Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O acusado foi pego em flagrante portando nota falsa quando tentou passá-las na Casa Comercial na Rua Santa Ana, 90. O acusado era estado civil casado e profissão sapateiro. Com base no artigo 241 do Código Penal houve condenação do réu.
UntitledDIREITO PENAL
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de inquérito policial acerca da denúncia feita pelo polaco João Kosinky sobre o acusado, que era de nacionalidade suíça ou nacionalidade argentina, ter sido um fabricante de moeda falsa em residência na Rua Tenente Costa, 14. A polícia efetuou uma busca na residência de Widmer e encontrou aparelhos e objetos próprios ao fabrico de moeda falsa, blocos de vidro onde se distinguiam desenhos de cédulas no valor de 50$000 réis. O acusado já havia passado uma no valor de 100$000 réis na hospedaria de Faustino Lisboa, no Beco dos Ferreiros, 13. O réu foi condenado na forma do artigo 240 combinado com artigo 13 do Código Penal. Cédula Falsa; Cédula Modelo para Fabricação, valor 50$000 réis; Registro Identificação do réu; Carta do réu; Certidão de Tradução, Tradutor Vasco Abreu, 1903; certidão de Registro de Notas e Informações, 1903; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1903; Registro do Lote Recolhido na Repartição do Depoimento Geral do Distrito Federal, 1903; Mandado de Prisão Preventiva, 1903; Auto de Prisão Preventiva, 1903; Quesito da Procuradoria da República, 1903; Libelo Crime, 1903; Carta de Jules geraud,1902, da Indústria Agrícola Brasileira, 1903, da Espingardeira Especial Campineira; Envelope de Correspondência da Casa Belga Miguel Angelo Mastopietro & Cia.
UntitledA autora na qualidade de mãe do detento Casemiro da Silva na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, pediu que seu filho fosse removido para o Hospício dos Alienados devido aos sinais de alienação mental apresentado por ele. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Tavares de Oliveira marinheiro do Pachado Nacional Oliveira, Militão Raphael Ignácio e João Silveira dos Santos marinheiros do Iate Nacional Amélia e Clara. Estando todos matriculados na Capitania dos Portos foram sorteados para o preenchimento de vagas no Corpo da Marinha. Tal dispositivos foi considerado ilegal, já que o sorteio para a Armada não fora previamente organizado como prevê a Constituição, artigo 87 sorteio militar . Há no processo a citação da Constituição artigo 72 parágrafo 22, artigo 34 parágrafo 18, artigo 86, artigo 87 parágrafo quarto e o Decreto nº 4901 de 22/06/1903. O processo foi deferido. Recorte de Jornal O paiz, 05/01/1904; Auto de Qualificação dos pacientes, 1904.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação do crime de emissão de cédula falsa, de uma determinada quantia. O mesmo alega que não houve flagrante nem mandado expedido por juiz competente. É citado o Código Penal, artigo 250. O juiz considera o pedido improcedente. Ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.
UntitledO autor encontra-se preso por requisição telegráfica do chefe de polícia do estado de Pernambuco. Alega que sujeito ao Código Criminal, artigo 330 e sendo o seu delito afiançável, pede que se conceda o direito a fiança, basea-se no Decreto n° 39, de 30 de janeiro de 1892 . Código Criminal, artigo 330.
UntitledTrata-se de crime de extravio de dinheiro da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil. A apelação foi aceita e a pena diminuída para seis meses de prisão e pagamento de cinco por cento da quantia extraviada. A finalização do processo ocorreu ao ser impetrado o habeas corpus. O pedido foi indeferido em 11/12/1900. Recorte de Jornal, 19/12/1900; traslado de Auto de Crime, 1899; Folha de Pagamento, 1895 a 1896; Registro de Contas, 1896 - Livro de Receita e Despesas da Pagadoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, Cartorário Adolpho Ramos Pereira, Cartório do Tribunal de Contas, 1899; Registro de Balancete, Pagadoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1896 e 1896; cópia do Acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 64 de 24/10/1900.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu a ordem em favor dos pacientes por estarem presos preventivamente sem mandado de prisão preventiva na Repartição Central da Polícia. Foram acusados de fabricar moeda falsa. O Juízo Federal do Distrito Federal argumentou que eles infringiram o Código Penal, artigo 240 e que, de acordo com a lei nº 2033 de 20/9/1871, artigo 13 e o regulamento de 22/11/1872, artigo 28, sua prisão fora legal. Pedido deferido. Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 360.
UntitledTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 2ª Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu foi acusado de ter praticado uma fraude na habilitação de meio soldo de Mariana Alexandrina de Souza Costa. Mariana Costa, mulher, mãe e estado civil viúva do Orinevile Rodrigues da Costa, requereu de acordo com o Decreto de 1893 habilitar-se ao recebimento de meio soldo. O acusado, porém, como procurador de Mariana Costa requereu o pagamento em nome de sua sogra. O juiz mandou arquivar o processo. Procuração, 1908; Decreto de 1894; Decreto nº 1594 de 1890; Decreto nº 1909 de 1908; Código Penal, artigos 258 e 338.
UntitledTrata-se de inquérito policial da segunda delegacia de polícia auxiliar, instaurado após a prisão em flagrante do réu, acusado de passar estampilhas falsas cédula falsa. O réu foi absolvido. A união federal apelou e o Supremo Tribunal Federal decidiu aceitar a apelação e reformar a sentença para condenar a pena de 2 anos e 6 meses de prisão celular. Termo de Apelação, 1901; Código Penal, artigos 241,24, 67, 250.
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