na carpintaria, Albino Mendes construiu uma máquina de impressão de dois rolos. Frente ao crime, pediu que todos os envolvidos fossem submetidos às sanções do Decreto n° 2110 de 30/09/1909 artigos 15 e 10, combinado com o Código Penal artigo 13. O juiz julgou a denúncia improcedente para reformar a denúncia e serem incursos na Lei n° 2110 de 1909 artigo 24. O juiz condenou o réu Albino Mendes à pena de quatro anos. Foi negado provimeto à apelação, e rejeitados os embargos. Auto de Exame em Nota Falsa, 1917; Cédula de 50$000 réis e 20$000 réis, 1918; Fotografia Judiciária, modelo de nota de 50$000 réis, 1918; Termo de Exame de duas notas falsas da Caixa de Amortização, Seção do Papel Moeda, 1917; Decreto nº 2210 de 1909, artigo 27; Código Penal, artigos 14 e 13; Relação dos objetos entregues ao 1º Delegado Auxiliar pelo Diretor da Casa de Correção, 1917; Modelo para falsificação de nota de 50$000 réis.
Sem títuloA suplicante denunciou os acusados, por utilizarem carimbo da empresa Lloyd Brasileiro para realizar operações fraudulentas na Alfândega do porto da cidade do Rio de Janeiro, sendo percebido tal fato pela União Federal. Trata-se do 3º volume de um processo, não há conclusão.
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