DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 6325 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, estado civil casada, residente à Rua São João, 1131, cidade do Rio de Janeiro, no Catumbi, em favor de seu marido, preso no xadrez do Vigésimo Distrito Policial sem nota de culpa nem mandado de autoridade competente há mais de quinze dias. Ele sofria suspeita de prática de contrabando. São citados os parágrafos 13, 14 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891 e os Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 a 48. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se encontrava preso. O juiz, devido a informação dada pelo chefe de polícia, julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3700 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão professor público, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado para um distrito diverso de sua residência. No STF, acordou-se prover o recurso e cassar a ordem. É citado o artigo 51 do Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Notificação do Sorteio, 1924; Atestado de Vínculo Residencial, 1924.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3182 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes por estarem presos na Colônia Correcional dos Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A Polícia alegou que somente José Teixeira Pinto se encontra preso, por motivo de segurança pública. O juiz considerou-se incompetente para impetrar a sentença. É citado Constituição Federal, artigo 72 parágrafos 9 e 22 e os Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890; Decreto nº 2033 de 20/09/1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Oficio, 1926.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3187 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requerem ordem de habeas corpus, por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A Polícia alega que somente Ricardo Barros não se encontra preso, estando os outros presos por motivo de segurança pública. É citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafos 13, 14 ,16 e 22 e o Decreto nº 848, Código do Processo Criminal, artigo 45. O juiz considerou-se incompetente, pois o paciente estava à disposição do Ministro da Justiça.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3712 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, onde o primeiro era profissão chofer e estado civil casado, e o segundo era solteiro e ajudante de chofer, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que os paciente não estavam presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4392 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus em favor do paciente vinte e três anos de idade, estado civil casado, profissão barbeiro e ameaçado de constrangimento ilegal devido a ter sido sorteado para o serviço militar em local diferente de sua residência. O pedido foi julgado prejudicado. Notificação de Sorteado, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório do Paciente, 1926; Ofício, 1926; Comprovante de Pagamento de Imposto, 1923 e 1925.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4528 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios há dois anos sem nota de culpa. A polícia alega que estes indivíduos acham-se à disposição do Ministtro da Justiça, por medida de segurança nacional. O juiz declarou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4555 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por ter sido sorteado para o serviço militar e incorporado em 03/11/1924 à Primeira Bateria de Artilharia Isolada de Costa, para ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. São citados os artigos 9, letra A e 11 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz concedeu a ordem impetrada e que seja remetida à decisão ao Ministro da Guerra e que os autos sejam observados pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4401 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que estava preso no Corpo de Segurança Pública sem processo de quaisquer natureza e ameaçado de ser deportado do território nacional, apesar de ser brasileiro. A polícia diz que o paciente passou para a disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. O juiz se declara incompetente por o detento estar à disposição do Ministério da Justiça, por motivo de segurança pública. Ofício, 1926.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4731 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar e nascido em abril de 1902, sendo desta forma sorteado ainda menor. Pedido julgado prejudicado, visto que o paciente já foi excluído das fileiras do Exército, em virtude de ordem de habeas corpus expedida por esse juízo. Ofício 2, 1925; Certidão de Nascimento do paciente, 1925; Comunicado, 1925.

              1a. Vara Federal