Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, negociante, uma vez que encontrava-se preso no xadrez do 18o. Distrito Policial sob acusação de ter relações de amizade com um criminoso. O mesmo alegava que não possuía nota de culpa, além de solicitar que fossem cumpridas as garantias a presos políticos. O juiz julgou o pedido prejudicado. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sem títuloDIREITO PENAL
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos no dia 15/06/1926, quando se dirigiam ao trabalho na Fábrica Colombo, e levados à Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alega que os pacientes estão presos por motivo de segurança pública . A decisão fica prejudicada por estarem os pacientes à disposição do ministro da justiça. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sem títuloOs pacientes requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes foram presos no dia 25/06/1924 pela Polícia Marítima, sob suspeita de serem contrabandistas, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alega que somente os dois últimos nomes encontram-se presos, por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 42, a Lei nº 2033 de 20/09/1871, a Constituição Federal, artigo 72. Os pacientes também alegam perseguição policial e inobservância no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de Rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sem títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente que se achava preso na Repartição Central de Polícia por ordem do 4o. Delegado Auxiliar, sem flagrante ou processo regular por suspeita de contrabando. Em ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou-se que o paciente não se achava preso. O pedido foi julgado prejudicial, pagando o impetrante as custas.
Sem títuloA autora requereu o arquivamento do inquérito referente à cédula falsa no valor de 200$000 réis. A tal cédula foi apresentada à Delegacia do 3o. Distrito Policial por Miguel Ferreira Machado que a recebeu do réu em pagamento do aluguel de um cômodo da casa. O réu alegou não ter entregue a cédula. A autora afirmou não haver nenhuma prova contra o réu. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Apresentação e Apreensão, 1924; Auto de Exame de cédula falsa, 1924; Cédula Falsa, 1925.
Sem títuloTratava-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O acusado comprou na feira-livre da Praça dos Arcos, Rio de Janeiro usando cédulas falsas. Um dos negociantes da feira preveniu o investigador Eduardo da Silva Rosa. Foi julgada procedente a denúncia para pronunciar o acusado. Recibo de Receita Eventual, Recebedoria do Distrito Federal, 1926.
Sem títuloMulher, com anos 21 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se presa na Colônia Correcional Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Alegou que sua detenção foi motivada por perseguição policial. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sem títuloOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alegaram ser tal detenção causada por coação policial e abuso de poder. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos foram presos por motivo de segurança pública. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
Sem títuloO réu, no dia 05/06/1925, tentou retirar o saldo da caderneta n.434.367, pertencente a José de Oliveira Vasques, apresentando para isso uma procuração de próprio punho que foi reputada falsa. Porém, alegou que foi encarregado pela viúva do mesmo, Thereza Justina Vasques, mulher, para tratar de seu montepio, já que seu falecido marido era funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil. O saldo da caderneta referida era no valor de 2:368$917 réis. A denúncia foi julgada procedente, estando o réu incurso no Código Penal de 12/04/1929, artigo 338. Caderneta da 3a. série de José de O. Vasques, 1916; Individual Datiloscópica, 1925; Laudo de Exame, 1925; Quadro de Comparação de Assinatura; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1925; Certidão de Óbito, 1925; citações do Decreto nº 11820 de 1915, Decreto nº 4780 de 1923, artigo 40, Decreto nº 9738 de 1887, artigo 75.
Sem títuloOs autores, baseados no Decreto nº 848 de 11/10/1890, no Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1926, requereram a ordem por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de habeas corpus para que fossem garantidos direitos, como o de liberdade, aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, segundo a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil , de 1891, artigo 72§ 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.).
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